Detalhe do processo

1000318-63.2026.5.02.0263

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
3ª Vara do Trabalho de Diadema
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE DIADEMA ATSum 1000318-63.2026.5.02.0263 RECLAMANTE: KLEBERSON GONCALVES SILVA RECLAMADO: OPTIMA MAO DE OBRA TEMPORARIA EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e915b50 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Diadema. Diadema/SP, data abaixo. ANDRE GOMES DOMANICO DESPACHO Vistos. Tendo em vista que não houve impugnação ao laudo pericial, digam as partes, em 05 dias, se pretendem a produção de provas orais, especificando-as em caso positivo. No silêncio, restará encerrada a instrução processual e designado julgamento. Após, retornem conclusos para deliberação. Intimem-se. Nada mais. DIADEMA/SP, 14 de agosto de 2026. ROBERTO BENAVENTE CORDEIRO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BRABEB - BRASIL BEBIDAS LTDA - OPTIMA MAO DE OBRA TEMPORARIA EIRELI
Trecho da publicação mais recente (17/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BRABEB - BRASIL BEBIDAS LTDA

Autor FLAVIO FURTUOSO ROQUE

Autor KLEBERSON GONCALVES SILVA

Réu OPTIMA MAO DE OBRA TEMPORARIA EIRELI

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado17/08/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

WESLEI VALIM ANDRETTA

OAB: 255572/SP

SIMONE CRISTINA GONCALVES

OAB: 217772/SP

FILIPE CAROLINO COELHO

OAB: 465937/SP

RENATO CARLET ARAUJO LIMA

OAB: 250882/SP

JULIANA DE QUEIROZ GUIMARAES

OAB: 147816/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

17/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE DIADEMA ATSum 1000318-63.2026.5.02.0263 RECLAMANTE: KLEBERSON GONCALVES SILVA RECLAMADO: OPTIMA MAO DE OBRA TEMPORARIA EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e915b50 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Diadema. Diadema/SP, data abaixo. ANDRE GOMES DOMANICO DESPACHO Vistos. Tendo em vista que não houve impugnação ao laudo pericial, digam as partes, em 05 dias, se pretendem a produção de provas orais, especificando-as em caso positivo. No silêncio, restará encerrada a instrução processual e designado julgamento. Após, retornem conclusos para deliberação. Intimem-se. Nada mais. DIADEMA/SP, 14 de agosto de 2026. ROBERTO BENAVENTE CORDEIRO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BRABEB - BRASIL BEBIDAS LTDA - OPTIMA MAO DE OBRA TEMPORARIA EIRELI

17/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE DIADEMA ATSum 1000318-63.2026.5.02.0263 RECLAMANTE: KLEBERSON GONCALVES SILVA RECLAMADO: OPTIMA MAO DE OBRA TEMPORARIA EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e915b50 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Diadema. Diadema/SP, data abaixo. ANDRE GOMES DOMANICO DESPACHO Vistos. Tendo em vista que não houve impugnação ao laudo pericial, digam as partes, em 05 dias, se pretendem a produção de provas orais, especificando-as em caso positivo. No silêncio, restará encerrada a instrução processual e designado julgamento. Após, retornem conclusos para deliberação. Intimem-se. Nada mais. DIADEMA/SP, 14 de agosto de 2026. ROBERTO BENAVENTE CORDEIRO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - KLEBERSON GONCALVES SILVA