1000333-20.2024.8.26.0704
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 14ª Vara de Fazenda Pública
- Classe
- DIREITO CIVIL
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000333-20.2024.8.26.0704 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Flávia Marques Ferrari - Samuel Inocencio de Oliveira - Entendo que os pontos controvertidos só podem ser esclarecidos mediante a realização de prova técnica de engenharia civil. Dessa forma, nomeio para a produção da prova o perito FÁBIO FERREIRA DE MELLO - Engenheiro Civil - tel. 5531-5453 e 96308-2555. No prazo de 15 (quinze) dias, deverão as partes arguir eventual suspeição ou impedimento do perito, se o caso, assim como apresentar assistente técnico e quesitos. Decorrido o prazo do item supra, com ou sem manifestação das partes, independentemente de nova conclusão, intime-se o perito, via mensagem eletrônica, para que no prazo de quinze dias informe se aceita o encargo bem como para que formule proposta de honorários periciais. Com a apresentação da proposta pelo perito, intimem-se as partes para ciência, podendo a parte autora, desde logo, realizar o pagamento. Havendo impugnação de uma ou de ambas as partes, intime-se o perito, via mensagem eletrônica, para manifestação, em quinze dias e, após, venham conclusos para decisão. Não havendo impugnação e depositados os honorários, intime-se o perito para, em até 60 (sessenta) dias, entregar o laudo, podendo requisitar às partes e a terceiros a juntada de eventuais documentos que se façam necessários para realização do laudo. Juntado o laudo, abra-se vista às partes para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. Indefiro o pleito de produção de prova testemunhal (466/467), nos termos do artigo 370, parágrafo único, do CPC, porquanto a análise da controvérsia dos autos demanda análise por meio, exclusivamente, de perícia técnica e prova documental. Intimem-se via imprensa oficial, portal eletrônico e e-mail. - ADV: GABRIELLE VICK LUCIO (OAB 429587/SP), JOÃO PAULO LEME FERREIRA (OAB 448573/SP), VICTOR WAQUIL NASRALLA (OAB 389787/SP)
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Autor FLáVIA MARQUES FERRARI
Réu SAMUEL INOCENCIO DE OLIVEIRA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar31/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada31/07/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
GABRIELLE VICK LUCIO
OAB: 429587/SP
VICTOR WAQUIL NASRALLA
OAB: 389787/SP
JOÃO PAULO LEME FERREIRA
OAB: 448573/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
31/07/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Processo 1000333-20.2024.8.26.0704 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Flávia Marques Ferrari - Samuel Inocencio de Oliveira - Entendo que os pontos controvertidos só podem ser esclarecidos mediante a realização de prova técnica de engenharia civil. Dessa forma, nomeio para a produção da prova o perito FÁBIO FERREIRA DE MELLO - Engenheiro Civil - tel. 5531-5453 e 96308-2555. No prazo de 15 (quinze) dias, deverão as partes arguir eventual suspeição ou impedimento do perito, se o caso, assim como apresentar assistente técnico e quesitos. Decorrido o prazo do item supra, com ou sem manifestação das partes, independentemente de nova conclusão, intime-se o perito, via mensagem eletrônica, para que no prazo de quinze dias informe se aceita o encargo bem como para que formule proposta de honorários periciais. Com a apresentação da proposta pelo perito, intimem-se as partes para ciência, podendo a parte autora, desde logo, realizar o pagamento. Havendo impugnação de uma ou de ambas as partes, intime-se o perito, via mensagem eletrônica, para manifestação, em quinze dias e, após, venham conclusos para decisão. Não havendo impugnação e depositados os honorários, intime-se o perito para, em até 60 (sessenta) dias, entregar o laudo, podendo requisitar às partes e a terceiros a juntada de eventuais documentos que se façam necessários para realização do laudo. Juntado o laudo, abra-se vista às partes para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. Indefiro o pleito de produção de prova testemunhal (466/467), nos termos do artigo 370, parágrafo único, do CPC, porquanto a análise da controvérsia dos autos demanda análise por meio, exclusivamente, de perícia técnica e prova documental. Intimem-se via imprensa oficial, portal eletrônico e e-mail. - ADV: GABRIELLE VICK LUCIO (OAB 429587/SP), JOÃO PAULO LEME FERREIRA (OAB 448573/SP), VICTOR WAQUIL NASRALLA (OAB 389787/SP)