Detalhe do processo

1000324-34.2024.5.02.0039

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
39ª Vara do Trabalho de São Paulo
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 39ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000324-34.2024.5.02.0039 RECLAMANTE: DAVI BARROS DA SILVA RECLAMADO: IGESP SA CENTRO MEDICO E CIRURGICO INST GASTROENT DE SP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2f058fd proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao MM Juiz do Trabalho da 39ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. Em 13 de agosto de 2026. LUIS CARLOS PIRES MACHADO Vistos etc. Com as concordâncias expressas das partes, HOMOLOGO o novo laudo pericial contábil retificado - #id: b14dbac, fixando o total bruto devido ao exequente, no importe de R$ 70.670,73 (composto de, R$ 57.603,79 a título de principal corrigido com FGTS + multa de 40% e, R$ 13.066,94 de juros de mora), atualizado até 01/01/2026, sem prejuízo das atualizações posteriores. Valores corrigidos pelo índice 'IPCA-E' até 04/03/2024 e pelo índice 'Sem Correção' a partir de 05/03/2024, acumulados a partir do mês subsequente ao vencimento das verbas mensais e do mês de vencimento das verbas anuais e rescisórias. Última taxa 'IPCA-E' relativa a 03/2024. Juros de mora sobre verbas apurados antes da dedução da contribuição social devida pelo reclamante. Contribuições previdenciárias devidas, cota reclamante, no importe de R$ 3.770,33 e, cota reclamada, no importe de R$ 16.154,77, em 01/01/2026. Base tributável IRRF: R$ 48.708,46. Período: 67 meses. ISENTO. Honorários advocatícios devidos pela ré (10%): R$ 7.067,07, em 01/01/2026. Honorários periciais contábeis já fixados, no importe de R$ 2.500,00, a cargo da reclamada. Valor devido ao expert John H. Iano. Custas recolhidas quando da interposição de recurso pela reclamada. Ciência às partes, para os fins do art. 884 da CLT, haja vista a existência de valor depositado no SISCONDJ (BB R$ 23.756,06, em 06/05/2026). Ciência ao reclamante. SAO PAULO/SP, 13 de agosto de 2026. SAMUEL BATISTA DE SA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - DAVI BARROS DA SILVA
Trecho da publicação mais recente (14/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor DAVI BARROS DA SILVA

Réu IGESP SA CENTRO MEDICO E CIRURGICO INST GASTROENT DE SP

Autor JOHN HIROSHI IANO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar14/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ANTONIO CARLOS VICTOR ARAGAO

OAB: 257837/SP

RAYLA OLIVEIRA SANTANA

OAB: 469137/SP

BEATRIZ FRANCIENE CARACA

OAB: 463544/SP

ANTONIO CARLOS ALVES DE MIRA

OAB: 156058/SP

ALLAN PAULINO VOIJTILA

OAB: 453068/SP

KARINA LUIZETTI ARMIGLIATO

OAB: 394885/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

14/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 39ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000324-34.2024.5.02.0039 RECLAMANTE: DAVI BARROS DA SILVA RECLAMADO: IGESP SA CENTRO MEDICO E CIRURGICO INST GASTROENT DE SP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2f058fd proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao MM Juiz do Trabalho da 39ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. Em 13 de agosto de 2026. LUIS CARLOS PIRES MACHADO Vistos etc. Com as concordâncias expressas das partes, HOMOLOGO o novo laudo pericial contábil retificado - #id: b14dbac, fixando o total bruto devido ao exequente, no importe de R$ 70.670,73 (composto de, R$ 57.603,79 a título de principal corrigido com FGTS + multa de 40% e, R$ 13.066,94 de juros de mora), atualizado até 01/01/2026, sem prejuízo das atualizações posteriores. Valores corrigidos pelo índice 'IPCA-E' até 04/03/2024 e pelo índice 'Sem Correção' a partir de 05/03/2024, acumulados a partir do mês subsequente ao vencimento das verbas mensais e do mês de vencimento das verbas anuais e rescisórias. Última taxa 'IPCA-E' relativa a 03/2024. Juros de mora sobre verbas apurados antes da dedução da contribuição social devida pelo reclamante. Contribuições previdenciárias devidas, cota reclamante, no importe de R$ 3.770,33 e, cota reclamada, no importe de R$ 16.154,77, em 01/01/2026. Base tributável IRRF: R$ 48.708,46. Período: 67 meses. ISENTO. Honorários advocatícios devidos pela ré (10%): R$ 7.067,07, em 01/01/2026. Honorários periciais contábeis já fixados, no importe de R$ 2.500,00, a cargo da reclamada. Valor devido ao expert John H. Iano. Custas recolhidas quando da interposição de recurso pela reclamada. Ciência às partes, para os fins do art. 884 da CLT, haja vista a existência de valor depositado no SISCONDJ (BB R$ 23.756,06, em 06/05/2026). Ciência ao reclamante. SAO PAULO/SP, 13 de agosto de 2026. SAMUEL BATISTA DE SA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - DAVI BARROS DA SILVA

14/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 39ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000324-34.2024.5.02.0039 RECLAMANTE: DAVI BARROS DA SILVA RECLAMADO: IGESP SA CENTRO MEDICO E CIRURGICO INST GASTROENT DE SP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2f058fd proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao MM Juiz do Trabalho da 39ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. Em 13 de agosto de 2026. LUIS CARLOS PIRES MACHADO Vistos etc. Com as concordâncias expressas das partes, HOMOLOGO o novo laudo pericial contábil retificado - #id: b14dbac, fixando o total bruto devido ao exequente, no importe de R$ 70.670,73 (composto de, R$ 57.603,79 a título de principal corrigido com FGTS + multa de 40% e, R$ 13.066,94 de juros de mora), atualizado até 01/01/2026, sem prejuízo das atualizações posteriores. Valores corrigidos pelo índice 'IPCA-E' até 04/03/2024 e pelo índice 'Sem Correção' a partir de 05/03/2024, acumulados a partir do mês subsequente ao vencimento das verbas mensais e do mês de vencimento das verbas anuais e rescisórias. Última taxa 'IPCA-E' relativa a 03/2024. Juros de mora sobre verbas apurados antes da dedução da contribuição social devida pelo reclamante. Contribuições previdenciárias devidas, cota reclamante, no importe de R$ 3.770,33 e, cota reclamada, no importe de R$ 16.154,77, em 01/01/2026. Base tributável IRRF: R$ 48.708,46. Período: 67 meses. ISENTO. Honorários advocatícios devidos pela ré (10%): R$ 7.067,07, em 01/01/2026. Honorários periciais contábeis já fixados, no importe de R$ 2.500,00, a cargo da reclamada. Valor devido ao expert John H. Iano. Custas recolhidas quando da interposição de recurso pela reclamada. Ciência às partes, para os fins do art. 884 da CLT, haja vista a existência de valor depositado no SISCONDJ (BB R$ 23.756,06, em 06/05/2026). Ciência ao reclamante. SAO PAULO/SP, 13 de agosto de 2026. SAMUEL BATISTA DE SA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - IGESP SA CENTRO MEDICO E CIRURGICO INST GASTROENT DE SP