1000317-60.2026.5.02.0463
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 3ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1000317-60.2026.5.02.0463 RECLAMANTE: JOVINA NUNES SANTIAGO RECLAMADO: FUNDACAO DO ABC INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7768655 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(à) MM. Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo, Dr(a). ROSELI YAYOI OKAZAVA FRANCIS MATTA, face requerimento de remarcação da perícia médica por motivo de viagem/doença familiar (doc. ID 2ee7d26 ). São Bernardo do Campo, 30 de julho de 2026. RAUL DALANEZE Servidor Vistos. Defere-se a redesignação da perícia médica, intimando-se o perito para que agende para data posterior ao dia 28/08/26, conforme doc. ID 2ee7d26. Adeque-se no painel PJE, quanto ao prazo de conclusão dos trabalhos pelo perito. Ante a necessidade de adequação da pauta, redesigna-se a audiência para o dia 20/10/2026 10:00 horas, na forma presencial, devendo as partes comparecer, sob pena de confissão. Concede-se, ao presente, força de mandado de intimação de testemunhas, para os fins do disposto no art. 305 da Consolidação das Normas da Corregedoria Regional, ressaltando que a ausência importará em aplicação de multa e condução coercitiva. A parte interessada deverá promover o encaminhamento às testemunhas, bem como juntar os respectivos comprovantes de recebimento até a data da audiência, sob pena de serem ouvidas apenas aquelas que comparecerem espontaneamente. Intimem-se. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 30 de julho de 2026. ROSELI YAYOI OKAZAVA FRANCIS MATTA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO DO ABC
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor ALLISON ROSSATI QUINTELA
Réu FUNDACAO DO ABC
Autor JOVINA NUNES SANTIAGO
Autor RICARDO LOPES VIEITES
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar31/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
GUILHERME CASEMIRO DE CAMPOS
OAB: 499326/SP
DANILO MARCOLIN EPISCOPO ROSA
OAB: 516793/SP
JACQUELINE DA SILVA MARCOLIN
OAB: 380299/SP
PRISCILA KOGAN
OAB: 215658/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
31/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1000317-60.2026.5.02.0463 RECLAMANTE: JOVINA NUNES SANTIAGO RECLAMADO: FUNDACAO DO ABC INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7768655 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(à) MM. Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo, Dr(a). ROSELI YAYOI OKAZAVA FRANCIS MATTA, face requerimento de remarcação da perícia médica por motivo de viagem/doença familiar (doc. ID 2ee7d26 ). São Bernardo do Campo, 30 de julho de 2026. RAUL DALANEZE Servidor Vistos. Defere-se a redesignação da perícia médica, intimando-se o perito para que agende para data posterior ao dia 28/08/26, conforme doc. ID 2ee7d26. Adeque-se no painel PJE, quanto ao prazo de conclusão dos trabalhos pelo perito. Ante a necessidade de adequação da pauta, redesigna-se a audiência para o dia 20/10/2026 10:00 horas, na forma presencial, devendo as partes comparecer, sob pena de confissão. Concede-se, ao presente, força de mandado de intimação de testemunhas, para os fins do disposto no art. 305 da Consolidação das Normas da Corregedoria Regional, ressaltando que a ausência importará em aplicação de multa e condução coercitiva. A parte interessada deverá promover o encaminhamento às testemunhas, bem como juntar os respectivos comprovantes de recebimento até a data da audiência, sob pena de serem ouvidas apenas aquelas que comparecerem espontaneamente. Intimem-se. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 30 de julho de 2026. ROSELI YAYOI OKAZAVA FRANCIS MATTA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO DO ABC
31/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1000317-60.2026.5.02.0463 RECLAMANTE: JOVINA NUNES SANTIAGO RECLAMADO: FUNDACAO DO ABC INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7768655 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(à) MM. Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo, Dr(a). ROSELI YAYOI OKAZAVA FRANCIS MATTA, face requerimento de remarcação da perícia médica por motivo de viagem/doença familiar (doc. ID 2ee7d26 ). São Bernardo do Campo, 30 de julho de 2026. RAUL DALANEZE Servidor Vistos. Defere-se a redesignação da perícia médica, intimando-se o perito para que agende para data posterior ao dia 28/08/26, conforme doc. ID 2ee7d26. Adeque-se no painel PJE, quanto ao prazo de conclusão dos trabalhos pelo perito. Ante a necessidade de adequação da pauta, redesigna-se a audiência para o dia 20/10/2026 10:00 horas, na forma presencial, devendo as partes comparecer, sob pena de confissão. Concede-se, ao presente, força de mandado de intimação de testemunhas, para os fins do disposto no art. 305 da Consolidação das Normas da Corregedoria Regional, ressaltando que a ausência importará em aplicação de multa e condução coercitiva. A parte interessada deverá promover o encaminhamento às testemunhas, bem como juntar os respectivos comprovantes de recebimento até a data da audiência, sob pena de serem ouvidas apenas aquelas que comparecerem espontaneamente. Intimem-se. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 30 de julho de 2026. ROSELI YAYOI OKAZAVA FRANCIS MATTA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOVINA NUNES SANTIAGO