Detalhe do processo

1000313-21.2026.5.02.0011

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
11ª Vara do Trabalho de São Paulo
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000313-21.2026.5.02.0011 RECLAMANTE: SANDRA REGINA CUSTODIA DOS SANTOS RECLAMADO: TB SERVICOS, TRANSPORTE, LIMPEZA, GERENCIAMENTO E RECURSOS HUMANOS S.A. E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 27684c4 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 11ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, informando que: - ID. a7362f9 (fl. 921), manifestação da Sra. Perita DIRCEIA QUEIROZ MORO indicando data de realização da perícia. SAO PAULO/SP, data abaixo. HELEN RISPOLI LIMA DESPACHO Vistos, Dê-se ciência às partes acerca do agendamento da perícia em data, horário e local informados no ID. a7362f9 (fl. 921). Apresentado o laudo pericial, intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Silentes as partes, ou em caso de concordância plena, venham os autos conclusos para deliberações. Impugnados, intime-se a Sra. Perita para prestar esclarecimentos em 10 dias. Com os esclarecimentos, vistas às partes, com prazo de 05 (cinco) dias para manifestação, sob pena de preclusão. SAO PAULO/SP, 27 de julho de 2026. MARA REGINA BERTINI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SANDRA REGINA CUSTODIA DOS SANTOS
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor DIRCEIA QUEIROZ MORO

Réu ECOSS AMBIENTAL SERVICOS DE LIMPEZA URBANA - SPE LTDA

Réu MUNICIPIO DE SAO PAULO

Réu PATRU'S EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A

Autor SANDRA REGINA CUSTODIA DOS SANTOS

Réu TB FACILITIES S.A.

Réu TB FROTAS SA

Réu TB SERVICOS, TRANSPORTE, LIMPEZA, GERENCIAMENTO E RECURSOS HUMANOS S.A.

Réu TECPARK COMERCIO E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar28/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

FERNANDO GUATELLI RIBEIRO

OAB: 217211/SP

LUCIANO GIANINI DOS SANTOS

OAB: 170608/SP

INAMARA RUDOF VIEIRA BONI

OAB: 267158/SP

DANIEL CORREA DE ALMEIDA MORAES

OAB: 228005/SP

CAIO ALBERTO SPOSITO

OAB: 270984/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

28/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000313-21.2026.5.02.0011 RECLAMANTE: SANDRA REGINA CUSTODIA DOS SANTOS RECLAMADO: TB SERVICOS, TRANSPORTE, LIMPEZA, GERENCIAMENTO E RECURSOS HUMANOS S.A. E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 27684c4 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 11ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, informando que: - ID. a7362f9 (fl. 921), manifestação da Sra. Perita DIRCEIA QUEIROZ MORO indicando data de realização da perícia. SAO PAULO/SP, data abaixo. HELEN RISPOLI LIMA DESPACHO Vistos, Dê-se ciência às partes acerca do agendamento da perícia em data, horário e local informados no ID. a7362f9 (fl. 921). Apresentado o laudo pericial, intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Silentes as partes, ou em caso de concordância plena, venham os autos conclusos para deliberações. Impugnados, intime-se a Sra. Perita para prestar esclarecimentos em 10 dias. Com os esclarecimentos, vistas às partes, com prazo de 05 (cinco) dias para manifestação, sob pena de preclusão. SAO PAULO/SP, 27 de julho de 2026. MARA REGINA BERTINI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SANDRA REGINA CUSTODIA DOS SANTOS

28/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000313-21.2026.5.02.0011 RECLAMANTE: SANDRA REGINA CUSTODIA DOS SANTOS RECLAMADO: TB SERVICOS, TRANSPORTE, LIMPEZA, GERENCIAMENTO E RECURSOS HUMANOS S.A. E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 27684c4 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 11ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, informando que: - ID. a7362f9 (fl. 921), manifestação da Sra. Perita DIRCEIA QUEIROZ MORO indicando data de realização da perícia. SAO PAULO/SP, data abaixo. HELEN RISPOLI LIMA DESPACHO Vistos, Dê-se ciência às partes acerca do agendamento da perícia em data, horário e local informados no ID. a7362f9 (fl. 921). Apresentado o laudo pericial, intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Silentes as partes, ou em caso de concordância plena, venham os autos conclusos para deliberações. Impugnados, intime-se a Sra. Perita para prestar esclarecimentos em 10 dias. Com os esclarecimentos, vistas às partes, com prazo de 05 (cinco) dias para manifestação, sob pena de preclusão. SAO PAULO/SP, 27 de julho de 2026. MARA REGINA BERTINI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PATRU'S EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A - TB FACILITIES S.A. - TB FROTAS SA - TB SERVICOS, TRANSPORTE, LIMPEZA, GERENCIAMENTO E RECURSOS HUMANOS S.A. - ECOSS AMBIENTAL SERVICOS DE LIMPEZA URBANA - SPE LTDA - TECPARK COMERCIO E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA