1000320-19.2019.8.26.0438
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Penápolis - 2ª Vara
- Classe
- Condomínio
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000320-19.2019.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Ana Sampaio dos Santos - - Jose dos Santos - Maria Aparecida Fernandes dos Santos - - Aparecida Maria dos Santos - - Cleuza Maria dos Santos - - Osmar Jose dos Santos - - Jose Carlos de Mendonça - - Joaquim dos Santos - - Ana Maria dos Santos - - Neuza Maria dos Santos - - Suelen dos Santos Savelas e outros - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) declarar extinto o condomínio existente entre as partes sobre o imóvel objeto da matrícula nº 1.631 do Cartório de Registro de Imóveis de Penápolis/SP b) determinar a alienação judicial do imóvel, observando-se o procedimento legal próprio, facultado aos condôminos o exercício dos direitos de preferência previstos em lei; c) determinar que o produto da alienação seja distribuído entre os coproprietários de acordo com os respectivos quinhões hereditários, observando-se o formal de partilha e eventuais sucessões regularmente comprovadas nos autos; d) homologar o laudo pericial de fls. 401/455, complementado pelos esclarecimentos de fls. 479/487, fixando-se, para fins de avaliação judicial do imóvel, o valor de R$ 1.524.209,55; e) diante do falecimento do Sr. Aderval Rossetto, perito nomeado nos autos, e considerando que o encargo foi integralmente cumprido, reconhecer que os honorários periciais eventualmente depositados constituem crédito integrante do acervo hereditário do falecido; f) intime-se o inventariante ou representante do Espólio de Aderval Rossetto para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar o número do processo de inventário e o juízo em que tramita, a fim de que o saldo existente seja transferido para conta judicial vinculada ao respectivo inventário. Em razão da natureza da demanda, cada parte arcará com os honorários advocatícios de seus respectivos patronos. Custas rateadas entre os condôminos, na proporção de seus quinhões, observada eventual gratuidade concedida. P.R.I. - ADV: ISSAMU IVAMA (OAB 44817/SP), ISSAMU IVAMA (OAB 44817/SP), ISSAMU IVAMA (OAB 44817/SP), ISSAMU IVAMA (OAB 44817/SP), ISSAMU IVAMA (OAB 44817/SP), CARLOS EDUARDO SALEM (OAB 133913/SP), ARETHA BENETTI BERNARDI CORBUCCI (OAB 223294/SP), ANA BEATRIZ DE CAMARGO CASTILHO (OAB 183524/SP), WILIAM CÉSAR AMBRÓSIO (OAB 171878/SP), WILIAM CÉSAR AMBRÓSIO (OAB 171878/SP), CARLOS EDUARDO SALEM (OAB 133913/SP)
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu ANA MARIA DOS SANTOS
Autor ANA SAMPAIO DOS SANTOS
Réu APARECIDA MARIA DOS SANTOS
Réu CLEUZA MARIA DOS SANTOS
Réu JOAQUIM DOS SANTOS
Réu JOSE CARLOS DE MENDONçA
Autor JOSE DOS SANTOS
Réu MARIA APARECIDA FERNANDES DOS SANTOS
Réu NEUZA MARIA DOS SANTOS
Réu OSMAR JOSE DOS SANTOS
Réu SUELEN DOS SANTOS SAVELAS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar04/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
CARLOS EDUARDO SALEM
OAB: 133913/SP
ISSAMU IVAMA
OAB: 44817/SP
ARETHA BENETTI BERNARDI CORBUCCI
OAB: 223294/SP
ANA BEATRIZ DE CAMARGO CASTILHO
OAB: 183524/SP
WILIAM CÉSAR AMBRÓSIO
OAB: 171878/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
04/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1000320-19.2019.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Ana Sampaio dos Santos - - Jose dos Santos - Maria Aparecida Fernandes dos Santos - - Aparecida Maria dos Santos - - Cleuza Maria dos Santos - - Osmar Jose dos Santos - - Jose Carlos de Mendonça - - Joaquim dos Santos - - Ana Maria dos Santos - - Neuza Maria dos Santos - - Suelen dos Santos Savelas e outros - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) declarar extinto o condomínio existente entre as partes sobre o imóvel objeto da matrícula nº 1.631 do Cartório de Registro de Imóveis de Penápolis/SP b) determinar a alienação judicial do imóvel, observando-se o procedimento legal próprio, facultado aos condôminos o exercício dos direitos de preferência previstos em lei; c) determinar que o produto da alienação seja distribuído entre os coproprietários de acordo com os respectivos quinhões hereditários, observando-se o formal de partilha e eventuais sucessões regularmente comprovadas nos autos; d) homologar o laudo pericial de fls. 401/455, complementado pelos esclarecimentos de fls. 479/487, fixando-se, para fins de avaliação judicial do imóvel, o valor de R$ 1.524.209,55; e) diante do falecimento do Sr. Aderval Rossetto, perito nomeado nos autos, e considerando que o encargo foi integralmente cumprido, reconhecer que os honorários periciais eventualmente depositados constituem crédito integrante do acervo hereditário do falecido; f) intime-se o inventariante ou representante do Espólio de Aderval Rossetto para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar o número do processo de inventário e o juízo em que tramita, a fim de que o saldo existente seja transferido para conta judicial vinculada ao respectivo inventário. Em razão da natureza da demanda, cada parte arcará com os honorários advocatícios de seus respectivos patronos. Custas rateadas entre os condôminos, na proporção de seus quinhões, observada eventual gratuidade concedida. P.R.I. - ADV: ISSAMU IVAMA (OAB 44817/SP), ISSAMU IVAMA (OAB 44817/SP), ISSAMU IVAMA (OAB 44817/SP), ISSAMU IVAMA (OAB 44817/SP), ISSAMU IVAMA (OAB 44817/SP), CARLOS EDUARDO SALEM (OAB 133913/SP), ARETHA BENETTI BERNARDI CORBUCCI (OAB 223294/SP), ANA BEATRIZ DE CAMARGO CASTILHO (OAB 183524/SP), WILIAM CÉSAR AMBRÓSIO (OAB 171878/SP), WILIAM CÉSAR AMBRÓSIO (OAB 171878/SP), CARLOS EDUARDO SALEM (OAB 133913/SP)