Detalhe do processo

1000333-32.2024.5.02.0706

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
6ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1000333-32.2024.5.02.0706 RECLAMANTE: THAIS BEZERRA LIMA RECLAMADO: KOVI TECNOLOGIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1b97cb7 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MMª Juíza da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP, informando a V.Exª a seguinte tramitação: 1. Sentença (e2c23b5); 2. Embargos de Declaração (15c21cd); 3. Acórdão - Recurso Ordinário (762fed0); 4. Decisão em Agravo de Instrumento no Recurso de Revista (af4d08b); 5. Transitado em julgado em 20/02/2026; 6. Laudo Pericial Contábil (e8a877c). São Paulo, data abaixo. HUGO VINICIUS OLIVEIRA MENDONCA DE SOUSA SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS Em razão da divergência entre as partes acerca do crédito, houve a necessidade de produção de prova pericial. Dessa forma, foi determinada a realização de perícia contábil, único meio de prova cabível para demonstrar o valor do crédito. A perícia foi realizada e comprovado o crédito na forma que passo a homologar. Isto posto, homologo a conta de liquidação apresentada pelo perito e fixo o crédito exequendo em R$ 20.850,73 relativo ao principal e R$ 3.897,17 relativo aos juros do principal, vigentes em 30/06/2026 e atualizáveis até a data do pagamento. Fixo o valor relativo aos honorários advocatícios sucumbenciais devidos ao patrono do autor em R$ 2.473,26 (10%), vigentes em 30/06/2026. Honorários periciais contábeis fixados em R$ 2.500,00 a cargo do reclamante, eis que sucumbente no objeto da perícia. Acolho os valores apontados pelo perito e fixo as contribuições previdenciárias em R$ 15,32 a cargo do autor, e R$ 65,90 a cargo da ré, atualizáveis a partir de 30/06/2026. Nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47/2023 e do art. 5º, § 3º, do Provimento GP/CR nº 6, de 28 de julho de 2023, fica dispensada a intimação do órgão previdenciário. O valor dos recolhimentos fiscais será fixado com base na Instrução Normativa da RFB nº 1.500, de 29/10/2014. Dê-se ciência às partes. SAO PAULO/SP, 20 de julho de 2026. IVONE DE SOUZA TONIOLO DO PRADO QUEIROZ Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - THAIS BEZERRA LIMA
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor FABIO NAGIB KERBEJ JUNIOR

Réu KOVI TECNOLOGIA LTDA

Autor THAIS BEZERRA LIMA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar21/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada21/07/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ISRAEL BAIA CAVALCANTE

OAB: 41151/CE

GUILHERME KASCHNY BASTIAN

OAB: 266795/SP

THIAGO MAHFUZ VEZZI

OAB: 228213/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

21/07/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1000333-32.2024.5.02.0706 RECLAMANTE: THAIS BEZERRA LIMA RECLAMADO: KOVI TECNOLOGIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1b97cb7 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MMª Juíza da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP, informando a V.Exª a seguinte tramitação: 1. Sentença (e2c23b5); 2. Embargos de Declaração (15c21cd); 3. Acórdão - Recurso Ordinário (762fed0); 4. Decisão em Agravo de Instrumento no Recurso de Revista (af4d08b); 5. Transitado em julgado em 20/02/2026; 6. Laudo Pericial Contábil (e8a877c). São Paulo, data abaixo. HUGO VINICIUS OLIVEIRA MENDONCA DE SOUSA SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS Em razão da divergência entre as partes acerca do crédito, houve a necessidade de produção de prova pericial. Dessa forma, foi determinada a realização de perícia contábil, único meio de prova cabível para demonstrar o valor do crédito. A perícia foi realizada e comprovado o crédito na forma que passo a homologar. Isto posto, homologo a conta de liquidação apresentada pelo perito e fixo o crédito exequendo em R$ 20.850,73 relativo ao principal e R$ 3.897,17 relativo aos juros do principal, vigentes em 30/06/2026 e atualizáveis até a data do pagamento. Fixo o valor relativo aos honorários advocatícios sucumbenciais devidos ao patrono do autor em R$ 2.473,26 (10%), vigentes em 30/06/2026. Honorários periciais contábeis fixados em R$ 2.500,00 a cargo do reclamante, eis que sucumbente no objeto da perícia. Acolho os valores apontados pelo perito e fixo as contribuições previdenciárias em R$ 15,32 a cargo do autor, e R$ 65,90 a cargo da ré, atualizáveis a partir de 30/06/2026. Nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47/2023 e do art. 5º, § 3º, do Provimento GP/CR nº 6, de 28 de julho de 2023, fica dispensada a intimação do órgão previdenciário. O valor dos recolhimentos fiscais será fixado com base na Instrução Normativa da RFB nº 1.500, de 29/10/2014. Dê-se ciência às partes. SAO PAULO/SP, 20 de julho de 2026. IVONE DE SOUZA TONIOLO DO PRADO QUEIROZ Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - THAIS BEZERRA LIMA

21/07/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1000333-32.2024.5.02.0706 RECLAMANTE: THAIS BEZERRA LIMA RECLAMADO: KOVI TECNOLOGIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1b97cb7 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MMª Juíza da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP, informando a V.Exª a seguinte tramitação: 1. Sentença (e2c23b5); 2. Embargos de Declaração (15c21cd); 3. Acórdão - Recurso Ordinário (762fed0); 4. Decisão em Agravo de Instrumento no Recurso de Revista (af4d08b); 5. Transitado em julgado em 20/02/2026; 6. Laudo Pericial Contábil (e8a877c). São Paulo, data abaixo. HUGO VINICIUS OLIVEIRA MENDONCA DE SOUSA SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS Em razão da divergência entre as partes acerca do crédito, houve a necessidade de produção de prova pericial. Dessa forma, foi determinada a realização de perícia contábil, único meio de prova cabível para demonstrar o valor do crédito. A perícia foi realizada e comprovado o crédito na forma que passo a homologar. Isto posto, homologo a conta de liquidação apresentada pelo perito e fixo o crédito exequendo em R$ 20.850,73 relativo ao principal e R$ 3.897,17 relativo aos juros do principal, vigentes em 30/06/2026 e atualizáveis até a data do pagamento. Fixo o valor relativo aos honorários advocatícios sucumbenciais devidos ao patrono do autor em R$ 2.473,26 (10%), vigentes em 30/06/2026. Honorários periciais contábeis fixados em R$ 2.500,00 a cargo do reclamante, eis que sucumbente no objeto da perícia. Acolho os valores apontados pelo perito e fixo as contribuições previdenciárias em R$ 15,32 a cargo do autor, e R$ 65,90 a cargo da ré, atualizáveis a partir de 30/06/2026. Nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47/2023 e do art. 5º, § 3º, do Provimento GP/CR nº 6, de 28 de julho de 2023, fica dispensada a intimação do órgão previdenciário. O valor dos recolhimentos fiscais será fixado com base na Instrução Normativa da RFB nº 1.500, de 29/10/2014. Dê-se ciência às partes. SAO PAULO/SP, 20 de julho de 2026. IVONE DE SOUZA TONIOLO DO PRADO QUEIROZ Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - KOVI TECNOLOGIA LTDA