1000314-76.2025.8.26.0381
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Núcleo 4.0 Acid. Trabalho Inter. e Lit. - Vara do Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral
- Classe
- Benefícios em Espécie
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000314-76.2025.8.26.0381 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Natalino Guedes Ladeira - Vistos. Por meio do petitório de fl. 134, o autor comunicou a alteração de seu endereço, conforme documento de fl. 135, indicando como atual situado no Município de Palmar/TO. Ante a mudança de domicílio para comarca diversa, expeça-se Carta Precatória à Comarca de Palmas/TO para realização de perícia médica, observados os quesitos e diretrizes fixados na decisão de fls. 76-77, que ficam mantidos e deverão instruir a missiva, juntamente com as demais peças processuais pertinentes. Consigne-se na CP o novo endereço do autor (fl. 135), prazo para cumprimento e solicitação de devolução após a realização do ato. Comunique-se ao perito nomeado acerca da presente decisão, agradecendo-se a disponibilidade e o pronto aceite do encargo, esclarecendo que a perícia será realizada por Carta Precatória em razão da mudança de endereço do autor, restando prejudicada a designação anteriormente feita nesta comarca. Após a expedição, aguarde-se o retorno da missiva. Intimem-se. São Paulo, 07 de agosto de 2026 - ADV: CAIQUE VINICIUS CASTRO SOUZA (OAB 403110/SP)
Trecho da publicação mais recente (10/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor NATALINO GUEDES LADEIRA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar10/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
CAIQUE VINICIUS CASTRO SOUZA
OAB: 403110/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
10/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1000314-76.2025.8.26.0381 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Natalino Guedes Ladeira - Vistos. Por meio do petitório de fl. 134, o autor comunicou a alteração de seu endereço, conforme documento de fl. 135, indicando como atual situado no Município de Palmar/TO. Ante a mudança de domicílio para comarca diversa, expeça-se Carta Precatória à Comarca de Palmas/TO para realização de perícia médica, observados os quesitos e diretrizes fixados na decisão de fls. 76-77, que ficam mantidos e deverão instruir a missiva, juntamente com as demais peças processuais pertinentes. Consigne-se na CP o novo endereço do autor (fl. 135), prazo para cumprimento e solicitação de devolução após a realização do ato. Comunique-se ao perito nomeado acerca da presente decisão, agradecendo-se a disponibilidade e o pronto aceite do encargo, esclarecendo que a perícia será realizada por Carta Precatória em razão da mudança de endereço do autor, restando prejudicada a designação anteriormente feita nesta comarca. Após a expedição, aguarde-se o retorno da missiva. Intimem-se. São Paulo, 07 de agosto de 2026 - ADV: CAIQUE VINICIUS CASTRO SOUZA (OAB 403110/SP)