Detalhe do processo

1000314-41.2023.8.26.0383

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Nhandeara - Vara Única
Classe
Investigação de Paternidade Pós Morte
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000314-41.2023.8.26.0383 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade Pós Morte - V.E.L.S. - G.M.A.C. - - K.S.C. - - A.C. e outro - Vistos. Trata-se de requerimento formulado pela ré Giovanna Martins de Aguiar Cordioli, por meio do qual pleiteia a autorização para a coleta de material genético na Comarca de Santos/SP, onde reside atualmente, em substituição à perícia designada junto ao IMESC na cidade de São José do Rio Preto/SP para o dia 21 de agosto de 2026, às 13:00 horas. Subsidiariamente, requer a oitiva do perito para apurar a suficiência do material genético das demais co-rés, pretendendo a sua dispensa do ato. O pedido não comporta acolhimento. A mudança de domicílio da parte após a sua angularização no processo não gera o direito potestativo de alterar a logística da prova pericial designada perante órgão técnico oficial (IMESC), cujos agendamentos observam pautas próprias e centralizadas. Incumbe à parte ré o ônus de comparecer ao ato designado, sendo incabível impor ao Estado o deslocamento de diligências ou a realização de coletas itinerantes por mera conveniência particular. Igualmente, rejeita-se o pleito subsidiário de dispensa da coleta da requerida sob a justificativa de suficiência de material genético de terceiros (demais filhas do de cujus). A necessidade, pertinência e suficiência das amostras biológicas para a segurança do laudo pericial constituem matéria técnica reservada ao profissional encarregado da perícia, não cabendo prévia exclusão de parte sem anuência da perícia e prejuízo à instrução probatória do feito. Ante o exposto, indefiro os pedidos formulados pela ré Giovanna Martins na petição de fls. 174/176, mantendo hígida a data e o local da perícia designada junto ao IMESC para o dia 21 de agosto de 2026, às 13:00 horas. Intimem-se as partes, por seus patronos, acerca desta decisão, via imprensa oficial, salientando que a ausência injustificada ao ato pericial poderá acarretar preclusão da prova e as consequências legais cabíveis. Intime-se. - ADV: EUCLIDES BRAGA DA COSTA NETO (OAB 235804/SP), LEANDRO DE LIMA FORNAZARI (OAB 397990/SP), MARIANA ONDEI NUNES (OAB 409919/SP), GIOVANNA MARTINS DE AGUIAR CORDIOLI (OAB 466917/SP), RAFAELA CORDIOLI AZZI (OAB 233020/SP), EUCLIDES BRAGA DA COSTA NETO (OAB 235804/SP), RAFAELA CORDIOLI AZZI (OAB 233020/SP)
Trecho da publicação mais recente (12/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu A.C.

Réu G.M.A.C.

Réu K.S.C.

Autor V.E.L.S.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar12/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

EUCLIDES BRAGA DA COSTA NETO

OAB: 235804/SP

RAFAELA CORDIOLI AZZI

OAB: 233020/SP

MARIANA ONDEI NUNES

OAB: 409919/SP

GIOVANNA MARTINS DE AGUIAR CORDIOLI

OAB: 466917/SP

LEANDRO DE LIMA FORNAZARI

OAB: 397990/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

12/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1000314-41.2023.8.26.0383 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade Pós Morte - V.E.L.S. - G.M.A.C. - - K.S.C. - - A.C. e outro - Vistos. Trata-se de requerimento formulado pela ré Giovanna Martins de Aguiar Cordioli, por meio do qual pleiteia a autorização para a coleta de material genético na Comarca de Santos/SP, onde reside atualmente, em substituição à perícia designada junto ao IMESC na cidade de São José do Rio Preto/SP para o dia 21 de agosto de 2026, às 13:00 horas. Subsidiariamente, requer a oitiva do perito para apurar a suficiência do material genético das demais co-rés, pretendendo a sua dispensa do ato. O pedido não comporta acolhimento. A mudança de domicílio da parte após a sua angularização no processo não gera o direito potestativo de alterar a logística da prova pericial designada perante órgão técnico oficial (IMESC), cujos agendamentos observam pautas próprias e centralizadas. Incumbe à parte ré o ônus de comparecer ao ato designado, sendo incabível impor ao Estado o deslocamento de diligências ou a realização de coletas itinerantes por mera conveniência particular. Igualmente, rejeita-se o pleito subsidiário de dispensa da coleta da requerida sob a justificativa de suficiência de material genético de terceiros (demais filhas do de cujus). A necessidade, pertinência e suficiência das amostras biológicas para a segurança do laudo pericial constituem matéria técnica reservada ao profissional encarregado da perícia, não cabendo prévia exclusão de parte sem anuência da perícia e prejuízo à instrução probatória do feito. Ante o exposto, indefiro os pedidos formulados pela ré Giovanna Martins na petição de fls. 174/176, mantendo hígida a data e o local da perícia designada junto ao IMESC para o dia 21 de agosto de 2026, às 13:00 horas. Intimem-se as partes, por seus patronos, acerca desta decisão, via imprensa oficial, salientando que a ausência injustificada ao ato pericial poderá acarretar preclusão da prova e as consequências legais cabíveis. Intime-se. - ADV: EUCLIDES BRAGA DA COSTA NETO (OAB 235804/SP), LEANDRO DE LIMA FORNAZARI (OAB 397990/SP), MARIANA ONDEI NUNES (OAB 409919/SP), GIOVANNA MARTINS DE AGUIAR CORDIOLI (OAB 466917/SP), RAFAELA CORDIOLI AZZI (OAB 233020/SP), EUCLIDES BRAGA DA COSTA NETO (OAB 235804/SP), RAFAELA CORDIOLI AZZI (OAB 233020/SP)