Detalhe do processo

1000317-60.2026.5.02.0463

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
3ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1000317-60.2026.5.02.0463 RECLAMANTE: JOVINA NUNES SANTIAGO RECLAMADO: FUNDACAO DO ABC INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7768655 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(à) MM. Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo, Dr(a). ROSELI YAYOI OKAZAVA FRANCIS MATTA, face requerimento de remarcação da perícia médica por motivo de viagem/doença familiar (doc. ID 2ee7d26 ). São Bernardo do Campo, 30 de julho de 2026. RAUL DALANEZE Servidor Vistos. Defere-se a redesignação da perícia médica, intimando-se o perito para que agende para data posterior ao dia 28/08/26, conforme doc. ID 2ee7d26. Adeque-se no painel PJE, quanto ao prazo de conclusão dos trabalhos pelo perito. Ante a necessidade de adequação da pauta, redesigna-se a audiência para o dia 20/10/2026 10:00 horas, na forma presencial, devendo as partes comparecer, sob pena de confissão. Concede-se, ao presente, força de mandado de intimação de testemunhas, para os fins do disposto no art. 305 da Consolidação das Normas da Corregedoria Regional, ressaltando que a ausência importará em aplicação de multa e condução coercitiva. A parte interessada deverá promover o encaminhamento às testemunhas, bem como juntar os respectivos comprovantes de recebimento até a data da audiência, sob pena de serem ouvidas apenas aquelas que comparecerem espontaneamente. Intimem-se. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 30 de julho de 2026. ROSELI YAYOI OKAZAVA FRANCIS MATTA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO DO ABC
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor ALLISON ROSSATI QUINTELA

Réu FUNDACAO DO ABC

Autor JOVINA NUNES SANTIAGO

Autor RICARDO LOPES VIEITES

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar31/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

GUILHERME CASEMIRO DE CAMPOS

OAB: 499326/SP

DANILO MARCOLIN EPISCOPO ROSA

OAB: 516793/SP

JACQUELINE DA SILVA MARCOLIN

OAB: 380299/SP

PRISCILA KOGAN

OAB: 215658/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

31/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1000317-60.2026.5.02.0463 RECLAMANTE: JOVINA NUNES SANTIAGO RECLAMADO: FUNDACAO DO ABC INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7768655 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(à) MM. Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo, Dr(a). ROSELI YAYOI OKAZAVA FRANCIS MATTA, face requerimento de remarcação da perícia médica por motivo de viagem/doença familiar (doc. ID 2ee7d26 ). São Bernardo do Campo, 30 de julho de 2026. RAUL DALANEZE Servidor Vistos. Defere-se a redesignação da perícia médica, intimando-se o perito para que agende para data posterior ao dia 28/08/26, conforme doc. ID 2ee7d26. Adeque-se no painel PJE, quanto ao prazo de conclusão dos trabalhos pelo perito. Ante a necessidade de adequação da pauta, redesigna-se a audiência para o dia 20/10/2026 10:00 horas, na forma presencial, devendo as partes comparecer, sob pena de confissão. Concede-se, ao presente, força de mandado de intimação de testemunhas, para os fins do disposto no art. 305 da Consolidação das Normas da Corregedoria Regional, ressaltando que a ausência importará em aplicação de multa e condução coercitiva. A parte interessada deverá promover o encaminhamento às testemunhas, bem como juntar os respectivos comprovantes de recebimento até a data da audiência, sob pena de serem ouvidas apenas aquelas que comparecerem espontaneamente. Intimem-se. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 30 de julho de 2026. ROSELI YAYOI OKAZAVA FRANCIS MATTA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO DO ABC

31/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1000317-60.2026.5.02.0463 RECLAMANTE: JOVINA NUNES SANTIAGO RECLAMADO: FUNDACAO DO ABC INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7768655 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(à) MM. Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo, Dr(a). ROSELI YAYOI OKAZAVA FRANCIS MATTA, face requerimento de remarcação da perícia médica por motivo de viagem/doença familiar (doc. ID 2ee7d26 ). São Bernardo do Campo, 30 de julho de 2026. RAUL DALANEZE Servidor Vistos. Defere-se a redesignação da perícia médica, intimando-se o perito para que agende para data posterior ao dia 28/08/26, conforme doc. ID 2ee7d26. Adeque-se no painel PJE, quanto ao prazo de conclusão dos trabalhos pelo perito. Ante a necessidade de adequação da pauta, redesigna-se a audiência para o dia 20/10/2026 10:00 horas, na forma presencial, devendo as partes comparecer, sob pena de confissão. Concede-se, ao presente, força de mandado de intimação de testemunhas, para os fins do disposto no art. 305 da Consolidação das Normas da Corregedoria Regional, ressaltando que a ausência importará em aplicação de multa e condução coercitiva. A parte interessada deverá promover o encaminhamento às testemunhas, bem como juntar os respectivos comprovantes de recebimento até a data da audiência, sob pena de serem ouvidas apenas aquelas que comparecerem espontaneamente. Intimem-se. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 30 de julho de 2026. ROSELI YAYOI OKAZAVA FRANCIS MATTA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOVINA NUNES SANTIAGO