Detalhe do processo

1000321-07.2025.5.02.0084

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
84ª Vara do Trabalho de São Paulo
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
perito medico
Publicações
4 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 84ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000321-07.2025.5.02.0084 RECLAMANTE: DANIELA ALVES DE ANDRADE RECLAMADO: EDUARDO SMOLKA DE FARIA VS EXPRESS LIMITADA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b79d9e proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 84ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO, data abaixo. ERIC DE JESUS VIANA DESPACHO Vistos. Conforme ata de Id 763e305, intime-se o perito médico Carlos Eduardo do Valle Zawitoski, que terá o prazo de 60 dias para a entrega do laudo, para que agende a diligência com urgência. Fica a reclamante advertida que em havendo ausência injustificada ao exame médico, ou seja, destituída de prova documental que comprove a impossibilidade de comparecimento, será declarada a preclusão quanto à produção da prova pericial. Além disso, atentem-se às recomendações do perito médico, notadamente quanto ao horário de chegada antecipado (com 30 minutos de antecedência em relação ao horário da perícia), valendo destacar que há necessidade de identificação junto à recepção do edifício comercial, de modo que o(a) periciando(a) deve estar disponível no consultório médico no horário agendado, não sendo tolerados atrasos. Atente-se o senhor perito que já foram juntados quesitos, Quesitos da parte reclamante em Id 75c3904. Quesitos da 1ª reclamada em Id 23291a1. Quesitos da 2ª reclamada em Id 2e6dc38. Fica designada audiência de Instrução para o dia 18/08/2026 às 07:05 (pauta controle), ficando dispensado o comparecimento das partes e advogados. Enquanto não concluída a perícia, haverá redesignação do feito, evitando-se a situação de sine die, caso em que restam dispensadas as intimações das partes até a conclusão da perícia, ante a desnecessidade de comparecimento. Com a conclusão da perícia estará encerrada a instrução processual, vindo os autos a conclusão para designação de julgamento. As partes declaram que não possuem outras provas a produzir. No mais, reporto-me aos termos da ata de Id 763e305 Intime-se as partes e o senhor perito. Nada mais. SAO PAULO/SP, 23 de julho de 2026. TALITA LUCI MENDES FALCAO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - EDUARDO SMOLKA DE FARIA VS EXPRESS LIMITADA - EBAZAR.COM.BR. LTDA
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "perito medico" foi detectado.

Partes

Autor DANIELA ALVES DE ANDRADE

Réu EBAZAR.COM.BR. LTDA

Réu EDUARDO SMOLKA DE FARIA VS EXPRESS LIMITADA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar24/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RICARDO LAGRECA SIQUEIRA

OAB: 127719/SP

EDUARDO CHALFIN

OAB: 241287/SP

LUCAS BURAI ODONE

OAB: 507898/SP

DANIEL BORGHETTI FURLAN

OAB: 67586/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (4)

24/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "perito medico"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 84ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000321-07.2025.5.02.0084 RECLAMANTE: DANIELA ALVES DE ANDRADE RECLAMADO: EDUARDO SMOLKA DE FARIA VS EXPRESS LIMITADA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b79d9e proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 84ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO, data abaixo. ERIC DE JESUS VIANA DESPACHO Vistos. Conforme ata de Id 763e305, intime-se o perito médico Carlos Eduardo do Valle Zawitoski, que terá o prazo de 60 dias para a entrega do laudo, para que agende a diligência com urgência. Fica a reclamante advertida que em havendo ausência injustificada ao exame médico, ou seja, destituída de prova documental que comprove a impossibilidade de comparecimento, será declarada a preclusão quanto à produção da prova pericial. Além disso, atentem-se às recomendações do perito médico, notadamente quanto ao horário de chegada antecipado (com 30 minutos de antecedência em relação ao horário da perícia), valendo destacar que há necessidade de identificação junto à recepção do edifício comercial, de modo que o(a) periciando(a) deve estar disponível no consultório médico no horário agendado, não sendo tolerados atrasos. Atente-se o senhor perito que já foram juntados quesitos, Quesitos da parte reclamante em Id 75c3904. Quesitos da 1ª reclamada em Id 23291a1. Quesitos da 2ª reclamada em Id 2e6dc38. Fica designada audiência de Instrução para o dia 18/08/2026 às 07:05 (pauta controle), ficando dispensado o comparecimento das partes e advogados. Enquanto não concluída a perícia, haverá redesignação do feito, evitando-se a situação de sine die, caso em que restam dispensadas as intimações das partes até a conclusão da perícia, ante a desnecessidade de comparecimento. Com a conclusão da perícia estará encerrada a instrução processual, vindo os autos a conclusão para designação de julgamento. As partes declaram que não possuem outras provas a produzir. No mais, reporto-me aos termos da ata de Id 763e305 Intime-se as partes e o senhor perito. Nada mais. SAO PAULO/SP, 23 de julho de 2026. TALITA LUCI MENDES FALCAO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - EDUARDO SMOLKA DE FARIA VS EXPRESS LIMITADA - EBAZAR.COM.BR. LTDA

