Detalhe do processo

1000312-72.2023.8.26.0318

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Leme - 2ª Vara Cível
Classe
Acidente de Trânsito
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
Processo 1000312-72.2023.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Carla Aparecida Tangerino Scheffer - Vistos. Fls. 1195: em que pese o aceite da senhora perito, verifico que o prazo por ela apontado, diante de seu período gestacional avançado, inviabiliza a manutenção de sua nomeação. Com efeito, além de se aguardar a reserva dos honorários periciais para posterior início dos trabalhos, existe a possibilidade de o laudo pericial ser impugnado pelas partes, o que demanda tempo muito superior aos 30 dias indicados pela senhora perita. Assim, em substituição, nomeio a médica ERICA RAYSSA ALMEIDA DE OLIVEIRA , que, inclusive, está devidamente credenciada junto ao sistema dos "Auxiliares da Ju stiça", e cumprirá com o zelo necessário o encargo que lhe é acometido, independentemente de compromisso (artigo 466, do NCPC). Intime-se a perita ora noemada para que informe se aceita a nomeação, observando a decisão de fls. 1191. Comunique-se à perita médica Mariana Gomes Frisanco. Intime-se. - ADV: DANILO TEIXEIRA (OAB 273312/SP), EDUARDO JOSÉ BERTIN (OAB 399482/SP)
Trecho da publicação mais recente (20/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor CARLA APARECIDA TANGERINO SCHEFFER

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar12/08/2026
  • Despacho saneador identificado12/08/2026
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

EDUARDO JOSÉ BERTIN

OAB: 399482/SP

DANILO TEIXEIRA

OAB: 273312/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

20/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1000312-72.2023.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Carla Aparecida Tangerino Scheffer - Vistos. Fls. 1195: em que pese o aceite da senhora perito, verifico que o prazo por ela apontado, diante de seu período gestacional avançado, inviabiliza a manutenção de sua nomeação. Com efeito, além de se aguardar a reserva dos honorários periciais para posterior início dos trabalhos, existe a possibilidade de o laudo pericial ser impugnado pelas partes, o que demanda tempo muito superior aos 30 dias indicados pela senhora perita. Assim, em substituição, nomeio a médica ERICA RAYSSA ALMEIDA DE OLIVEIRA , que, inclusive, está devidamente credenciada junto ao sistema dos "Auxiliares da Ju stiça", e cumprirá com o zelo necessário o encargo que lhe é acometido, independentemente de compromisso (artigo 466, do NCPC). Intime-se a perita ora noemada para que informe se aceita a nomeação, observando a decisão de fls. 1191. Comunique-se à perita médica Mariana Gomes Frisanco. Intime-se. - ADV: DANILO TEIXEIRA (OAB 273312/SP), EDUARDO JOSÉ BERTIN (OAB 399482/SP)

12/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1000312-72.2023.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Carla Aparecida Tangerino Scheffer - Vistos. O feito aguarda designação de perícia médica pelo IMESC desde dezembro de 2023. Desse modo, a fim de se encerrar a delonga processual, nomeio a médica Mariana Gomes Frisanco, CRM 14094, e-mail: , devidamente cadastrada no Portal de Auxiliares do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Ainda, considerando dificuldade de se encontrar perito médico, especialmente quando a perícia deve ser realizada sob os auspícios da gratuidade de justiça, entendo plausível a fixação dos honorários em três vezes do valor da tabela, a fim de que se possa ao menos cobrir os gastos com deslocamento. Ressalto que a presente decisão se baseia na Resolução Nº 232 de 13/07/2016, do CNJ: § 4º O juiz, ao fixar os honorários, poderá ultrapassar o limite fixado na tabela em até 5 (cinco) vezes, desde que de forma fundamentada. Intime-se a senhora perita a informar se aceita a nomeação, nos termos da decisão saneadora de fls. 853/856 . Em caso positivo, antes de determinar o início da perícia, proceda a serventia à reserva dos honorários, no modo acima fixado. Com a confirmação, intime-se a senhora perita para iniciar os trabalhos. Intime-se. - ADV: DANILO TEIXEIRA (OAB 273312/SP), EDUARDO JOSÉ BERTIN (OAB 399482/SP)