Detalhe do processo

1000315-80.2026.5.02.0434

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
4ª Vara do Trabalho de Santo André
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
perito medico
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SANTO ANDRÉ ATOrd 1000315-80.2026.5.02.0434 RECLAMANTE: JAILTON RODRIGO DOS SANTOS RECLAMADO: PARANAPANEMA S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f14c93d proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de Santo André/SP. SANTO ANDRE, data abaixo. RUBIA DE CASSIA VIANA DA SILVA Assistente de Secretaria DESPACHO Ciência às partes dos esclarecimentos do perito médico. Prossiga-se com a realização de perícia para apuração de insalubridade, observando-se os termos da ata de audiência Id 1d20a46. Nomeio para servir ao juízo o perito VITOR JARDIM GIARETA CONTI-email:vitor.peritojudicial@gmail.com, que deverá apresentar seu trabalho em 30 (trinta) dias. Quesitos e eventual indicação de assistentes técnicos, que deverão entrar em contato diretamente com o perito do juízo, no prazo 10 (dez) dias. No mesmo prazo, sugiro à reclamada proceder ao depósito dos honorários prévios de R$ 1.000,00. SANTO ANDRE/SP, 23 de julho de 2026. GLAUCIA REGINA TEIXEIRA DA SILVA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JAILTON RODRIGO DOS SANTOS
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "perito medico" foi detectado.

Partes

Autor JAILTON RODRIGO DOS SANTOS

Réu PARANAPANEMA S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL

Autor PAULO PINHEIRO MARCAL

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar24/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada24/07/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LUCIANA ARDUIN FONSECA

OAB: 143634/SP

FABIO FREDERICO DE FREITAS TERTULIANO

OAB: 195284/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

24/07/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "perito medico"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SANTO ANDRÉ ATOrd 1000315-80.2026.5.02.0434 RECLAMANTE: JAILTON RODRIGO DOS SANTOS RECLAMADO: PARANAPANEMA S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f14c93d proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de Santo André/SP. SANTO ANDRE, data abaixo. RUBIA DE CASSIA VIANA DA SILVA Assistente de Secretaria DESPACHO Ciência às partes dos esclarecimentos do perito médico. Prossiga-se com a realização de perícia para apuração de insalubridade, observando-se os termos da ata de audiência Id 1d20a46. Nomeio para servir ao juízo o perito VITOR JARDIM GIARETA CONTI-email:vitor.peritojudicial@gmail.com, que deverá apresentar seu trabalho em 30 (trinta) dias. Quesitos e eventual indicação de assistentes técnicos, que deverão entrar em contato diretamente com o perito do juízo, no prazo 10 (dez) dias. No mesmo prazo, sugiro à reclamada proceder ao depósito dos honorários prévios de R$ 1.000,00. SANTO ANDRE/SP, 23 de julho de 2026. GLAUCIA REGINA TEIXEIRA DA SILVA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JAILTON RODRIGO DOS SANTOS

24/07/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "perito medico"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SANTO ANDRÉ ATOrd 1000315-80.2026.5.02.0434 RECLAMANTE: JAILTON RODRIGO DOS SANTOS RECLAMADO: PARANAPANEMA S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f14c93d proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de Santo André/SP. SANTO ANDRE, data abaixo. RUBIA DE CASSIA VIANA DA SILVA Assistente de Secretaria DESPACHO Ciência às partes dos esclarecimentos do perito médico. Prossiga-se com a realização de perícia para apuração de insalubridade, observando-se os termos da ata de audiência Id 1d20a46. Nomeio para servir ao juízo o perito VITOR JARDIM GIARETA CONTI-email:vitor.peritojudicial@gmail.com, que deverá apresentar seu trabalho em 30 (trinta) dias. Quesitos e eventual indicação de assistentes técnicos, que deverão entrar em contato diretamente com o perito do juízo, no prazo 10 (dez) dias. No mesmo prazo, sugiro à reclamada proceder ao depósito dos honorários prévios de R$ 1.000,00. SANTO ANDRE/SP, 23 de julho de 2026. GLAUCIA REGINA TEIXEIRA DA SILVA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - PARANAPANEMA S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL