1000317-38.2024.5.02.0202
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara do Trabalho de Barueri
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1000317-38.2024.5.02.0202 RECLAMANTE: JOSE RAIMUNDO DOS ANJOS DOS SANTOS RECLAMADO: A. C. FRANCA DOS SANTOS ENGENHARIA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 887ce40 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Barueri/SP. BARUERI/SP, 14 de julho de 2026. JULIANA KAWAHASHI DECISÃO #id:31bedb2: ante a modalidade rescisória (Id ef72da8), defiro a expedição de alvará para levantamento de FGTS, que segue abaixo. Retornem os autos ao arquivo. Intimem-se. A presente decisão tem força de ALVARÁ perante a CEF para liberação do FGTS, suprindo a inexistência do TRCT, dos recolhimentos rescisórios e do carimbo de baixa na CTPS. Atente-se o reclamante que, nos termos ao artigo 20, § 18 da Lei 8036/90, é indispensável o comparecimento pessoal do titular da conta vinculada para o pagamento da retirada, salvo em caso de grave moléstia comprovada por perícia médica, quando poderá ser nomeado procurador especialmente constituído para esse fim. Desta forma, para soerguimento do FGTS é indispensável a presença do obreiro. DADOS DO PROCESSO: Reclamante: JOSE RAIMUNDO DOS ANJOS DOS SANTOS, CPF: 003.957.915-88 PIS: 12708190050 Data de admissão: 06/05/2019 Advogado: SARKIS NAIN AFIF NETO, CPF: 318.217.718-42 Empregador: A. C. FRANCA DOS SANTOS ENGENHARIA CNPJ: 26.910.251/0001-05 Tipo de rescisão do contrato: sem justa causa por iniciativa do empregador BARUERI/SP, 15 de julho de 2026. ELISA AUGUSTA DE SOUZA TAVARES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JOSE RAIMUNDO DOS ANJOS DOS SANTOS
Trecho da publicação mais recente (16/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Réu A. C. FRANCA DOS SANTOS ENGENHARIA
Autor JOSE RAIMUNDO DOS ANJOS DOS SANTOS
Autor ROGERIO MELERO DE FREITAS
Réu VISCOFAN DO BRASIL SOCIEDADE COMERCIAL E IND. LTDA.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar16/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MICHEL SILVA NUNES
OAB: 466762/SP
CASSIA LOBO MOREIRA
OAB: 404720/SP
CRISTIAN RODRIGUES FRANCA
OAB: 69547/PR
LOLITA TIEMI IWATA
OAB: 133304/SP
SARKIS NAIN AFIF NETO
OAB: 421637/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
16/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1000317-38.2024.5.02.0202 RECLAMANTE: JOSE RAIMUNDO DOS ANJOS DOS SANTOS RECLAMADO: A. C. FRANCA DOS SANTOS ENGENHARIA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 887ce40 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Barueri/SP. BARUERI/SP, 14 de julho de 2026. JULIANA KAWAHASHI DECISÃO #id:31bedb2: ante a modalidade rescisória (Id ef72da8), defiro a expedição de alvará para levantamento de FGTS, que segue abaixo. Retornem os autos ao arquivo. Intimem-se. A presente decisão tem força de ALVARÁ perante a CEF para liberação do FGTS, suprindo a inexistência do TRCT, dos recolhimentos rescisórios e do carimbo de baixa na CTPS. Atente-se o reclamante que, nos termos ao artigo 20, § 18 da Lei 8036/90, é indispensável o comparecimento pessoal do titular da conta vinculada para o pagamento da retirada, salvo em caso de grave moléstia comprovada por perícia médica, quando poderá ser nomeado procurador especialmente constituído para esse fim. Desta forma, para soerguimento do FGTS é indispensável a presença do obreiro. DADOS DO PROCESSO: Reclamante: JOSE RAIMUNDO DOS ANJOS DOS SANTOS, CPF: 003.957.915-88 PIS: 12708190050 Data de admissão: 06/05/2019 Advogado: SARKIS NAIN AFIF NETO, CPF: 318.217.718-42 Empregador: A. C. FRANCA DOS SANTOS ENGENHARIA CNPJ: 26.910.251/0001-05 Tipo de rescisão do contrato: sem justa causa por iniciativa do empregador BARUERI/SP, 15 de julho de 2026. ELISA AUGUSTA DE SOUZA TAVARES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JOSE RAIMUNDO DOS ANJOS DOS SANTOS
16/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1000317-38.2024.5.02.0202 RECLAMANTE: JOSE RAIMUNDO DOS ANJOS DOS SANTOS RECLAMADO: A. C. FRANCA DOS SANTOS ENGENHARIA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 887ce40 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Barueri/SP. BARUERI/SP, 14 de julho de 2026. JULIANA KAWAHASHI DECISÃO #id:31bedb2: ante a modalidade rescisória (Id ef72da8), defiro a expedição de alvará para levantamento de FGTS, que segue abaixo. Retornem os autos ao arquivo. Intimem-se. A presente decisão tem força de ALVARÁ perante a CEF para liberação do FGTS, suprindo a inexistência do TRCT, dos recolhimentos rescisórios e do carimbo de baixa na CTPS. Atente-se o reclamante que, nos termos ao artigo 20, § 18 da Lei 8036/90, é indispensável o comparecimento pessoal do titular da conta vinculada para o pagamento da retirada, salvo em caso de grave moléstia comprovada por perícia médica, quando poderá ser nomeado procurador especialmente constituído para esse fim. Desta forma, para soerguimento do FGTS é indispensável a presença do obreiro. DADOS DO PROCESSO: Reclamante: JOSE RAIMUNDO DOS ANJOS DOS SANTOS, CPF: 003.957.915-88 PIS: 12708190050 Data de admissão: 06/05/2019 Advogado: SARKIS NAIN AFIF NETO, CPF: 318.217.718-42 Empregador: A. C. FRANCA DOS SANTOS ENGENHARIA CNPJ: 26.910.251/0001-05 Tipo de rescisão do contrato: sem justa causa por iniciativa do empregador BARUERI/SP, 15 de julho de 2026. ELISA AUGUSTA DE SOUZA TAVARES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - A. C. FRANCA DOS SANTOS ENGENHARIA - VISCOFAN DO BRASIL SOCIEDADE COMERCIAL E IND. LTDA.