Detalhe do processo

1000321-28.2026.8.26.0383

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Nhandeara - Vara Única
Classe
Renda Mensal Vitalícia
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000321-28.2026.8.26.0383 - Procedimento Comum Cível - Renda Mensal Vitalícia - Murilo Henrique de Oliveira Costa Augusto - Vistos. Diante da aceitação do Perito Judicial, intime-se o perito, através do correio eletrônico, para designar data para a realização da perícia, salientando-se que nos casos de competência delegada, a liberação dos honorários se dá após a entrega do laudo pericial e manifestação das partes. Intime-se. - ADV: LUIS FERNANDO BERGAMASCO (OAB 412756/SP)
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor MURILO HENRIQUE DE OLIVEIRA COSTA AUGUSTO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar23/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LUIS FERNANDO BERGAMASCO

OAB: 412756/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

23/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1000321-28.2026.8.26.0383 - Procedimento Comum Cível - Renda Mensal Vitalícia - Murilo Henrique de Oliveira Costa Augusto - Vistos. Diante da aceitação do Perito Judicial, intime-se o perito, através do correio eletrônico, para designar data para a realização da perícia, salientando-se que nos casos de competência delegada, a liberação dos honorários se dá após a entrega do laudo pericial e manifestação das partes. Intime-se. - ADV: LUIS FERNANDO BERGAMASCO (OAB 412756/SP)