1000332-09.2026.5.02.0017
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 17ª Vara do Trabalho de São Paulo
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000332-09.2026.5.02.0017 RECLAMANTE: RODRIGO DE ASSIS MORRONE RECLAMADO: TRINITY BIOTECH DO BRASIL COMERCIO E IMPORTACAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a6c0f7d proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 17ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO/SP, data abaixo. BRUNO LUIZ CORREIA DESPACHO #id:55112a0: Requer a reclamada a concessão de esclarecimentos no seguinte sentido: "Considerando que a pericia ocorrerá fora da sede da reclamada e nos termos do art. 5ºe 7º do CPC, o acompanhamento da perícia também poderá ser feito por preposto, assistente técnico da reclamada e por patrono da reclamada?" e "Como deve a reclamada proceder? Ela deve também entrar em contato com o Sr. Perito ou apenas aguardar o contato do profissional? Esse contato será por e-mail ou nos autos?". Pois bem. Diante dos esclarecimentos solicitados, informo que também fica deferido o acompanhamento de prepostos da reclamada, bem como de seus patronos e assistentes técnicos, à perícia, devendo a reclamada entrar em contato diretamente com o Sr. Perito por meio do e-mail "eng.danielmp@gmail.com" para viabilizar o referido acompanhamento. Ademais, tendo em vista que a perícia será realizada em empresa terceira aos autos, ressalto que, ante os princípios da cooperação, da celeridade e da boa-fé processual, a reclamada deverá entrar em contato com a empresa TECNOLAB MEDICINA DIAGNÓSTICA a fim de viabilizar a realização da perícia nos termos determinados nos presentes autos, sendo certo que restou incontroversa a existência de relação direta entre tal empresa e a reclamada (ainda que haja controvérsia quanto à realização de labor pelo reclamante em tal local). Intimem-se as partes e o Sr. Perito. SAO PAULO/SP, 15 de julho de 2026. TOMAS PEREIRA JOB Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TRINITY BIOTECH DO BRASIL COMERCIO E IMPORTACAO LTDA
Trecho da publicação mais recente (16/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Autor DANIEL MOURA PANES
Autor RODRIGO DE ASSIS MORRONE
Réu TRINITY BIOTECH DO BRASIL COMERCIO E IMPORTACAO LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar16/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
CHRISTIANE BEDINI SANTORSULA
OAB: 184052/SP
CARLA DE ANDRADE LEAMARE
OAB: 196622/SP
FRANCISCO FERNANDEZ GONZALEZ JUNIOR
OAB: 178994/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
16/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "assistente tecnico"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000332-09.2026.5.02.0017 RECLAMANTE: RODRIGO DE ASSIS MORRONE RECLAMADO: TRINITY BIOTECH DO BRASIL COMERCIO E IMPORTACAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a6c0f7d proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 17ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO/SP, data abaixo. BRUNO LUIZ CORREIA DESPACHO #id:55112a0: Requer a reclamada a concessão de esclarecimentos no seguinte sentido: "Considerando que a pericia ocorrerá fora da sede da reclamada e nos termos do art. 5ºe 7º do CPC, o acompanhamento da perícia também poderá ser feito por preposto, assistente técnico da reclamada e por patrono da reclamada?" e "Como deve a reclamada proceder? Ela deve também entrar em contato com o Sr. Perito ou apenas aguardar o contato do profissional? Esse contato será por e-mail ou nos autos?". Pois bem. Diante dos esclarecimentos solicitados, informo que também fica deferido o acompanhamento de prepostos da reclamada, bem como de seus patronos e assistentes técnicos, à perícia, devendo a reclamada entrar em contato diretamente com o Sr. Perito por meio do e-mail "eng.danielmp@gmail.com" para viabilizar o referido acompanhamento. Ademais, tendo em vista que a perícia será realizada em empresa terceira aos autos, ressalto que, ante os princípios da cooperação, da celeridade e da boa-fé processual, a reclamada deverá entrar em contato com a empresa TECNOLAB MEDICINA DIAGNÓSTICA a fim de viabilizar a realização da perícia nos termos determinados nos presentes autos, sendo certo que restou incontroversa a existência de relação direta entre tal empresa e a reclamada (ainda que haja controvérsia quanto à realização de labor pelo reclamante em tal local). Intimem-se as partes e o Sr. Perito. SAO PAULO/SP, 15 de julho de 2026. TOMAS PEREIRA JOB Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TRINITY BIOTECH DO BRASIL COMERCIO E IMPORTACAO LTDA
16/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "assistente tecnico"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000332-09.2026.5.02.0017 RECLAMANTE: RODRIGO DE ASSIS MORRONE RECLAMADO: TRINITY BIOTECH DO BRASIL COMERCIO E IMPORTACAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a6c0f7d proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 17ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO/SP, data abaixo. BRUNO LUIZ CORREIA DESPACHO #id:55112a0: Requer a reclamada a concessão de esclarecimentos no seguinte sentido: "Considerando que a pericia ocorrerá fora da sede da reclamada e nos termos do art. 5ºe 7º do CPC, o acompanhamento da perícia também poderá ser feito por preposto, assistente técnico da reclamada e por patrono da reclamada?" e "Como deve a reclamada proceder? Ela deve também entrar em contato com o Sr. Perito ou apenas aguardar o contato do profissional? Esse contato será por e-mail ou nos autos?". Pois bem. Diante dos esclarecimentos solicitados, informo que também fica deferido o acompanhamento de prepostos da reclamada, bem como de seus patronos e assistentes técnicos, à perícia, devendo a reclamada entrar em contato diretamente com o Sr. Perito por meio do e-mail "eng.danielmp@gmail.com" para viabilizar o referido acompanhamento. Ademais, tendo em vista que a perícia será realizada em empresa terceira aos autos, ressalto que, ante os princípios da cooperação, da celeridade e da boa-fé processual, a reclamada deverá entrar em contato com a empresa TECNOLAB MEDICINA DIAGNÓSTICA a fim de viabilizar a realização da perícia nos termos determinados nos presentes autos, sendo certo que restou incontroversa a existência de relação direta entre tal empresa e a reclamada (ainda que haja controvérsia quanto à realização de labor pelo reclamante em tal local). Intimem-se as partes e o Sr. Perito. SAO PAULO/SP, 15 de julho de 2026. TOMAS PEREIRA JOB Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RODRIGO DE ASSIS MORRONE