Detalhe do processo

1000318-50.2026.5.02.0332

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
2ª Vara do Trabalho de Itapecerica da Serra
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITAPECERICA DA SERRA ATSum 1000318-50.2026.5.02.0332 RECLAMANTE: ELIANA SIMOES DE SOUSA RECLAMADO: F. IMM. BRASIL LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f571f68 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) do Trabalho. À consideração de V.Exa. ITAPECERICA DA SERRA/SP, 07 de agosto de 2026. IVANI INACIA DE SIQUEIRA Vistos Ante a manifestação da reclamante (ID 3d63dd8), que reconheceu o equívoco na indicação do polo passivo e requereu a inclusão da real empregadora, impõe-se a regularização do feito. O prosseguimento da marcha processual na forma atual ofenderia frontalmente os princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal (art. 5º, LIV e LV, da CF), ensejando nulidade absoluta. A instrução e eventual condenação não podem prosperar sem que a real empregadora integre validamente a lide. Desta forma, para sanar o vício e regularizar a relação processual, DETERMINO: I. Proceda a Secretaria à retificação do polo passivo no sistema PJe, devendo: EXCLUIR a empresa F. IMM BRASIL LTDA. (CNPJ 01.298.675/0001-21); INCLUIR a empresa BETALIMP TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA. (CNPJ 59.737.627/0001-72) como 1ª reclamada. Certifique-se. II. Declaro NULOS todos os atos processuais praticados a partir da audiência inaugural (Ata de ID 34625b7), restando sem efeito a deliberação que declarou a revelia da primeira ré, uma vez que esta sequer havia sido citada. Permanecem hígidos a defesa e os documentos apresentados pela 2ª reclamada (Fresenius). III. Mantenho a SUSPENSÃO da perícia técnica designada (ID 155), bem como dos prazos para apresentação de quesitos, até a regular triangularização da lide. Ciência ao Sr. Perito (Jônatas Gonçalves de Oliveira), que deverá aguardar nova determinação do Juízo. IV. Redesigne nova AUDIÊNCIA INICIAL (Rito Sumaríssimo), a ser realizada na modalidade telepresencial (videoconferência), para o dia 05/10/2026, às 08h30, nos exatos moldes da anteriormente designada, de modo a assegurar à 1ª Reclamada (BETALIMP) a oportunidade de tentativa de conciliação obrigatória e o recebimento de sua defesa. Link de acesso: https://trt2-jus-br.zoom.us/j/81982612470?pwd=xvd7N5kWixrJuf0zXGi4RNWa0B89eS.1 ID da reunião: 819 8261 2470 Senha de acesso: 123898 V. Ficam as partes cientes de que, restando infrutífera a conciliação na referida assentada, este Juízo ratificará a nomeação do perito Sr. JONATAS GONÇALVES DE OLIVEIRA, momento em que será reaberto o prazo comum e preclusivo de 10 (dez) dias para que a 1ª Reclamada apresente seus quesitos e indique assistente técnico, garantindo-se assim a paridade de armas e o amplo contraditório, prosseguindo-se com o agendamento da vistoria (atualmente suspensa). VI. Expeça-se notificação inicial para a 1ª reclamada, BETALIMP TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA., no endereço informado na exordial e constante na certidão de ID 311e3c5 (Rua Karan, 405 - Parque São George - Cotia/SP - CEP: 06708-225). VII. Intimem-se a reclamante e a 2ª reclamada (Fresenius) do inteiro teor desta decisão e da nova data de audiência. Cumpra-se ITAPECERICA DA SERRA/SP, 07 de agosto de 2026. BEATRIZ ANDRADE DE SOUZA DANTAS MAGALHAES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ELIANA SIMOES DE SOUSA
Trecho da publicação mais recente (11/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Autor ELIANA SIMOES DE SOUSA

Réu F. IMM. BRASIL LTDA

Réu FRESENIUS HEMOCARE BRASIL LTDA.

Autor JONATAS GONCALVES DE OLIVEIRA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar11/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JOSE IGNACIO GUEDES PEREIRA BISNETO

