Detalhe do processo

1000331-44.2026.8.26.0651

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Valparaíso - 1ª Vara
Classe
Investigação de Paternidade
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
Processo 1000331-44.2026.8.26.0651 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - E.S.S. - D.L.O.R. - Intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando de forma objetiva sua pertinência e necessidade, sob pena de preclusão, devendo: (i) em caso de prova oral, apresentar o rol de testemunhas, com qualificação completa; (ii) em caso de prova pericial, apresentar os quesitos e indicar assistente técnico e (iii) manifestar interesse na designação de audiência de conciliação. No mesmo prazo, faculta-se às partes manifestação sobre eventuais preliminares e questões processuais pendentes, nos termos do art. 337 do CPC, especialmente quanto à ausência dos pressupostos de constituição e desenvolvimento válido do processo, existência de litispendência ou coisa julgada e demais matérias preliminares. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: HELIO MENDES MACEDO (OAB 295014/SP), VITOR NEVES BORGES (OAB 384682/SP), VITOR NEVES BORGES (OAB 384682/SP)
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Réu D.L.O.R.

Autor E.S.S.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar15/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

VITOR NEVES BORGES

OAB: 384682/SP

HELIO MENDES MACEDO

OAB: 295014/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

20/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

Processo 1000331-44.2026.8.26.0651 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - E.S.S. - D.L.O.R. - Intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando de forma objetiva sua pertinência e necessidade, sob pena de preclusão, devendo: (i) em caso de prova oral, apresentar o rol de testemunhas, com qualificação completa; (ii) em caso de prova pericial, apresentar os quesitos e indicar assistente técnico e (iii) manifestar interesse na designação de audiência de conciliação. No mesmo prazo, faculta-se às partes manifestação sobre eventuais preliminares e questões processuais pendentes, nos termos do art. 337 do CPC, especialmente quanto à ausência dos pressupostos de constituição e desenvolvimento válido do processo, existência de litispendência ou coisa julgada e demais matérias preliminares. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: HELIO MENDES MACEDO (OAB 295014/SP), VITOR NEVES BORGES (OAB 384682/SP), VITOR NEVES BORGES (OAB 384682/SP)

15/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

Processo 1000331-44.2026.8.26.0651 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - E.S.S. - D.L.O.R. - Vistos. 1. Intime-se a parte autora para, querendo, apresentar réplica à(s) peça(s) defensiva(s), no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 351 do CPC; 2. Após, com ou sem manifestação, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando de forma objetiva sua pertinência e necessidade, sob pena de preclusão, devendo: (i) em caso de prova oral, apresentar o rol de testemunhas, com qualificação completa; (ii) em caso de prova pericial, apresentar os quesitos e indicar assistente técnico e (iii) manifestar interesse na designação de audiência de conciliação. 3. No mesmo prazo, faculta-se às partes manifestação sobre eventuais preliminares e questões processuais pendentes, nos termos do art. 337 do CPC, especialmente quanto à ausência dos pressupostos de constituição e desenvolvimento válido do processo, existência de litispendência ou coisa julgada e demais matérias preliminares. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: VITOR NEVES BORGES (OAB 384682/SP), VITOR NEVES BORGES (OAB 384682/SP), HELIO MENDES MACEDO (OAB 295014/SP)