Detalhe do processo

1000335-18.2018.5.02.0025

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
25ª Vara do Trabalho de São Paulo
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
4 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 25ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000335-18.2018.5.02.0025 RECLAMANTE: ALEXANDRE CORDEIRO OLIVEIRA RECLAMADO: COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS - CPTM INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb00aca proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza do Trabalho. Em, 01/05/2026 VALDECI FRANCISCO DA SILVA DESPACHO Diante da divergência dos cálculos apresentados pelas partes, nomeio o perito LUIS EDUARDO MIOTTO SADER. Considerando que o laudo pericial contábil Id b6bd0db, foi apresentado em data anterior àquela determinada no despacho Id 5d1a24c, por respeito ao princípio da celeridade processual, concedo às partes, o prazo de 08 dias para que, em querendo, apresentem suas manifestações. Se impugnado, deverá a(o) perita(o) apresentar, em 08 dias, seus esclarecimentos. Após, retornem os autos conclusos. Ciência às partes. SAO PAULO/SP, 29 de julho de 2026. LUCAS DE AZEVEDO TEIXEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE CORDEIRO OLIVEIRA
Trecho da publicação mais recente (30/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ALEXANDRE CORDEIRO OLIVEIRA

Réu COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS - CPTM

Autor LUIS EDUARDO MIOTTO SADER

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar20/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada30/07/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MARISILVA ZAVAN

OAB: 228393/SP

MARIO RANGEL CAMARA

OAB: 179603/SP

NELSON CAMARA

OAB: 15751/SP

RITA DE CASSIA RIBEIRO NUNES

OAB: 94969/SP

MARIO JORGE DE SENE JUNIOR

OAB: 314678/SP

SIMONE IZABEL PEREIRA TAMEM

OAB: 246109/SP

CILENE FAZAO

OAB: 180553/SP

LIGIA BRASIL DA SILVA ALVES DOS SANTOS

OAB: 203938/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (4)

30/07/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 25ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000335-18.2018.5.02.0025 RECLAMANTE: ALEXANDRE CORDEIRO OLIVEIRA RECLAMADO: COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS - CPTM INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb00aca proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza do Trabalho. Em, 01/05/2026 VALDECI FRANCISCO DA SILVA DESPACHO Diante da divergência dos cálculos apresentados pelas partes, nomeio o perito LUIS EDUARDO MIOTTO SADER. Considerando que o laudo pericial contábil Id b6bd0db, foi apresentado em data anterior àquela determinada no despacho Id 5d1a24c, por respeito ao princípio da celeridade processual, concedo às partes, o prazo de 08 dias para que, em querendo, apresentem suas manifestações. Se impugnado, deverá a(o) perita(o) apresentar, em 08 dias, seus esclarecimentos. Após, retornem os autos conclusos. Ciência às partes. SAO PAULO/SP, 29 de julho de 2026. LUCAS DE AZEVEDO TEIXEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE CORDEIRO OLIVEIRA

30/07/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 25ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000335-18.2018.5.02.0025 RECLAMANTE: ALEXANDRE CORDEIRO OLIVEIRA RECLAMADO: COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS - CPTM INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb00aca proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza do Trabalho. Em, 01/05/2026 VALDECI FRANCISCO DA SILVA DESPACHO Diante da divergência dos cálculos apresentados pelas partes, nomeio o perito LUIS EDUARDO MIOTTO SADER. Considerando que o laudo pericial contábil Id b6bd0db, foi apresentado em data anterior àquela determinada no despacho Id 5d1a24c, por respeito ao princípio da celeridade processual, concedo às partes, o prazo de 08 dias para que, em querendo, apresentem suas manifestações. Se impugnado, deverá a(o) perita(o) apresentar, em 08 dias, seus esclarecimentos. Após, retornem os autos conclusos. Ciência às partes. SAO PAULO/SP, 29 de julho de 2026. LUCAS DE AZEVEDO TEIXEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS - CPTM

20/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 25ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000335-18.2018.5.02.0025 RECLAMANTE: ALEXANDRE CORDEIRO OLIVEIRA RECLAMADO: COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS - CPTM INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d1a24c proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza do Trabalho. Em, 17/07/2026 GABRIELA SANTANA CORREA DESPACHO Em face da divergência nos cálculos apresentados pelas partes, designo perícia contábil, nomeando-se o Sr. LUIS EDUARDO MIOTTO SADER, que terá prazo até 17/08/2026 para apresentação do laudo pericial, momento em que as partes poderão manifestar-se no octídio posterior, independentemente de intimação, sob pena de preclusão. Quesitos desnecessários. Se impugnado, deverá o perito apresentar, em 08 dias, seus esclarecimentos. Após, retornem os autos conclusos. Ciência às partes. SAO PAULO/SP, 17 de julho de 2026. LUCAS DE AZEVEDO TEIXEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS - CPTM

20/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 25ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000335-18.2018.5.02.0025 RECLAMANTE: ALEXANDRE CORDEIRO OLIVEIRA RECLAMADO: COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS - CPTM INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d1a24c proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza do Trabalho. Em, 17/07/2026 GABRIELA SANTANA CORREA DESPACHO Em face da divergência nos cálculos apresentados pelas partes, designo perícia contábil, nomeando-se o Sr. LUIS EDUARDO MIOTTO SADER, que terá prazo até 17/08/2026 para apresentação do laudo pericial, momento em que as partes poderão manifestar-se no octídio posterior, independentemente de intimação, sob pena de preclusão. Quesitos desnecessários. Se impugnado, deverá o perito apresentar, em 08 dias, seus esclarecimentos. Após, retornem os autos conclusos. Ciência às partes. SAO PAULO/SP, 17 de julho de 2026. LUCAS DE AZEVEDO TEIXEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE CORDEIRO OLIVEIRA