OAB: 18011/CE

ALEXIS EIJI KOBORI

OAB: 324354/SP

LUIS OTAVIO CAMARGO PINTO

OAB: 86906/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

11/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITAPECERICA DA SERRA ATSum 1000318-50.2026.5.02.0332 RECLAMANTE: ELIANA SIMOES DE SOUSA RECLAMADO: F. IMM. BRASIL LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f571f68 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) do Trabalho. À consideração de V.Exa. ITAPECERICA DA SERRA/SP, 07 de agosto de 2026. IVANI INACIA DE SIQUEIRA Vistos Ante a manifestação da reclamante (ID 3d63dd8), que reconheceu o equívoco na indicação do polo passivo e requereu a inclusão da real empregadora, impõe-se a regularização do feito. O prosseguimento da marcha processual na forma atual ofenderia frontalmente os princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal (art. 5º, LIV e LV, da CF), ensejando nulidade absoluta. A instrução e eventual condenação não podem prosperar sem que a real empregadora integre validamente a lide. Desta forma, para sanar o vício e regularizar a relação processual, DETERMINO: I. Proceda a Secretaria à retificação do polo passivo no sistema PJe, devendo: EXCLUIR a empresa F. IMM BRASIL LTDA. (CNPJ 01.298.675/0001-21); INCLUIR a empresa BETALIMP TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA. (CNPJ 59.737.627/0001-72) como 1ª reclamada. Certifique-se. II. Declaro NULOS todos os atos processuais praticados a partir da audiência inaugural (Ata de ID 34625b7), restando sem efeito a deliberação que declarou a revelia da primeira ré, uma vez que esta sequer havia sido citada. Permanecem hígidos a defesa e os documentos apresentados pela 2ª reclamada (Fresenius). III. Mantenho a SUSPENSÃO da perícia técnica designada (ID 155), bem como dos prazos para apresentação de quesitos, até a regular triangularização da lide. Ciência ao Sr. Perito (Jônatas Gonçalves de Oliveira), que deverá aguardar nova determinação do Juízo. IV. Redesigne nova AUDIÊNCIA INICIAL (Rito Sumaríssimo), a ser realizada na modalidade telepresencial (videoconferência), para o dia 05/10/2026, às 08h30, nos exatos moldes da anteriormente designada, de modo a assegurar à 1ª Reclamada (BETALIMP) a oportunidade de tentativa de conciliação obrigatória e o recebimento de sua defesa. Link de acesso: https://trt2-jus-br.zoom.us/j/81982612470?pwd=xvd7N5kWixrJuf0zXGi4RNWa0B89eS.1 ID da reunião: 819 8261 2470 Senha de acesso: 123898 V. Ficam as partes cientes de que, restando infrutífera a conciliação na referida assentada, este Juízo ratificará a nomeação do perito Sr. JONATAS GONÇALVES DE OLIVEIRA, momento em que será reaberto o prazo comum e preclusivo de 10 (dez) dias para que a 1ª Reclamada apresente seus quesitos e indique assistente técnico, garantindo-se assim a paridade de armas e o amplo contraditório, prosseguindo-se com o agendamento da vistoria (atualmente suspensa). VI. Expeça-se notificação inicial para a 1ª reclamada, BETALIMP TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA., no endereço informado na exordial e constante na certidão de ID 311e3c5 (Rua Karan, 405 - Parque São George - Cotia/SP - CEP: 06708-225). VII. Intimem-se a reclamante e a 2ª reclamada (Fresenius) do inteiro teor desta decisão e da nova data de audiência. Cumpra-se ITAPECERICA DA SERRA/SP, 07 de agosto de 2026. BEATRIZ ANDRADE DE SOUZA DANTAS MAGALHAES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ELIANA SIMOES DE SOUSA

11/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITAPECERICA DA SERRA ATSum 1000318-50.2026.5.02.0332 RECLAMANTE: ELIANA SIMOES DE SOUSA RECLAMADO: F. IMM. BRASIL LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f571f68 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) do Trabalho. À consideração de V.Exa. ITAPECERICA DA SERRA/SP, 07 de agosto de 2026. IVANI INACIA DE SIQUEIRA Vistos Ante a manifestação da reclamante (ID 3d63dd8), que reconheceu o equívoco na indicação do polo passivo e requereu a inclusão da real empregadora, impõe-se a regularização do feito. O prosseguimento da marcha processual na forma atual ofenderia frontalmente os princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal (art. 5º, LIV e LV, da CF), ensejando nulidade absoluta. A instrução e eventual condenação não podem prosperar sem que a real empregadora integre validamente a lide. Desta forma, para sanar o vício e regularizar a relação processual, DETERMINO: I. Proceda a Secretaria à retificação do polo passivo no sistema PJe, devendo: EXCLUIR a empresa F. IMM BRASIL LTDA. (CNPJ 01.298.675/0001-21); INCLUIR a empresa BETALIMP TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA. (CNPJ 59.737.627/0001-72) como 1ª reclamada. Certifique-se. II. Declaro NULOS todos os atos processuais praticados a partir da audiência inaugural (Ata de ID 34625b7), restando sem efeito a deliberação que declarou a revelia da primeira ré, uma vez que esta sequer havia sido citada. Permanecem hígidos a defesa e os documentos apresentados pela 2ª reclamada (Fresenius). III. Mantenho a SUSPENSÃO da perícia técnica designada (ID 155), bem como dos prazos para apresentação de quesitos, até a regular triangularização da lide. Ciência ao Sr. Perito (Jônatas Gonçalves de Oliveira), que deverá aguardar nova determinação do Juízo. IV. Redesigne nova AUDIÊNCIA INICIAL (Rito Sumaríssimo), a ser realizada na modalidade telepresencial (videoconferência), para o dia 05/10/2026, às 08h30, nos exatos moldes da anteriormente designada, de modo a assegurar à 1ª Reclamada (BETALIMP) a oportunidade de tentativa de conciliação obrigatória e o recebimento de sua defesa. Link de acesso: https://trt2-jus-br.zoom.us/j/81982612470?pwd=xvd7N5kWixrJuf0zXGi4RNWa0B89eS.1 ID da reunião: 819 8261 2470 Senha de acesso: 123898 V. Ficam as partes cientes de que, restando infrutífera a conciliação na referida assentada, este Juízo ratificará a nomeação do perito Sr. JONATAS GONÇALVES DE OLIVEIRA, momento em que será reaberto o prazo comum e preclusivo de 10 (dez) dias para que a 1ª Reclamada apresente seus quesitos e indique assistente técnico, garantindo-se assim a paridade de armas e o amplo contraditório, prosseguindo-se com o agendamento da vistoria (atualmente suspensa). VI. Expeça-se notificação inicial para a 1ª reclamada, BETALIMP TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA., no endereço informado na exordial e constante na certidão de ID 311e3c5 (Rua Karan, 405 - Parque São George - Cotia/SP - CEP: 06708-225). VII. Intimem-se a reclamante e a 2ª reclamada (Fresenius) do inteiro teor desta decisão e da nova data de audiência. Cumpra-se ITAPECERICA DA SERRA/SP, 07 de agosto de 2026. BEATRIZ ANDRADE DE SOUZA DANTAS MAGALHAES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FRESENIUS HEMOCARE BRASIL LTDA. - F. IMM. BRASIL LTDA