1000333-23.2025.5.02.0342
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- perito medico
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITAQUAQUECETUBA ATOrd 1000333-23.2025.5.02.0342 RECLAMANTE: ESPEDITO PEREIRA DOS SANTOS FILHO RECLAMADO: JSL S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a2bcdb proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) Federal do Trabalho da 2ª Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba/SP. À elevada consideração de V. Exa. ITAQUAQUECETUBA/SP, data abaixo. EDUARDO VICTORINO DA CUNHA ABREU Servidor DESPACHO Vistos, etc. Recebo os autos do E. Regional. Não há execução provisória em andamento. Sentença mantida, conforme v. Acórdão #id:6fd4c1b, pelo que transitou em julgado na data de 27/05/2026. #id:c5fc5df - A reclamada cumpriu a obrigação de fazer. Requisitem-se ao TRT-2 os honorários periciais devidos ao perito médico sr. FABIO HIROSHI EGAWA, CPF: 277.219.588-06 nos termos da sentença transitada em julgado. Ainda, Ficam as partes intimadas para, no prazo de 8 dias, apresentar os cálculos de liquidação nos termos da res judicata (art. 879 da CLT cc Lei nº 10.035/2000), inclusive quanto ao INSS, Custas, Honorários pericias e IRRF se o caso), juntando-os de forma analítica (arts. 132, 133 e134 do Provimento GP/CR nº 13/2006). Recomenda-se, nos termos do art. 22, §7º da Resolução nº 185/2017, que os cálculos sejam elaborados através do sistema "PJe-Calc Cidadão" , permitindo uma análise mais célere e consistente da conta apresentada. Ficam as partes desde já intimadas para, querendo, manifestar-se sobre a conta ofertada pelo ex adverso (art. 879, §2º da CLT). Pena de preclusão. Decorrido o prazo in albis, remetam-se os autos ao sobrestamento (cód 0276 - prazo de 2 anos) onde aguardará o necessário impulso processual, bem assim o decurso do prazo bienal previsto no art. 11-A da CLT. NOVO Em termos, voltem os autos conclusos para ulteriores deliberações. Intimem-se as partes. Cumpra-se ITAQUAQUECETUBA/SP, 19 de agosto de 2026. JULIANA BUTTENBENDER Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JSL S.A.
Trecho da publicação mais recente (20/08/2026) onde o termo "perito medico" foi detectado.Partes
Autor ESPEDITO PEREIRA DOS SANTOS FILHO
Autor FABIANO LAMENZA
Autor FABIO HIROSHI EGAWA
Réu JSL S.A.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar20/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
SILVANA DIAS BATISTA
OAB: 233077/SP
LUCIO SERGIO DE LAS CASAS JUNIOR
OAB: 108176/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
20/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "perito medico"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITAQUAQUECETUBA ATOrd 1000333-23.2025.5.02.0342 RECLAMANTE: ESPEDITO PEREIRA DOS SANTOS FILHO RECLAMADO: JSL S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a2bcdb proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) Federal do Trabalho da 2ª Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba/SP. À elevada consideração de V. Exa. ITAQUAQUECETUBA/SP, data abaixo. EDUARDO VICTORINO DA CUNHA ABREU Servidor DESPACHO Vistos, etc. Recebo os autos do E. Regional. Não há execução provisória em andamento. Sentença mantida, conforme v. Acórdão #id:6fd4c1b, pelo que transitou em julgado na data de 27/05/2026. #id:c5fc5df - A reclamada cumpriu a obrigação de fazer. Requisitem-se ao TRT-2 os honorários periciais devidos ao perito médico sr. FABIO HIROSHI EGAWA, CPF: 277.219.588-06 nos termos da sentença transitada em julgado. Ainda, Ficam as partes intimadas para, no prazo de 8 dias, apresentar os cálculos de liquidação nos termos da res judicata (art. 879 da CLT cc Lei nº 10.035/2000), inclusive quanto ao INSS, Custas, Honorários pericias e IRRF se o caso), juntando-os de forma analítica (arts. 132, 133 e134 do Provimento GP/CR nº 13/2006). Recomenda-se, nos termos do art. 22, §7º da Resolução nº 185/2017, que os cálculos sejam elaborados através do sistema "PJe-Calc Cidadão" , permitindo uma análise mais célere e consistente da conta apresentada. Ficam as partes desde já intimadas para, querendo, manifestar-se sobre a conta ofertada pelo ex adverso (art. 879, §2º da CLT). Pena de preclusão. Decorrido o prazo in albis, remetam-se os autos ao sobrestamento (cód 0276 - prazo de 2 anos) onde aguardará o necessário impulso processual, bem assim o decurso do prazo bienal previsto no art. 11-A da CLT. NOVO Em termos, voltem os autos conclusos para ulteriores deliberações. Intimem-se as partes. Cumpra-se ITAQUAQUECETUBA/SP, 19 de agosto de 2026. JULIANA BUTTENBENDER Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JSL S.A.
20/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "perito medico"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITAQUAQUECETUBA ATOrd 1000333-23.2025.5.02.0342 RECLAMANTE: ESPEDITO PEREIRA DOS SANTOS FILHO RECLAMADO: JSL S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a2bcdb proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) Federal do Trabalho da 2ª Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba/SP. À elevada consideração de V. Exa. ITAQUAQUECETUBA/SP, data abaixo. EDUARDO VICTORINO DA CUNHA ABREU Servidor DESPACHO Vistos, etc. Recebo os autos do E. Regional. Não há execução provisória em andamento. Sentença mantida, conforme v. Acórdão #id:6fd4c1b, pelo que transitou em julgado na data de 27/05/2026. #id:c5fc5df - A reclamada cumpriu a obrigação de fazer. Requisitem-se ao TRT-2 os honorários periciais devidos ao perito médico sr. FABIO HIROSHI EGAWA, CPF: 277.219.588-06 nos termos da sentença transitada em julgado. Ainda, Ficam as partes intimadas para, no prazo de 8 dias, apresentar os cálculos de liquidação nos termos da res judicata (art. 879 da CLT cc Lei nº 10.035/2000), inclusive quanto ao INSS, Custas, Honorários pericias e IRRF se o caso), juntando-os de forma analítica (arts. 132, 133 e134 do Provimento GP/CR nº 13/2006). Recomenda-se, nos termos do art. 22, §7º da Resolução nº 185/2017, que os cálculos sejam elaborados através do sistema "PJe-Calc Cidadão" , permitindo uma análise mais célere e consistente da conta apresentada. Ficam as partes desde já intimadas para, querendo, manifestar-se sobre a conta ofertada pelo ex adverso (art. 879, §2º da CLT). Pena de preclusão. Decorrido o prazo in albis, remetam-se os autos ao sobrestamento (cód 0276 - prazo de 2 anos) onde aguardará o necessário impulso processual, bem assim o decurso do prazo bienal previsto no art. 11-A da CLT. NOVO Em termos, voltem os autos conclusos para ulteriores deliberações. Intimem-se as partes. Cumpra-se ITAQUAQUECETUBA/SP, 19 de agosto de 2026. JULIANA BUTTENBENDER Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ESPEDITO PEREIRA DOS SANTOS FILHO