Detalhe do processo

1000317-38.2024.5.02.0202

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
2ª Vara do Trabalho de Barueri
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1000317-38.2024.5.02.0202 RECLAMANTE: JOSE RAIMUNDO DOS ANJOS DOS SANTOS RECLAMADO: A. C. FRANCA DOS SANTOS ENGENHARIA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 887ce40 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Barueri/SP. BARUERI/SP, 14 de julho de 2026. JULIANA KAWAHASHI DECISÃO #id:31bedb2: ante a modalidade rescisória (Id ef72da8), defiro a expedição de alvará para levantamento de FGTS, que segue abaixo. Retornem os autos ao arquivo. Intimem-se. A presente decisão tem força de ALVARÁ perante a CEF para liberação do FGTS, suprindo a inexistência do TRCT, dos recolhimentos rescisórios e do carimbo de baixa na CTPS. Atente-se o reclamante que, nos termos ao artigo 20, § 18 da Lei 8036/90, é indispensável o comparecimento pessoal do titular da conta vinculada para o pagamento da retirada, salvo em caso de grave moléstia comprovada por perícia médica, quando poderá ser nomeado procurador especialmente constituído para esse fim. Desta forma, para soerguimento do FGTS é indispensável a presença do obreiro. DADOS DO PROCESSO: Reclamante: JOSE RAIMUNDO DOS ANJOS DOS SANTOS, CPF: 003.957.915-88 PIS: 12708190050 Data de admissão: 06/05/2019 Advogado: SARKIS NAIN AFIF NETO, CPF: 318.217.718-42 Empregador: A. C. FRANCA DOS SANTOS ENGENHARIA CNPJ: 26.910.251/0001-05 Tipo de rescisão do contrato: sem justa causa por iniciativa do empregador BARUERI/SP, 15 de julho de 2026. ELISA AUGUSTA DE SOUZA TAVARES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JOSE RAIMUNDO DOS ANJOS DOS SANTOS
Trecho da publicação mais recente (16/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Réu A. C. FRANCA DOS SANTOS ENGENHARIA

Autor JOSE RAIMUNDO DOS ANJOS DOS SANTOS

Autor ROGERIO MELERO DE FREITAS

Réu VISCOFAN DO BRASIL SOCIEDADE COMERCIAL E IND. LTDA.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar16/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MICHEL SILVA NUNES

OAB: 466762/SP

CASSIA LOBO MOREIRA

OAB: 404720/SP

CRISTIAN RODRIGUES FRANCA

OAB: 69547/PR

LOLITA TIEMI IWATA

OAB: 133304/SP

SARKIS NAIN AFIF NETO

OAB: 421637/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

16/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1000317-38.2024.5.02.0202 RECLAMANTE: JOSE RAIMUNDO DOS ANJOS DOS SANTOS RECLAMADO: A. C. FRANCA DOS SANTOS ENGENHARIA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 887ce40 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Barueri/SP. BARUERI/SP, 14 de julho de 2026. JULIANA KAWAHASHI DECISÃO #id:31bedb2: ante a modalidade rescisória (Id ef72da8), defiro a expedição de alvará para levantamento de FGTS, que segue abaixo. Retornem os autos ao arquivo. Intimem-se. A presente decisão tem força de ALVARÁ perante a CEF para liberação do FGTS, suprindo a inexistência do TRCT, dos recolhimentos rescisórios e do carimbo de baixa na CTPS. Atente-se o reclamante que, nos termos ao artigo 20, § 18 da Lei 8036/90, é indispensável o comparecimento pessoal do titular da conta vinculada para o pagamento da retirada, salvo em caso de grave moléstia comprovada por perícia médica, quando poderá ser nomeado procurador especialmente constituído para esse fim. Desta forma, para soerguimento do FGTS é indispensável a presença do obreiro. DADOS DO PROCESSO: Reclamante: JOSE RAIMUNDO DOS ANJOS DOS SANTOS, CPF: 003.957.915-88 PIS: 12708190050 Data de admissão: 06/05/2019 Advogado: SARKIS NAIN AFIF NETO, CPF: 318.217.718-42 Empregador: A. C. FRANCA DOS SANTOS ENGENHARIA CNPJ: 26.910.251/0001-05 Tipo de rescisão do contrato: sem justa causa por iniciativa do empregador BARUERI/SP, 15 de julho de 2026. ELISA AUGUSTA DE SOUZA TAVARES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JOSE RAIMUNDO DOS ANJOS DOS SANTOS

16/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1000317-38.2024.5.02.0202 RECLAMANTE: JOSE RAIMUNDO DOS ANJOS DOS SANTOS RECLAMADO: A. C. FRANCA DOS SANTOS ENGENHARIA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 887ce40 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Barueri/SP. BARUERI/SP, 14 de julho de 2026. JULIANA KAWAHASHI DECISÃO #id:31bedb2: ante a modalidade rescisória (Id ef72da8), defiro a expedição de alvará para levantamento de FGTS, que segue abaixo. Retornem os autos ao arquivo. Intimem-se. A presente decisão tem força de ALVARÁ perante a CEF para liberação do FGTS, suprindo a inexistência do TRCT, dos recolhimentos rescisórios e do carimbo de baixa na CTPS. Atente-se o reclamante que, nos termos ao artigo 20, § 18 da Lei 8036/90, é indispensável o comparecimento pessoal do titular da conta vinculada para o pagamento da retirada, salvo em caso de grave moléstia comprovada por perícia médica, quando poderá ser nomeado procurador especialmente constituído para esse fim. Desta forma, para soerguimento do FGTS é indispensável a presença do obreiro. DADOS DO PROCESSO: Reclamante: JOSE RAIMUNDO DOS ANJOS DOS SANTOS, CPF: 003.957.915-88 PIS: 12708190050 Data de admissão: 06/05/2019 Advogado: SARKIS NAIN AFIF NETO, CPF: 318.217.718-42 Empregador: A. C. FRANCA DOS SANTOS ENGENHARIA CNPJ: 26.910.251/0001-05 Tipo de rescisão do contrato: sem justa causa por iniciativa do empregador BARUERI/SP, 15 de julho de 2026. ELISA AUGUSTA DE SOUZA TAVARES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - A. C. FRANCA DOS SANTOS ENGENHARIA - VISCOFAN DO BRASIL SOCIEDADE COMERCIAL E IND. LTDA.