1000323-59.2020.8.26.0172
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Eldorado Paulista - Vara Única
- Classe
- Perdas e Danos
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000323-59.2020.8.26.0172 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Gilmar Alves Mendesa - Licinio Coelho Neto - Vistos. I O laudo pericial e os esclarecimentos prestados pelo expert foram regularmente juntados aos autos e as partes manifestaram ciência e concordância com a conclusões periciais. Dessa forma, não havendo outras provas a serem produzidas, dou por encerrada a instrução processual e concedo às partes o prazo sucessivo de 15(quinze) dias para apresentação de alegações finais, por memoriais escritos, iniciando-se pela parte autora e, após, pela parte ré. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos para sentença. II Intimações e diligências necessárias. - ADV: JULIANO MARIANO PEREIRA (OAB 250686/SP), FABIO PONTES (OAB 215622/SP)
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor GILMAR ALVES MENDESA
Réu LICINIO COELHO NETO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar24/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
FABIO PONTES
OAB: 215622/SP
JULIANO MARIANO PEREIRA
OAB: 250686/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
24/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1000323-59.2020.8.26.0172 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Gilmar Alves Mendesa - Licinio Coelho Neto - Vistos. I O laudo pericial e os esclarecimentos prestados pelo expert foram regularmente juntados aos autos e as partes manifestaram ciência e concordância com a conclusões periciais. Dessa forma, não havendo outras provas a serem produzidas, dou por encerrada a instrução processual e concedo às partes o prazo sucessivo de 15(quinze) dias para apresentação de alegações finais, por memoriais escritos, iniciando-se pela parte autora e, após, pela parte ré. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos para sentença. II Intimações e diligências necessárias. - ADV: JULIANO MARIANO PEREIRA (OAB 250686/SP), FABIO PONTES (OAB 215622/SP)