1000321-85.2025.8.26.0246
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Ilha Solteira - 1ª Vara
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- perito medico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000321-85.2025.8.26.0246 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - E.D.S. - J.D.S. - Vistos. Diante da certidão de fls. 129, que informa a atual impossibilidade de realização de teleperícia pelo IMESC (sistema ainda em fase de implantação e sem prazo definido), e considerando que a parte requerida encontra-se acamada, inviabilizando o seu deslocamento ao IMESC ou mesmo às dependências deste Fórum, o feito não pode aguardar indefinidamente. A razoável duração do processo e a proteção da pessoa em situação de vulnerabilidade impõem a adoção de medidas que impulsionem o feito. Sendo assim, a fim de garantir a regular instrução processual e dar efetivo cumprimento ao comando do artigo 751, § 1º, do Código de Processo Civil, que determina que o juiz ouvirá o interditando no local onde estiver caso este não possa se deslocar, determino a realização de entrevista e inspeção judicial no domicílio do(a) curatelando(a). Para a realização do ato, designo o dia 06 de outubro de 2026, às 14h00. Expeça-se mandado de intimação para a parte autora, no endereço constante dos autos, cientificando-a de que deverá viabilizar o acesso deste Magistrado (e da equipe que o acompanhar) à residência na data e horário aprazados para a entrevista do(a) requerido(a). Intimem-se a parte autora, por seu advogado, a Curadoria Especial e o Ministério Público acerca da data designada, facultando-lhes o acompanhamento da diligência, caso queiram. Após a realização do ato, tornem os autos conclusos para deliberação acerca da necessidade de eventual nomeação de perito médico local para complementação da prova técnica, caso a inspeção judicial e os laudos médicos já encartados aos autos não se mostrem suficientes para a formação da convicção deste Juízo. Intime-se. - ADV: SANDRES JULIANO ALVES FELIX (OAB 193511/SP), MARIA DA GRAÇA RODRIGUES BARAKAT (OAB 378228/SP)
Trecho da publicação mais recente (20/08/2026) onde o termo "perito medico" foi detectado.Partes
Autor E.D.S.
Réu J.D.S.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar20/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MARIA DA GRAÇA RODRIGUES BARAKAT
OAB: 378228/SP
SANDRES JULIANO ALVES FELIX
OAB: 193511/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
20/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "perito medico"
Processo 1000321-85.2025.8.26.0246 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - E.D.S. - J.D.S. - Vistos. Diante da certidão de fls. 129, que informa a atual impossibilidade de realização de teleperícia pelo IMESC (sistema ainda em fase de implantação e sem prazo definido), e considerando que a parte requerida encontra-se acamada, inviabilizando o seu deslocamento ao IMESC ou mesmo às dependências deste Fórum, o feito não pode aguardar indefinidamente. A razoável duração do processo e a proteção da pessoa em situação de vulnerabilidade impõem a adoção de medidas que impulsionem o feito. Sendo assim, a fim de garantir a regular instrução processual e dar efetivo cumprimento ao comando do artigo 751, § 1º, do Código de Processo Civil, que determina que o juiz ouvirá o interditando no local onde estiver caso este não possa se deslocar, determino a realização de entrevista e inspeção judicial no domicílio do(a) curatelando(a). Para a realização do ato, designo o dia 06 de outubro de 2026, às 14h00. Expeça-se mandado de intimação para a parte autora, no endereço constante dos autos, cientificando-a de que deverá viabilizar o acesso deste Magistrado (e da equipe que o acompanhar) à residência na data e horário aprazados para a entrevista do(a) requerido(a). Intimem-se a parte autora, por seu advogado, a Curadoria Especial e o Ministério Público acerca da data designada, facultando-lhes o acompanhamento da diligência, caso queiram. Após a realização do ato, tornem os autos conclusos para deliberação acerca da necessidade de eventual nomeação de perito médico local para complementação da prova técnica, caso a inspeção judicial e os laudos médicos já encartados aos autos não se mostrem suficientes para a formação da convicção deste Juízo. Intime-se. - ADV: SANDRES JULIANO ALVES FELIX (OAB 193511/SP), MARIA DA GRAÇA RODRIGUES BARAKAT (OAB 378228/SP)