Detalhe do processo

1000333-62.2026.8.26.0441

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Peruíbe - 1ª Vara
Classe
Benefícios em Espécie
Termo encontrado
perito medico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000333-62.2026.8.26.0441 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Eduardo da Costa - Vistos, Fls. 39: ACOLHO a manifestação da perita nomeada, a qual declina do encargo, e, em substituição, NOMEIO o perito médico Guilherme Jardim Okazaki através do Sistema da Assistência Judiciária Gratuita da Justiça Federal - AJG/JF, fixando seus honorários profissionais em R$ 600,00 (seiscentos reais), ante o grau de especialização e a complexidade do trabalho. Intime-se o(a) perito(a) através de e-mail para os termos da Decisão de fls. 31/32. Providencie a Serventia o cancelamento da reserva de honorários de fls. 36, e a reserva de honorários ao novo perito aqui nomeado. Intime-se. - ADV: DJALMA MARTINS DA SILVA (OAB 175991/SP)
Trecho da publicação mais recente (30/07/2026) onde o termo "perito medico" foi detectado.

Partes

Autor EDUARDO DA COSTA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar30/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada30/07/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

DJALMA MARTINS DA SILVA

OAB: 175991/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

30/07/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "perito medico"

Processo 1000333-62.2026.8.26.0441 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Eduardo da Costa - Vistos, Fls. 39: ACOLHO a manifestação da perita nomeada, a qual declina do encargo, e, em substituição, NOMEIO o perito médico Guilherme Jardim Okazaki através do Sistema da Assistência Judiciária Gratuita da Justiça Federal - AJG/JF, fixando seus honorários profissionais em R$ 600,00 (seiscentos reais), ante o grau de especialização e a complexidade do trabalho. Intime-se o(a) perito(a) através de e-mail para os termos da Decisão de fls. 31/32. Providencie a Serventia o cancelamento da reserva de honorários de fls. 36, e a reserva de honorários ao novo perito aqui nomeado. Intime-se. - ADV: DJALMA MARTINS DA SILVA (OAB 175991/SP)