Detalhe do processo

1000323-59.2020.8.26.0172

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Eldorado Paulista - Vara Única
Classe
Perdas e Danos
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000323-59.2020.8.26.0172 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Gilmar Alves Mendesa - Licinio Coelho Neto - Vistos. I O laudo pericial e os esclarecimentos prestados pelo expert foram regularmente juntados aos autos e as partes manifestaram ciência e concordância com a conclusões periciais. Dessa forma, não havendo outras provas a serem produzidas, dou por encerrada a instrução processual e concedo às partes o prazo sucessivo de 15(quinze) dias para apresentação de alegações finais, por memoriais escritos, iniciando-se pela parte autora e, após, pela parte ré. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos para sentença. II Intimações e diligências necessárias. - ADV: JULIANO MARIANO PEREIRA (OAB 250686/SP), FABIO PONTES (OAB 215622/SP)
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor GILMAR ALVES MENDESA

Réu LICINIO COELHO NETO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar24/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

FABIO PONTES

OAB: 215622/SP

JULIANO MARIANO PEREIRA

OAB: 250686/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

24/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1000323-59.2020.8.26.0172 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Gilmar Alves Mendesa - Licinio Coelho Neto - Vistos. I O laudo pericial e os esclarecimentos prestados pelo expert foram regularmente juntados aos autos e as partes manifestaram ciência e concordância com a conclusões periciais. Dessa forma, não havendo outras provas a serem produzidas, dou por encerrada a instrução processual e concedo às partes o prazo sucessivo de 15(quinze) dias para apresentação de alegações finais, por memoriais escritos, iniciando-se pela parte autora e, após, pela parte ré. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos para sentença. II Intimações e diligências necessárias. - ADV: JULIANO MARIANO PEREIRA (OAB 250686/SP), FABIO PONTES (OAB 215622/SP)