Detalhe do processo

1000329-96.2026.5.02.0391

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Vara do Trabalho de Poá
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE POÁ ATOrd 1000329-96.2026.5.02.0391 RECLAMANTE: LUCAS PEREIRA VIOLA RECLAMADO: VIP SERVICOS DE MONTAGEM DE MOVEIS EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 932170f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de Poá/SP. Poá, 07 de agosto de 2026 FREDERICO DE SANT ANNA MELO DESPACHO Vistos ID - e7e2e07: Anotem-se os protestos antipreclusivos do autor. Corrijo o erro material constante na decisão de Id. 9bb22ca para fazer constar a seguinte redação: "Indefiro o pedido de participação do autor por meio virtual (videoconferência ou telefone) na perícia técnica". No mais, mantenho a decisão pelos seus próprios fundamentos. ID. 5421a2c: Manifestem-se as partes, no prazo de 10 dias, sobre o laudo pericial, sob pena de preclusão. Fica designada audiência de INSTRUÇÃO para o dia 02/10/2026 09:00, quando as partes deverão comparecer para depoimentos pessoais, sob pena de confissão, e trazer suas testemunhas independentemente de intimações, sob pena de preclusão. Eventual participação remota em audiência de instrução será analisada em momento oportuno, quando e se for o caso, mediante renovação do pedido. Intimem-se. POA/SP, 10 de agosto de 2026. WASSILY BUCHALOWICZ Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VALCENTER VI COMERCIO, TRANSPORTES E SERVICOS EIRELI - EPP - VIP SERVICOS DE MONTAGEM DE MOVEIS EIRELI
Trecho da publicação mais recente (11/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor LUCAS PEREIRA VIOLA

Autor MARCELO GRIMALDI BARBOSA

Réu VALCENTER VI COMERCIO, TRANSPORTES E SERVICOS EIRELI - EPP

Réu VIP SERVICOS DE MONTAGEM DE MOVEIS EIRELI

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar11/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MATHEUS DE ALMEIDA ALVES

OAB: 292445/SP

LUIZ CARLOS MAGARIAN

OAB: 162046/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

11/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE POÁ ATOrd 1000329-96.2026.5.02.0391 RECLAMANTE: LUCAS PEREIRA VIOLA RECLAMADO: VIP SERVICOS DE MONTAGEM DE MOVEIS EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 932170f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de Poá/SP. Poá, 07 de agosto de 2026 FREDERICO DE SANT ANNA MELO DESPACHO Vistos ID - e7e2e07: Anotem-se os protestos antipreclusivos do autor. Corrijo o erro material constante na decisão de Id. 9bb22ca para fazer constar a seguinte redação: "Indefiro o pedido de participação do autor por meio virtual (videoconferência ou telefone) na perícia técnica". No mais, mantenho a decisão pelos seus próprios fundamentos. ID. 5421a2c: Manifestem-se as partes, no prazo de 10 dias, sobre o laudo pericial, sob pena de preclusão. Fica designada audiência de INSTRUÇÃO para o dia 02/10/2026 09:00, quando as partes deverão comparecer para depoimentos pessoais, sob pena de confissão, e trazer suas testemunhas independentemente de intimações, sob pena de preclusão. Eventual participação remota em audiência de instrução será analisada em momento oportuno, quando e se for o caso, mediante renovação do pedido. Intimem-se. POA/SP, 10 de agosto de 2026. WASSILY BUCHALOWICZ Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VALCENTER VI COMERCIO, TRANSPORTES E SERVICOS EIRELI - EPP - VIP SERVICOS DE MONTAGEM DE MOVEIS EIRELI

11/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE POÁ ATOrd 1000329-96.2026.5.02.0391 RECLAMANTE: LUCAS PEREIRA VIOLA RECLAMADO: VIP SERVICOS DE MONTAGEM DE MOVEIS EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 932170f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de Poá/SP. Poá, 07 de agosto de 2026 FREDERICO DE SANT ANNA MELO DESPACHO Vistos ID - e7e2e07: Anotem-se os protestos antipreclusivos do autor. Corrijo o erro material constante na decisão de Id. 9bb22ca para fazer constar a seguinte redação: "Indefiro o pedido de participação do autor por meio virtual (videoconferência ou telefone) na perícia técnica". No mais, mantenho a decisão pelos seus próprios fundamentos. ID. 5421a2c: Manifestem-se as partes, no prazo de 10 dias, sobre o laudo pericial, sob pena de preclusão. Fica designada audiência de INSTRUÇÃO para o dia 02/10/2026 09:00, quando as partes deverão comparecer para depoimentos pessoais, sob pena de confissão, e trazer suas testemunhas independentemente de intimações, sob pena de preclusão. Eventual participação remota em audiência de instrução será analisada em momento oportuno, quando e se for o caso, mediante renovação do pedido. Intimem-se. POA/SP, 10 de agosto de 2026. WASSILY BUCHALOWICZ Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LUCAS PEREIRA VIOLA