Detalhe do processo

1000329-38.2016.8.26.0453

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Pirajuí - 1ª Vara
Classe
Liquidação / Cumprimento / Execução
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000329-38.2016.8.26.0453 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Massami Ibaraki - Banco do Brasil S/A - Vistos. Verifica-se do laudo pericial que o valor devido ao exequente perfaz R$ 4.379,36, ao passo que o depósito judicial existente nos autos totaliza R$ 21.440,46 (fl. 530), revelando-se suficiente para a integral satisfação da obrigação, remanescendo saldo de R$ 17.061,10 em favor da parte executada. Não havendo impugnação pendente, impõe-se a extinção do cumprimento de sentença, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da parte exequente, relativamente ao valor de seu crédito, observado o formulário de fl. 542. Expeça-se, igualmente, mandado de levantamento eletrônico em favor da parte executada, relativamente ao saldo remanescente do depósito judicial, observando-se o formulário de fl. 548. Condeno a parte executada ao pagamento das custas e despesas processuais. Proceda o Cartório Judicial ao cálculo das custas finais, intimando-se a parte responsável para recolhimento no prazo de 10 (dez) dias, para fins de extinção e sob pena de inscrição da dívida em favor do Estado. Após o trânsito em julgado, cumpridas as determinações acima e inexistindo outras pendências, procedam-se às anotações de extinção e arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), LUIS GUSTAVO DE BRITTO (OAB 245866/SP), LUIS GUSTAVO DE BRITTO (OAB 245866/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), LUCIANO ALEX ZAGATO (OAB 366940/SP)
Trecho da publicação mais recente (06/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO DO BRASIL S/A

Autor MASSAMI IBARAKI

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar06/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LUIS GUSTAVO DE BRITTO

OAB: 245866/SP

JORGE DONIZETI SANCHEZ

OAB: 73055/SP

LUCIANO ALEX ZAGATO

OAB: 366940/SP

BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA

OAB: 226496/SP

FELIPE GRADIM PIMENTA

OAB: 308606/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

06/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1000329-38.2016.8.26.0453 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Massami Ibaraki - Banco do Brasil S/A - Vistos. Verifica-se do laudo pericial que o valor devido ao exequente perfaz R$ 4.379,36, ao passo que o depósito judicial existente nos autos totaliza R$ 21.440,46 (fl. 530), revelando-se suficiente para a integral satisfação da obrigação, remanescendo saldo de R$ 17.061,10 em favor da parte executada. Não havendo impugnação pendente, impõe-se a extinção do cumprimento de sentença, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da parte exequente, relativamente ao valor de seu crédito, observado o formulário de fl. 542. Expeça-se, igualmente, mandado de levantamento eletrônico em favor da parte executada, relativamente ao saldo remanescente do depósito judicial, observando-se o formulário de fl. 548. Condeno a parte executada ao pagamento das custas e despesas processuais. Proceda o Cartório Judicial ao cálculo das custas finais, intimando-se a parte responsável para recolhimento no prazo de 10 (dez) dias, para fins de extinção e sob pena de inscrição da dívida em favor do Estado. Após o trânsito em julgado, cumpridas as determinações acima e inexistindo outras pendências, procedam-se às anotações de extinção e arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), LUIS GUSTAVO DE BRITTO (OAB 245866/SP), LUIS GUSTAVO DE BRITTO (OAB 245866/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), LUCIANO ALEX ZAGATO (OAB 366940/SP)