Detalhe do processo

1000333-86.2026.8.26.0142

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Colina - Vara Única
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000333-86.2026.8.26.0142 - Interdição/Curatela - Nomeação - V.A. - Assim, considerando que o curatelado se encontra acolhido na Comarca de Batatais/SP e visando à tutela de seu melhor interesse, sobretudo para viabilizar a realização da perícia médica e o adequado acompanhamento do feito no local em que atualmente reside, declino da competência para processar e julgar a presente ação em favor de uma das Varas Cíveis daquela Comarca. Após a preclusão desta decisão, remetam-se os autos à Comarca de Batatais/SP, com as homenagens deste Juízo. Intimem-se. - ADV: RODRIGO IVANOFF (OAB 294830/SP)
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor V.A.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar03/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RODRIGO IVANOFF

OAB: 294830/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

03/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1000333-86.2026.8.26.0142 - Interdição/Curatela - Nomeação - V.A. - Assim, considerando que o curatelado se encontra acolhido na Comarca de Batatais/SP e visando à tutela de seu melhor interesse, sobretudo para viabilizar a realização da perícia médica e o adequado acompanhamento do feito no local em que atualmente reside, declino da competência para processar e julgar a presente ação em favor de uma das Varas Cíveis daquela Comarca. Após a preclusão desta decisão, remetam-se os autos à Comarca de Batatais/SP, com as homenagens deste Juízo. Intimem-se. - ADV: RODRIGO IVANOFF (OAB 294830/SP)