Detalhe do processo

1000320-20.2026.5.02.0720

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
20ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 20ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1000320-20.2026.5.02.0720 RECLAMANTE: DERMEILSON BATISTA DE SOUZA E OUTROS (2) RECLAMADO: VIACAO GATUSA - TRANSPORTES URBANOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 15b7ed9 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o presente feito concluso ao MM Juiz da 20ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP, Dr. Vinícius José de Rezende, tendo em vista a petição anexada pelos autores, sob id. 5f07319 (pag. 1338) requerendo a manutenção da perícia médica. Por sua vez, o Sr perito médico apresentou o laudo pericial em petição anexada sob id. 4cf1cc7 (pág. 1340). São Paulo, 21 de julho de 2026. Vanessa Vaz Costa Técnico Judiciário DESPACHO Vistos... 1 – Considerando o quanto exposto, especialmente a insistência da parte autora na realização da prova pericial, bem como a juntada do laudo pericial sob id. 4cf1cc7 (pág. 1340), concedo às partes o prazo comum de 2 dias para manifestação acerca do laudo, nos termos do consignado na ata de audiência de id. 9f77d44, realizada em 31/03/2026. 2 - As partes ficam cientes de que eventuais pedidos de esclarecimentos deverão ser formulados no mencionado prazo, uma única vez, sob pena de preclusão. 3 - Cientes as partes de que prova sobre matéria de fática, objeto de impugnação, deverá ser produzida em audiência. SAO PAULO/SP, 21 de julho de 2026. VINICIUS JOSE DE REZENDE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - DERMEILSON BATISTA DE SOUZA - S.S.S. - M.E.N.D.S.
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor DERMEILSON BATISTA DE SOUZA

Autor GUSTAVO ANDREAZZA LAPORTE

Autor M.E.N.D.S.

Autor MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO

Autor S.S.S.

Réu VIACAO GATUSA - TRANSPORTES URBANOS LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar22/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado22/07/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ANDRE OLIMPIO DE SOUZA

OAB: 347436/SP

MAURO SANTA MARIA

OAB: 287780-D/SP

ANTONIO MANUEL DE AMORIM

OAB: 252503/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

22/07/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 20ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1000320-20.2026.5.02.0720 RECLAMANTE: DERMEILSON BATISTA DE SOUZA E OUTROS (2) RECLAMADO: VIACAO GATUSA - TRANSPORTES URBANOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 15b7ed9 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o presente feito concluso ao MM Juiz da 20ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP, Dr. Vinícius José de Rezende, tendo em vista a petição anexada pelos autores, sob id. 5f07319 (pag. 1338) requerendo a manutenção da perícia médica. Por sua vez, o Sr perito médico apresentou o laudo pericial em petição anexada sob id. 4cf1cc7 (pág. 1340). São Paulo, 21 de julho de 2026. Vanessa Vaz Costa Técnico Judiciário DESPACHO Vistos... 1 – Considerando o quanto exposto, especialmente a insistência da parte autora na realização da prova pericial, bem como a juntada do laudo pericial sob id. 4cf1cc7 (pág. 1340), concedo às partes o prazo comum de 2 dias para manifestação acerca do laudo, nos termos do consignado na ata de audiência de id. 9f77d44, realizada em 31/03/2026. 2 - As partes ficam cientes de que eventuais pedidos de esclarecimentos deverão ser formulados no mencionado prazo, uma única vez, sob pena de preclusão. 3 - Cientes as partes de que prova sobre matéria de fática, objeto de impugnação, deverá ser produzida em audiência. SAO PAULO/SP, 21 de julho de 2026. VINICIUS JOSE DE REZENDE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - DERMEILSON BATISTA DE SOUZA - S.S.S. - M.E.N.D.S.

22/07/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 20ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1000320-20.2026.5.02.0720 RECLAMANTE: DERMEILSON BATISTA DE SOUZA E OUTROS (2) RECLAMADO: VIACAO GATUSA - TRANSPORTES URBANOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 15b7ed9 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o presente feito concluso ao MM Juiz da 20ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP, Dr. Vinícius José de Rezende, tendo em vista a petição anexada pelos autores, sob id. 5f07319 (pag. 1338) requerendo a manutenção da perícia médica. Por sua vez, o Sr perito médico apresentou o laudo pericial em petição anexada sob id. 4cf1cc7 (pág. 1340). São Paulo, 21 de julho de 2026. Vanessa Vaz Costa Técnico Judiciário DESPACHO Vistos... 1 – Considerando o quanto exposto, especialmente a insistência da parte autora na realização da prova pericial, bem como a juntada do laudo pericial sob id. 4cf1cc7 (pág. 1340), concedo às partes o prazo comum de 2 dias para manifestação acerca do laudo, nos termos do consignado na ata de audiência de id. 9f77d44, realizada em 31/03/2026. 2 - As partes ficam cientes de que eventuais pedidos de esclarecimentos deverão ser formulados no mencionado prazo, uma única vez, sob pena de preclusão. 3 - Cientes as partes de que prova sobre matéria de fática, objeto de impugnação, deverá ser produzida em audiência. SAO PAULO/SP, 21 de julho de 2026. VINICIUS JOSE DE REZENDE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - VIACAO GATUSA - TRANSPORTES URBANOS LTDA