Detalhe do processo

1000333-48.2026.8.26.0575

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de São José do Rio Pardo - 2ª Vara
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000333-48.2026.8.26.0575 - Interdição/Curatela - Nomeação - E.F.S.A.M.G. - A.B.S.M.G. - Vistos. Considerando a natureza da demanda e a controvérsia instaurada acerca da alegada incapacidade da interditanda, verifica-se a necessidade de produção de prova técnica para aferição de seu estado de saúde e eventual comprometimento da capacidade para a prática dos atos da vida civil. Com efeito, nos termos do artigo 753, § 1º, do Código de Processo Civil, a perícia da interditanda será acompanhada por especialista, sendo a prova pericial indispensável à adequada instrução do feito e à formação do convencimento judicial. Assim, determino a realização de perícia médica judicial, nomeando-se perito pelo sistema, observado o disposto nos artigos 156, 464 e 465 do CPC. Intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, para apresentem quesitos e indiquem assistentes técnicos, caso tenham interesse. O laudo deverá esclarecer, especialmente, a existência e a extensão de eventual incapacidade da interditanda, indicando se há comprometimento de sua aptidão para a prática dos atos da vida civil e, em caso positivo, quais atos demandam assistência ou representação. Após a juntada do laudo, dê-se vista às partes e ao Ministério Público para manifestação. Oportunamente, nova conclusão. Int.. - ADV: ANA LUISA MISSURA NOGUEIRA (OAB 426144/SP), PEDRO VIRGILIO FLAMINIO BASTOS (OAB 215365/SP)
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Réu A.B.S.M.G.

Autor E.F.S.A.M.G.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar28/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada28/07/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

PEDRO VIRGILIO FLAMINIO BASTOS

OAB: 215365/SP

ANA LUISA MISSURA NOGUEIRA

OAB: 426144/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

28/07/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1000333-48.2026.8.26.0575 - Interdição/Curatela - Nomeação - E.F.S.A.M.G. - A.B.S.M.G. - Vistos. Considerando a natureza da demanda e a controvérsia instaurada acerca da alegada incapacidade da interditanda, verifica-se a necessidade de produção de prova técnica para aferição de seu estado de saúde e eventual comprometimento da capacidade para a prática dos atos da vida civil. Com efeito, nos termos do artigo 753, § 1º, do Código de Processo Civil, a perícia da interditanda será acompanhada por especialista, sendo a prova pericial indispensável à adequada instrução do feito e à formação do convencimento judicial. Assim, determino a realização de perícia médica judicial, nomeando-se perito pelo sistema, observado o disposto nos artigos 156, 464 e 465 do CPC. Intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, para apresentem quesitos e indiquem assistentes técnicos, caso tenham interesse. O laudo deverá esclarecer, especialmente, a existência e a extensão de eventual incapacidade da interditanda, indicando se há comprometimento de sua aptidão para a prática dos atos da vida civil e, em caso positivo, quais atos demandam assistência ou representação. Após a juntada do laudo, dê-se vista às partes e ao Ministério Público para manifestação. Oportunamente, nova conclusão. Int.. - ADV: ANA LUISA MISSURA NOGUEIRA (OAB 426144/SP), PEDRO VIRGILIO FLAMINIO BASTOS (OAB 215365/SP)