1000333-19.2026.8.26.0326
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media · ⚖️ Despacho saneador
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Lucélia - 1ª Vara
- Classe
- Investigação de Paternidade
- Termo encontrado
- exame pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
Processo 1000333-19.2026.8.26.0326 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - A.F. - J.A.S. - Vistos. Contestação sem preliminares. Processo em ordem, não havendo vícios a suprir ou nulidades a declarar. Partes legítimas e bem representadas, emergindo dos autos o legítimo interesse. Assim, com fundamento no artigo 357, do Código de Processo Civil, dou o feito por saneado. A única questão controvertida é a atribuição da paternidade pela autora e a negativa do requerido. A autora apresentou proposta para realização do exame pericial de investigação de vínculo genérico através de laboratório particular, a ser custeado pela avó materna. O requerido e o Ministério Público concordaram expressamente com a proposta da autora. Assim, sendo, defiro a produção de prova pericial de investigação de paternidade pelo sistema de DNA, indispensável à decisão da causa, a ser realizada por um dos laboratórios particulares indicados pela autora, cujas despesas deverão ser custeadas pela avó materna. Desnecessária a concessão de oportunidade para apresentação de quesitos, posto que o exame destina-se apenas à averiguação da paternidade. Concedo à autora o prazo de dez (10) dias para que informe o laboratório, data, horário e local para a realização da coleta do material necessário para a realização da perícia. Com a data, dê-se ciência às partes, devendo o patrono do requerido providenciar a intimação deste para comparecimento, sob pena de preclusão da prova. A autora deverá cientificar o laboratório de que o laudo deverá ser encaminhado diretamente a este juízo, através de regular peticionamento eletrônico ou por mensagem eletrônica (e-mail), no endereço lucelia1@tjsp.jus.br. Aguarde-se o laudo por sessenta (60) dias. Apresentado laudo, manifestem-se as partes em quinze (15) dias. A seguir, manifeste-se o Ministério Público. Intimem-se. Lucelia, 20 de agosto de 2026. - ADV: XISTO YOICHI YAMASAKI (OAB 123347/SP), LIVIA ALCANTARA PELLOSO (OAB 451385/SP)
Trecho da publicação mais recente (21/08/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.Partes
Autor A.F.
Réu J.A.S.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar07/08/2026
- Despacho saneador identificado21/08/2026
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LIVIA ALCANTARA PELLOSO
OAB: 451385/SP
XISTO YOICHI YAMASAKI
OAB: 123347/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
21/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "exame pericial"
Processo 1000333-19.2026.8.26.0326 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - A.F. - J.A.S. - Vistos. Contestação sem preliminares. Processo em ordem, não havendo vícios a suprir ou nulidades a declarar. Partes legítimas e bem representadas, emergindo dos autos o legítimo interesse. Assim, com fundamento no artigo 357, do Código de Processo Civil, dou o feito por saneado. A única questão controvertida é a atribuição da paternidade pela autora e a negativa do requerido. A autora apresentou proposta para realização do exame pericial de investigação de vínculo genérico através de laboratório particular, a ser custeado pela avó materna. O requerido e o Ministério Público concordaram expressamente com a proposta da autora. Assim, sendo, defiro a produção de prova pericial de investigação de paternidade pelo sistema de DNA, indispensável à decisão da causa, a ser realizada por um dos laboratórios particulares indicados pela autora, cujas despesas deverão ser custeadas pela avó materna. Desnecessária a concessão de oportunidade para apresentação de quesitos, posto que o exame destina-se apenas à averiguação da paternidade. Concedo à autora o prazo de dez (10) dias para que informe o laboratório, data, horário e local para a realização da coleta do material necessário para a realização da perícia. Com a data, dê-se ciência às partes, devendo o patrono do requerido providenciar a intimação deste para comparecimento, sob pena de preclusão da prova. A autora deverá cientificar o laboratório de que o laudo deverá ser encaminhado diretamente a este juízo, através de regular peticionamento eletrônico ou por mensagem eletrônica (e-mail), no endereço lucelia1@tjsp.jus.br. Aguarde-se o laudo por sessenta (60) dias. Apresentado laudo, manifestem-se as partes em quinze (15) dias. A seguir, manifeste-se o Ministério Público. Intimem-se. Lucelia, 20 de agosto de 2026. - ADV: XISTO YOICHI YAMASAKI (OAB 123347/SP), LIVIA ALCANTARA PELLOSO (OAB 451385/SP)
07/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "exame pericial"
Processo 1000333-19.2026.8.26.0326 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - A.F. - J.A.S. - Manifeste-se o requerido no prazo de dez (10) dias, informando se concorda com a realização do exame pericial de vínculo genético em laboratório particular a ser custeado pela avó materna da autora. Intimem-se. Lucelia, 06 de agosto de 2026. - ADV: LIVIA ALCANTARA PELLOSO (OAB 451385/SP), XISTO YOICHI YAMASAKI (OAB 123347/SP)