1000319-24.2026.8.26.0459
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Pitangueiras - 1ª Vara
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000319-24.2026.8.26.0459 - Interdição/Curatela - Família - V.M. - Vistos. 1. Tendo em vista a necessidade de readequação da pauta, redesigno a entrevista do requerido, para o DIA 03 DE SETEMBRO DE 2026, ÀS 14:30 HORAS. Caso o interditando não tenha condições de locomoção, a impossibilitar a realização da entrevista, tal impedimento deverá ser informado nos autos pela parte autora no prazo de 5 (cinco) dias. 2. Cite-se a parte requerida, por mandado, ficando advertida do prazo de 15 dias para impugnar o pedido, contado da data entrevista, nos termos do art. 752 do Código de Processo Civil, bem como, intime-a de que, nos termos do artigo 752, §2º, do C.P.C.: "O interditando poderá constituir advogado, e, caso não o faça, deverá ser nomeado curador especial". Servirá a presente, assinada digitalmente, como mandado. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. considerando que o processo é eletrônico (com direto e imediato acesso pelas partes), fica vedada a utilização da faculdade do artigo 340 do C.P.C.. 3. Caso decorra in albis o prazo para apresentação de resposta, oficie-se à Subseção da OAB/SP desta comarca para indicação de Curador Especial pelo Convênio da Defensoria Pública/OAB para apresentação de defesa em favor da parte interditanda. 4. Ante a imprescindibilidade da prova técnica, visando o princípio da economia e celeridade processual, defiro a antecipação da prova pericial a ser produzida nos autos. Requisite-se, através do portal eletrônico (ofício vinculado à decisão - código SAJ - 504811), ao Setor de Perícias do Fórum de Ribeirão Preto a designação de data para realização de perícia médica na pessoa da interditanda. O laudo deverá observar o disposto no artigo 753 do C.P.C., notadamente para o fim de indicar, especificamente, se o caso, para quais atos haverá a necessidade de curatela. 5. Faculto às partes a indicação de assistente técnico e a formulação de quesitos no prazo de 05 dias, contados da juntada aos autos do mandado de intimação devidamente cumprido, observando-se a antecipação da prova pericial. 6. Aprovo os quesitos apresentados pelo Ministério Público às fls. 23-24. 7. Com a juntada do laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 05 dias. Em seguida, dê-se vista ao Ministério Público para oferecimento de parecer. Após, tornem conclusos para julgamento. Intime-se e dê-se ciência ao Ministério Público. Servirá o presente despacho, por cópia digitalizada, como MANDADO. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Prov.. - ADV: LAÍS FERRANTE VIZZOTTO PENHA (OAB 295887/SP)
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor V.M.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar20/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada20/07/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LAÍS FERRANTE VIZZOTTO PENHA
OAB: 295887/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
20/07/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1000319-24.2026.8.26.0459 - Interdição/Curatela - Família - V.M. - Vistos. 1. Tendo em vista a necessidade de readequação da pauta, redesigno a entrevista do requerido, para o DIA 03 DE SETEMBRO DE 2026, ÀS 14:30 HORAS. Caso o interditando não tenha condições de locomoção, a impossibilitar a realização da entrevista, tal impedimento deverá ser informado nos autos pela parte autora no prazo de 5 (cinco) dias. 2. Cite-se a parte requerida, por mandado, ficando advertida do prazo de 15 dias para impugnar o pedido, contado da data entrevista, nos termos do art. 752 do Código de Processo Civil, bem como, intime-a de que, nos termos do artigo 752, §2º, do C.P.C.: "O interditando poderá constituir advogado, e, caso não o faça, deverá ser nomeado curador especial". Servirá a presente, assinada digitalmente, como mandado. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. considerando que o processo é eletrônico (com direto e imediato acesso pelas partes), fica vedada a utilização da faculdade do artigo 340 do C.P.C.. 3. Caso decorra in albis o prazo para apresentação de resposta, oficie-se à Subseção da OAB/SP desta comarca para indicação de Curador Especial pelo Convênio da Defensoria Pública/OAB para apresentação de defesa em favor da parte interditanda. 4. Ante a imprescindibilidade da prova técnica, visando o princípio da economia e celeridade processual, defiro a antecipação da prova pericial a ser produzida nos autos. Requisite-se, através do portal eletrônico (ofício vinculado à decisão - código SAJ - 504811), ao Setor de Perícias do Fórum de Ribeirão Preto a designação de data para realização de perícia médica na pessoa da interditanda. O laudo deverá observar o disposto no artigo 753 do C.P.C., notadamente para o fim de indicar, especificamente, se o caso, para quais atos haverá a necessidade de curatela. 5. Faculto às partes a indicação de assistente técnico e a formulação de quesitos no prazo de 05 dias, contados da juntada aos autos do mandado de intimação devidamente cumprido, observando-se a antecipação da prova pericial. 6. Aprovo os quesitos apresentados pelo Ministério Público às fls. 23-24. 7. Com a juntada do laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 05 dias. Em seguida, dê-se vista ao Ministério Público para oferecimento de parecer. Após, tornem conclusos para julgamento. Intime-se e dê-se ciência ao Ministério Público. Servirá o presente despacho, por cópia digitalizada, como MANDADO. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Prov.. - ADV: LAÍS FERRANTE VIZZOTTO PENHA (OAB 295887/SP)