1000317-31.2026.8.26.0111
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Cajuru - Vara Única
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
Processo 1000317-31.2026.8.26.0111 - Interdição/Curatela - Nomeação - O.F. - - L.F.B. - - E.F. - - E.F.P. - - A.F. - - E.F. - - L.F.P. - - A.F. - Vistos. Chamo os autos à conclusão. Tendo em vista que foi constatado erro na grafia do nome do interditando, retifico a decisão de fls.63/64, que passa a vigorar com a seguinte redação: "1- Torno sem efeito a sentença de fls.49-56, por ter sido proferida antes da observância do devido processo legal, restando configurada nulidade processual. Determino o cancelamento do referido decisum e o regular prosseguimento do feito. 2 - Defiro os benefícios da justiça gratuita aos requerentes. Anote-se e observe-se. 3 - Tendo sido justificada a urgência, nomeio o requerente, OMAR FERNANDES, brasileiro, portador do RG nº 21.333.876 SSP/SP, inscrita no CPF/MF sob o nº 179.926.698-27, residente e domiciliado na Av. Pfta. Benedita Margarida do Nascimento, 320, Residencial Mirante das Aguas, CEP.: 14.240-000, Cajuru, Estado de São Paulo, como curador provisório de NELSON APPARECIDO FERNANDES, brasileiro, aposentado, portador da cédula de identidade nº 2.408.031- 7 SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o nº 307.846.978-68, residente domiciliado na cidade de Cajuru/SP, na Rua Domingos Elias, 400, Jd. Bela Vista, CEP.: 14.240-000. Servirá a presente, devidamente assinada digitalmente, como termo de curatela provisória, ressalvando atos para, em nome da curatelada, emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado e praticar em geral, os atos que não sejam de mera administração. 4- Cite-se a interditanda com as cautelas de praxe, para que, querendo, apresente contestação no prazo de 15 (quinze) dias (art. 752, do CPC). Para certificação da alegada incapacidade da parte requerida, servirá a presente, também, como mandado de constatação da incapacidade. Cumpra-se. 5 - Caso verificada pelo Oficial de Justiça a incapacidade da parte requerida para receber citações, determino, sem necessidade de nova conclusão, a nomeação de Curador Especial para a parte requerida, nos termos do art. 72, I, CPC, o qual deverá ser citado para todos os termos e atos da presente ação, servindo a presente como ofício à OAB para indicação de advogado para exercer o referido cargo, que ficará intimado a manifestar-se nos autos no prazo de 10 (dez) dias após a indicação. 6- A necessidade da realização da entrevista prevista no artigo 751 do Código de Processo Civil e de perícia médica junto ao IMESC será analisada em momento oportuno. 7- Oficie-se ao Serviço Registral de Imóveis (S.R.I.) desta Comarca, solicitando certidão de propriedade em nome da interdita. Servirá a presente, por cópia digitada e devidamente assinada, como MANDADO e OFÍCIO. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intime-se. " Cajuru, 23 de julho de 2026. - ADV: MARCELA APARECIDA VIEIRA DA SILVA (OAB 251826/SP), MARCELA APARECIDA VIEIRA DA SILVA (OAB 251826/SP), MARCELA APARECIDA VIEIRA DA SILVA (OAB 251826/SP), MARCELA APARECIDA VIEIRA DA SILVA (OAB 251826/SP), MARCELA APARECIDA VIEIRA DA SILVA (OAB 251826/SP), MARCELA APARECIDA VIEIRA DA SILVA (OAB 251826/SP), MARCELA APARECIDA VIEIRA DA SILVA (OAB 251826/SP), MARCELA APARECIDA VIEIRA DA SILVA (OAB 251826/SP)
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor A.F.
Autor E.F.
Autor E.F.P.
Autor L.F.B.
Autor L.F.P.
Autor O.F.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar23/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MARCELA APARECIDA VIEIRA DA SILVA
OAB: 251826/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
24/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1000317-31.2026.8.26.0111 - Interdição/Curatela - Nomeação - O.F. - - L.F.B. - - E.F. - - E.F.P. - - A.F. - - E.F. - - L.F.P. - - A.F. - Vistos. Chamo os autos à conclusão. Tendo em vista que foi constatado erro na grafia do nome do interditando, retifico a decisão de fls.63/64, que passa a vigorar com a seguinte redação: "1- Torno sem efeito a sentença de fls.49-56, por ter sido proferida antes da observância do devido processo legal, restando configurada nulidade processual. Determino o cancelamento do referido decisum e o regular prosseguimento do feito. 2 - Defiro os benefícios da justiça gratuita aos requerentes. Anote-se e observe-se. 3 - Tendo sido justificada a urgência, nomeio o requerente, OMAR FERNANDES, brasileiro, portador do RG nº 21.333.876 SSP/SP, inscrita no CPF/MF sob o nº 179.926.698-27, residente e domiciliado na Av. Pfta. Benedita Margarida do Nascimento, 320, Residencial Mirante das Aguas, CEP.: 14.240-000, Cajuru, Estado de São Paulo, como curador provisório de NELSON APPARECIDO FERNANDES, brasileiro, aposentado, portador da cédula de identidade nº 2.408.031- 7 SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o nº 307.846.978-68, residente domiciliado na cidade de Cajuru/SP, na Rua Domingos Elias, 400, Jd. Bela Vista, CEP.: 14.240-000. Servirá a presente, devidamente assinada digitalmente, como termo de curatela provisória, ressalvando atos para, em nome da curatelada, emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado e praticar em geral, os atos que não sejam de mera administração. 