Detalhe do processo

1000332-09.2026.5.02.0017

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
17ª Vara do Trabalho de São Paulo
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000332-09.2026.5.02.0017 RECLAMANTE: RODRIGO DE ASSIS MORRONE RECLAMADO: TRINITY BIOTECH DO BRASIL COMERCIO E IMPORTACAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a6c0f7d proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 17ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO/SP, data abaixo. BRUNO LUIZ CORREIA DESPACHO #id:55112a0: Requer a reclamada a concessão de esclarecimentos no seguinte sentido: "Considerando que a pericia ocorrerá fora da sede da reclamada e nos termos do art. 5ºe 7º do CPC, o acompanhamento da perícia também poderá ser feito por preposto, assistente técnico da reclamada e por patrono da reclamada?" e "Como deve a reclamada proceder? Ela deve também entrar em contato com o Sr. Perito ou apenas aguardar o contato do profissional? Esse contato será por e-mail ou nos autos?". Pois bem. Diante dos esclarecimentos solicitados, informo que também fica deferido o acompanhamento de prepostos da reclamada, bem como de seus patronos e assistentes técnicos, à perícia, devendo a reclamada entrar em contato diretamente com o Sr. Perito por meio do e-mail "eng.danielmp@gmail.com" para viabilizar o referido acompanhamento. Ademais, tendo em vista que a perícia será realizada em empresa terceira aos autos, ressalto que, ante os princípios da cooperação, da celeridade e da boa-fé processual, a reclamada deverá entrar em contato com a empresa TECNOLAB MEDICINA DIAGNÓSTICA a fim de viabilizar a realização da perícia nos termos determinados nos presentes autos, sendo certo que restou incontroversa a existência de relação direta entre tal empresa e a reclamada (ainda que haja controvérsia quanto à realização de labor pelo reclamante em tal local). Intimem-se as partes e o Sr. Perito. SAO PAULO/SP, 15 de julho de 2026. TOMAS PEREIRA JOB Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TRINITY BIOTECH DO BRASIL COMERCIO E IMPORTACAO LTDA
Trecho da publicação mais recente (16/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Autor DANIEL MOURA PANES

Autor RODRIGO DE ASSIS MORRONE

Réu TRINITY BIOTECH DO BRASIL COMERCIO E IMPORTACAO LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar16/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

CHRISTIANE BEDINI SANTORSULA

OAB: 184052/SP

CARLA DE ANDRADE LEAMARE

OAB: 196622/SP

FRANCISCO FERNANDEZ GONZALEZ JUNIOR

OAB: 178994/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

16/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000332-09.2026.5.02.0017 RECLAMANTE: RODRIGO DE ASSIS MORRONE RECLAMADO: TRINITY BIOTECH DO BRASIL COMERCIO E IMPORTACAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a6c0f7d proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 17ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO/SP, data abaixo. BRUNO LUIZ CORREIA DESPACHO #id:55112a0: Requer a reclamada a concessão de esclarecimentos no seguinte sentido: "Considerando que a pericia ocorrerá fora da sede da reclamada e nos termos do art. 5ºe 7º do CPC, o acompanhamento da perícia também poderá ser feito por preposto, assistente técnico da reclamada e por patrono da reclamada?" e "Como deve a reclamada proceder? Ela deve também entrar em contato com o Sr. Perito ou apenas aguardar o contato do profissional? Esse contato será por e-mail ou nos autos?". Pois bem. Diante dos esclarecimentos solicitados, informo que também fica deferido o acompanhamento de prepostos da reclamada, bem como de seus patronos e assistentes técnicos, à perícia, devendo a reclamada entrar em contato diretamente com o Sr. Perito por meio do e-mail "eng.danielmp@gmail.com" para viabilizar o referido acompanhamento. Ademais, tendo em vista que a perícia será realizada em empresa terceira aos autos, ressalto que, ante os princípios da cooperação, da celeridade e da boa-fé processual, a reclamada deverá entrar em contato com a empresa TECNOLAB MEDICINA DIAGNÓSTICA a fim de viabilizar a realização da perícia nos termos determinados nos presentes autos, sendo certo que restou incontroversa a existência de relação direta entre tal empresa e a reclamada (ainda que haja controvérsia quanto à realização de labor pelo reclamante em tal local). Intimem-se as partes e o Sr. Perito. SAO PAULO/SP, 15 de julho de 2026. TOMAS PEREIRA JOB Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TRINITY BIOTECH DO BRASIL COMERCIO E IMPORTACAO LTDA

16/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000332-09.2026.5.02.0017 RECLAMANTE: RODRIGO DE ASSIS MORRONE RECLAMADO: TRINITY BIOTECH DO BRASIL COMERCIO E IMPORTACAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a6c0f7d proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 17ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO/SP, data abaixo. BRUNO LUIZ CORREIA DESPACHO #id:55112a0: Requer a reclamada a concessão de esclarecimentos no seguinte sentido: "Considerando que a pericia ocorrerá fora da sede da reclamada e nos termos do art. 5ºe 7º do CPC, o acompanhamento da perícia também poderá ser feito por preposto, assistente técnico da reclamada e por patrono da reclamada?" e "Como deve a reclamada proceder? Ela deve também entrar em contato com o Sr. Perito ou apenas aguardar o contato do profissional? Esse contato será por e-mail ou nos autos?". Pois bem. Diante dos esclarecimentos solicitados, informo que também fica deferido o acompanhamento de prepostos da reclamada, bem como de seus patronos e assistentes técnicos, à perícia, devendo a reclamada entrar em contato diretamente com o Sr. Perito por meio do e-mail "eng.danielmp@gmail.com" para viabilizar o referido acompanhamento. Ademais, tendo em vista que a perícia será realizada em empresa terceira aos autos, ressalto que, ante os princípios da cooperação, da celeridade e da boa-fé processual, a reclamada deverá entrar em contato com a empresa TECNOLAB MEDICINA DIAGNÓSTICA a fim de viabilizar a realização da perícia nos termos determinados nos presentes autos, sendo certo que restou incontroversa a existência de relação direta entre tal empresa e a reclamada (ainda que haja controvérsia quanto à realização de labor pelo reclamante em tal local). Intimem-se as partes e o Sr. Perito. SAO PAULO/SP, 15 de julho de 2026. TOMAS PEREIRA JOB Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RODRIGO DE ASSIS MORRONE