1000331-44.2026.8.26.0651
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Valparaíso - 1ª Vara
- Classe
- Investigação de Paternidade
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
Processo 1000331-44.2026.8.26.0651 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - E.S.S. - D.L.O.R. - Intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando de forma objetiva sua pertinência e necessidade, sob pena de preclusão, devendo: (i) em caso de prova oral, apresentar o rol de testemunhas, com qualificação completa; (ii) em caso de prova pericial, apresentar os quesitos e indicar assistente técnico e (iii) manifestar interesse na designação de audiência de conciliação. No mesmo prazo, faculta-se às partes manifestação sobre eventuais preliminares e questões processuais pendentes, nos termos do art. 337 do CPC, especialmente quanto à ausência dos pressupostos de constituição e desenvolvimento válido do processo, existência de litispendência ou coisa julgada e demais matérias preliminares. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: HELIO MENDES MACEDO (OAB 295014/SP), VITOR NEVES BORGES (OAB 384682/SP), VITOR NEVES BORGES (OAB 384682/SP)
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Réu D.L.O.R.
Autor E.S.S.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar15/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
VITOR NEVES BORGES
OAB: 384682/SP
HELIO MENDES MACEDO
OAB: 295014/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
20/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Processo 1000331-44.2026.8.26.0651 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - E.S.S. - D.L.O.R. - Intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando de forma objetiva sua pertinência e necessidade, sob pena de preclusão, devendo: (i) em caso de prova oral, apresentar o rol de testemunhas, com qualificação completa; (ii) em caso de prova pericial, apresentar os quesitos e indicar assistente técnico e (iii) manifestar interesse na designação de audiência de conciliação. No mesmo prazo, faculta-se às partes manifestação sobre eventuais preliminares e questões processuais pendentes, nos termos do art. 337 do CPC, especialmente quanto à ausência dos pressupostos de constituição e desenvolvimento válido do processo, existência de litispendência ou coisa julgada e demais matérias preliminares. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: HELIO MENDES MACEDO (OAB 295014/SP), VITOR NEVES BORGES (OAB 384682/SP), VITOR NEVES BORGES (OAB 384682/SP)
15/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Processo 1000331-44.2026.8.26.0651 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - E.S.S. - D.L.O.R. - Vistos. 1. Intime-se a parte autora para, querendo, apresentar réplica à(s) peça(s) defensiva(s), no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 351 do CPC; 2. Após, com ou sem manifestação, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando de forma objetiva sua pertinência e necessidade, sob pena de preclusão, devendo: (i) em caso de prova oral, apresentar o rol de testemunhas, com qualificação completa; (ii) em caso de prova pericial, apresentar os quesitos e indicar assistente técnico e (iii) manifestar interesse na designação de audiência de conciliação. 3. No mesmo prazo, faculta-se às partes manifestação sobre eventuais preliminares e questões processuais pendentes, nos termos do art. 337 do CPC, especialmente quanto à ausência dos pressupostos de constituição e desenvolvimento válido do processo, existência de litispendência ou coisa julgada e demais matérias preliminares. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: VITOR NEVES BORGES (OAB 384682/SP), VITOR NEVES BORGES (OAB 384682/SP), HELIO MENDES MACEDO (OAB 295014/SP)