4- Cite-se a interditanda com as cautelas de praxe, para que, querendo, apresente contestação no prazo de 15 (quinze) dias (art. 752, do CPC). Para certificação da alegada incapacidade da parte requerida, servirá a presente, também, como mandado de constatação da incapacidade. Cumpra-se. 5 - Caso verificada pelo Oficial de Justiça a incapacidade da parte requerida para receber citações, determino, sem necessidade de nova conclusão, a nomeação de Curador Especial para a parte requerida, nos termos do art. 72, I, CPC, o qual deverá ser citado para todos os termos e atos da presente ação, servindo a presente como ofício à OAB para indicação de advogado para exercer o referido cargo, que ficará intimado a manifestar-se nos autos no prazo de 10 (dez) dias após a indicação. 6- A necessidade da realização da entrevista prevista no artigo 751 do Código de Processo Civil e de perícia médica junto ao IMESC será analisada em momento oportuno. 7- Oficie-se ao Serviço Registral de Imóveis (S.R.I.) desta Comarca, solicitando certidão de propriedade em nome da interdita. Servirá a presente, por cópia digitada e devidamente assinada, como MANDADO e OFÍCIO. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intime-se. " Cajuru, 23 de julho de 2026. - ADV: MARCELA APARECIDA VIEIRA DA SILVA (OAB 251826/SP), MARCELA APARECIDA VIEIRA DA SILVA (OAB 251826/SP), MARCELA APARECIDA VIEIRA DA SILVA (OAB 251826/SP), MARCELA APARECIDA VIEIRA DA SILVA (OAB 251826/SP), MARCELA APARECIDA VIEIRA DA SILVA (OAB 251826/SP), MARCELA APARECIDA VIEIRA DA SILVA (OAB 251826/SP), MARCELA APARECIDA VIEIRA DA SILVA (OAB 251826/SP), MARCELA APARECIDA VIEIRA DA SILVA (OAB 251826/SP)
23/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1000317-31.2026.8.26.0111 - Interdição/Curatela - Nomeação - O.F. - - L.F.B. - - E.F. - - E.F.P. - - A.F. - - E.F. - - L.F.P. - - A.F. - Vistos. 1- Torno sem efeito a sentença de fls.49-56, por ter sido proferida antes da observância do devido processo legal, restando configurada nulidade processual. Determino o cancelamento do referido decisum e o regular prosseguimento do feito. 2 - Defiro os benefícios da justiça gratuita aos requerentes. Anote-se e observe-se. 3 - Tendo sido justificada a urgência, nomeio o requerente, OMAR FERNANDES, brasileiro, portador do RG nº 21.333.876 SSP/SP, inscrita no CPF/MF sob o nº 179.926.698-27, residente e domiciliado na Av. Pfta. Benedita Margarida do Nascimento, 320, Residencial Mirante das Aguas, CEP.: 14.240-000, Cajuru, Estado de São Paulo, como curador provisório de NELSON APARECIDO FERNANDES, brasileiro, aposentado, portador da cédula de identidade nº 2.408.031- 7 SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o nº 307.846.978-68, residente domiciliado na cidade de Cajuru/SP, na Rua Domingos Elias, 400, Jd. Bela Vista, CEP.: 14.240-000. Servirá a presente, devidamente assinada digitalmente, como termo de curatela provisória, ressalvando atos para, em nome da curatelada, emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado e praticar em geral, os atos que não sejam de mera administração. 4- Cite-se o interditando com as cautelas de praxe, para que, querendo, apresente contestação no prazo de 15 (quinze) dias (art. 752, do CPC). Para certificação da alegada incapacidade da parte requerida, servirá a presente, também, como mandado de constatação da incapacidade. Cumpra-se. 5 - Caso verificada pelo Oficial de Justiça a incapacidade da parte requerida para receber citações, determino, sem necessidade de nova conclusão, a nomeação de Curador Especial para a parte requerida, nos termos do art. 72, I, CPC, o qual deverá ser citado para todos os termos e atos da presente ação, servindo a presente como ofício à OAB para indicação de advogado para exercer o referido cargo, que ficará intimado a manifestar-se nos autos no prazo de 10 (dez) dias após a indicação. 6- A necessidade da realização da entrevista prevista no artigo 751 do Código de Processo Civil e de perícia médica junto ao IMESC será analisada em momento oportuno. 7- Oficie-se ao Serviço Registral de Imóveis (S.R.I.) desta Comarca, solicitando certidão de propriedade em nome da interdita. Servirá a presente, por cópia digitada e devidamente assinada, como MANDADO e OFÍCIO. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intime-se. Cajuru, 21 de julho de 2026. - ADV: MARCELA APARECIDA VIEIRA DA SILVA (OAB 251826/SP), MARCELA APARECIDA VIEIRA DA SILVA (OAB 251826/SP), MARCELA APARECIDA VIEIRA DA SILVA (OAB 251826/SP), MARCELA APARECIDA VIEIRA DA SILVA (OAB 251826/SP), MARCELA APARECIDA VIEIRA DA SILVA (OAB 251826/SP), MARCELA APARECIDA VIEIRA DA SILVA (OAB 251826/SP), MARCELA APARECIDA VIEIRA DA SILVA (OAB 251826/SP), MARCELA APARECIDA VIEIRA DA SILVA (OAB 251826/SP)