1000327-51.2026.5.02.0319
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 9ª Vara do Trabalho de Guarulhos
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1000327-51.2026.5.02.0319 RECLAMANTE: LEONARDO CERQUEIRA OLIVEIRA DA SILVA RECLAMADO: ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c65fce7 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 9ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. GUARULHOS/SP, data abaixo. DANIELA BEATRIZ CAMPOS PEREIRA DESPACHO Vistos. Diante da manifestação da reclamante, verifico que a reclamada foi intimada em 06/07/2026 (Id 074785b) para se manifestar sobre o laudo pericial, no prazo de 5 dias, cujo termo final ocorreu em 15/07/2026. Todavia, a impugnação ao laudo somente foi apresentada em 27/08/2026 (Id 42f5110), quando já consumada a preclusão temporal, não havendo notícia de qualquer circunstância apta a justificar a reabertura ou restituição do prazo. Assim, desconsidero a manifestação apresentada pela reclamada sob Id. Id 42f5110, por intempestiva. Considerando que a intimação do perito realizada em 28/08/2026 decorreu da referida manifestação, torno-a sem efeito. Intimem-se. GUARULHOS/SP, 28 de agosto de 2026. APARECIDA FATIMA ANTUNES DA COSTA WAGNER Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS SA
Trecho da publicação mais recente (31/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS SA
Autor CARLOS EDUARDO LAGRECA
Autor LEONARDO CERQUEIRA OLIVEIRA DA SILVA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar31/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado31/08/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RAQUEL NASSIF MACHADO PANEQUE
OAB: 173491/SP
EDSON TADEU DOS SANTOS
OAB: 418303/SP
KLAUS BERNARDES BRADASCHIA
OAB: 376464/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
31/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1000327-51.2026.5.02.0319 RECLAMANTE: LEONARDO CERQUEIRA OLIVEIRA DA SILVA RECLAMADO: ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c65fce7 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 9ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. GUARULHOS/SP, data abaixo. DANIELA BEATRIZ CAMPOS PEREIRA DESPACHO Vistos. Diante da manifestação da reclamante, verifico que a reclamada foi intimada em 06/07/2026 (Id 074785b) para se manifestar sobre o laudo pericial, no prazo de 5 dias, cujo termo final ocorreu em 15/07/2026. Todavia, a impugnação ao laudo somente foi apresentada em 27/08/2026 (Id 42f5110), quando já consumada a preclusão temporal, não havendo notícia de qualquer circunstância apta a justificar a reabertura ou restituição do prazo. Assim, desconsidero a manifestação apresentada pela reclamada sob Id. Id 42f5110, por intempestiva. Considerando que a intimação do perito realizada em 28/08/2026 decorreu da referida manifestação, torno-a sem efeito. Intimem-se. GUARULHOS/SP, 28 de agosto de 2026. APARECIDA FATIMA ANTUNES DA COSTA WAGNER Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS SA
31/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1000327-51.2026.5.02.0319 RECLAMANTE: LEONARDO CERQUEIRA OLIVEIRA DA SILVA RECLAMADO: ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c65fce7 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 9ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. GUARULHOS/SP, data abaixo. DANIELA BEATRIZ CAMPOS PEREIRA DESPACHO Vistos. Diante da manifestação da reclamante, verifico que a reclamada foi intimada em 06/07/2026 (Id 074785b) para se manifestar sobre o laudo pericial, no prazo de 5 dias, cujo termo final ocorreu em 15/07/2026. Todavia, a impugnação ao laudo somente foi apresentada em 27/08/2026 (Id 42f5110), quando já consumada a preclusão temporal, não havendo notícia de qualquer circunstância apta a justificar a reabertura ou restituição do prazo. Assim, desconsidero a manifestação apresentada pela reclamada sob Id. Id 42f5110, por intempestiva. Considerando que a intimação do perito realizada em 28/08/2026 decorreu da referida manifestação, torno-a sem efeito. Intimem-se. GUARULHOS/SP, 28 de agosto de 2026. APARECIDA FATIMA ANTUNES DA COSTA WAGNER Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LEONARDO CERQUEIRA OLIVEIRA DA SILVA