24/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "perito medico"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 84ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000321-07.2025.5.02.0084 RECLAMANTE: DANIELA ALVES DE ANDRADE RECLAMADO: EDUARDO SMOLKA DE FARIA VS EXPRESS LIMITADA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b79d9e proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 84ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO, data abaixo. ERIC DE JESUS VIANA DESPACHO Vistos. Conforme ata de Id 763e305, intime-se o perito médico Carlos Eduardo do Valle Zawitoski, que terá o prazo de 60 dias para a entrega do laudo, para que agende a diligência com urgência. Fica a reclamante advertida que em havendo ausência injustificada ao exame médico, ou seja, destituída de prova documental que comprove a impossibilidade de comparecimento, será declarada a preclusão quanto à produção da prova pericial. Além disso, atentem-se às recomendações do perito médico, notadamente quanto ao horário de chegada antecipado (com 30 minutos de antecedência em relação ao horário da perícia), valendo destacar que há necessidade de identificação junto à recepção do edifício comercial, de modo que o(a) periciando(a) deve estar disponível no consultório médico no horário agendado, não sendo tolerados atrasos. Atente-se o senhor perito que já foram juntados quesitos, Quesitos da parte reclamante em Id 75c3904. Quesitos da 1ª reclamada em Id 23291a1. Quesitos da 2ª reclamada em Id 2e6dc38. Fica designada audiência de Instrução para o dia 18/08/2026 às 07:05 (pauta controle), ficando dispensado o comparecimento das partes e advogados. Enquanto não concluída a perícia, haverá redesignação do feito, evitando-se a situação de sine die, caso em que restam dispensadas as intimações das partes até a conclusão da perícia, ante a desnecessidade de comparecimento. Com a conclusão da perícia estará encerrada a instrução processual, vindo os autos a conclusão para designação de julgamento. As partes declaram que não possuem outras provas a produzir. No mais, reporto-me aos termos da ata de Id 763e305 Intime-se as partes e o senhor perito. Nada mais. SAO PAULO/SP, 23 de julho de 2026. TALITA LUCI MENDES FALCAO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - DANIELA ALVES DE ANDRADE

24/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "perito medico"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 84ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000321-07.2025.5.02.0084 RECLAMANTE: DANIELA ALVES DE ANDRADE RECLAMADO: EDUARDO SMOLKA DE FARIA VS EXPRESS LIMITADA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a3a6a92 proferido nos autos. Id:8f0325d. Com razão a parte autora. Diante disso, converto o feito em diligência para cumprimento do determinado em ata de ID. 763e305. Considerando o tempo entre a suspensão e o retorno do feito em pauta, tornem os autos conclusos para fins de nomeação e encaminhamento à perito médico. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 23 de julho de 2026. TALITA LUCI MENDES FALCAO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - DANIELA ALVES DE ANDRADE

24/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "perito medico"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 84ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000321-07.2025.5.02.0084 RECLAMANTE: DANIELA ALVES DE ANDRADE RECLAMADO: EDUARDO SMOLKA DE FARIA VS EXPRESS LIMITADA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a3a6a92 proferido nos autos. Id:8f0325d. Com razão a parte autora. Diante disso, converto o feito em diligência para cumprimento do determinado em ata de ID. 763e305. Considerando o tempo entre a suspensão e o retorno do feito em pauta, tornem os autos conclusos para fins de nomeação e encaminhamento à perito médico. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 23 de julho de 2026. TALITA LUCI MENDES FALCAO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - EDUARDO SMOLKA DE FARIA VS EXPRESS LIMITADA - EBAZAR.COM.BR. LTDA