1000317-98.2026.5.02.0321
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 11ª Vara do Trabalho de Guarulhos
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1000317-98.2026.5.02.0321 RECLAMANTE: KAILY ALIAH DA SILVA RECLAMADO: WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 583f2cd proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 11ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. GUARULHOS/SP, data abaixo. FLAVIANA DE BARROS FERREIRA DESPACHO Vistos Considerando o silêncio da reclamante e a concordância da reclamada quanto ao laudo pericial, impera declarar concluídos os trabalhos periciais. Designo julgamento para 22/09/2026, com intimação das partes pelo DJEN, podendo ser antecipada a data de publicação da sentença. Razões finais facultativas no prazo de 24 horas, sob pena de preclusão. Intime-se. GUARULHOS/SP, 24 de julho de 2026. CAROLINE CRUZ WALSH MONTEIRO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - KAILY ALIAH DA SILVA
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor FRANCISCO LEOPOLDO EBERL NETO
Autor KAILY ALIAH DA SILVA
Réu WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar27/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
DANIEL DE LUCCA E CASTRO
OAB: 137169/SP
RODRIGO CESAR BORGES
OAB: 116904/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
27/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1000317-98.2026.5.02.0321 RECLAMANTE: KAILY ALIAH DA SILVA RECLAMADO: WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 583f2cd proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 11ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. GUARULHOS/SP, data abaixo. FLAVIANA DE BARROS FERREIRA DESPACHO Vistos Considerando o silêncio da reclamante e a concordância da reclamada quanto ao laudo pericial, impera declarar concluídos os trabalhos periciais. Designo julgamento para 22/09/2026, com intimação das partes pelo DJEN, podendo ser antecipada a data de publicação da sentença. Razões finais facultativas no prazo de 24 horas, sob pena de preclusão. Intime-se. GUARULHOS/SP, 24 de julho de 2026. CAROLINE CRUZ WALSH MONTEIRO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - KAILY ALIAH DA SILVA
27/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1000317-98.2026.5.02.0321 RECLAMANTE: KAILY ALIAH DA SILVA RECLAMADO: WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 583f2cd proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 11ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. GUARULHOS/SP, data abaixo. FLAVIANA DE BARROS FERREIRA DESPACHO Vistos Considerando o silêncio da reclamante e a concordância da reclamada quanto ao laudo pericial, impera declarar concluídos os trabalhos periciais. Designo julgamento para 22/09/2026, com intimação das partes pelo DJEN, podendo ser antecipada a data de publicação da sentença. Razões finais facultativas no prazo de 24 horas, sob pena de preclusão. Intime-se. GUARULHOS/SP, 24 de julho de 2026. CAROLINE CRUZ WALSH MONTEIRO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.