Detalhe do processo

1000312-52.2026.8.26.0420

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Paranapanema - Vara Única
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000312-52.2026.8.26.0420 - Interdição/Curatela - Nomeação - A.M.A. - Vistos. Defiro ao(à) requerente os benefícios da justiça gratuita. Tarje-se. Trata-se de Ação de Interdição com pedido de tutela de urgência ajuizada por ANGELA MARIA DE ALMEIDA em face de BEATRIZ JOAQUINA APARECIDA , genitora da requerente. Alega que a interditando possui idade avançada e sofreu Acidente Vascular Cerebral Isquêmico e Hemorrágico (AVCI/AVCH), sem possibilidade de praticar os atos da vida civil. Requer a nomeação da autora como curadora provisória. Manifestação do Ministério Público às fls. 15/16. É o relatório. DECIDO. 1) Diante dos documentos juntados, dando conta da incapacidade do interditando (fls. 10/11), e verificando a urgência do pedido, com fundamento nos artigos 300 e 749, parágrafo único, ambos do CPC, DEFIRO A TUTELA PLEITEADA. Para o cargo de curador(a) provisório(a) de BEATRIZ JOAQUINA APARECIDA - CPF: 197.460.378-46, nomeio o(a) requerente ANGELA MARIA DE ALMEIDA - CPF: 464.522.438-70, considerando-o(a) compromissado(a) independentemente de assinatura de termo, servindo esta decisão como TERMO DE COMPROMISSO e CERTIDÃO DE CURATELA, para todos os fins legais, por celeridade e economia processual, devendo a requerente realizar a impressão da presente decisão, a qual estará disponível no site www.tjsp.jus.br, através de consulta de processo, no campo de pesquisa ou pesquisa avançada, para as devidas providências. 2) Cite-se e intime-se, devendo o Oficial de Justiça descrever pormenorizadamente as condições e o estado em que encontrar o interditando, bem como sua reação ao recebimento do mandado, lavrando auto circunstanciado de seu estado. O prazo para impugnação ao pedido é de 15 (quinze) dias úteis contados da data da entrevista. 3) OFICIE-SE À OAB LOCAL, A FIM DE INDICAR CURADOR ESPECIAL, para defesa dos interesses do interditando. 4) Tratando-se de medida extrema, a qual retira do indivíduo o direito de administrar o seu patrimônio, necessária a entrevista judicial, já que se trata de uma fase procedimental obrigatória e indispensável, com o fim de avaliar incapacidade do requerido para os atos da vida civil, O QUAL DESIGNO PARA DIA 25/09/2026, ÀS 14H00. Anoto que a audiência será realizada de forma virtual, por videoconferência. Em caso de impossibilidade de participação de forma remota, poderão comparecer ao fórum na data designada para participar da audiência que se dará de forma híbrida/mista. Oportunamente será analisado quanto à eventual necessidade de realização de perícia médica. 5) Sem prejuízo, o(a) curador(a) deverá, no prazo de até 15 dias: a) relacionar eventuais bens do interditando(a) (móveis, imóveis, aplicações financeiras, saldo em conta corrente, ações, benefício previdenciário, etc.), comprovando a propriedade, em caso positivo; b) providenciar a juntada aos autos de declaração de eventuais irmãos, ou filhos do(a) interditando(a) informando se têm ciência e se concordam com a presente ação. Autorizo a realização das diligências, se necessário for, nos termos do artigo 172, § 2º, do Código de Processo Civil. Ciência ao Ministério Público. SERVIRÁ A PRESENTE, POR CÓPIA DIGITADA, COMO MANDADO e OFÍCIO. Intime-se. - ADV: VINICIUS PERES DE ALBUQUERQUE (OAB 229891/SP)
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor A.M.A.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar21/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

VINICIUS PERES DE ALBUQUERQUE

OAB: 229891/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

21/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1000312-52.2026.8.26.0420 - Interdição/Curatela - Nomeação - A.M.A. - Vistos. Defiro ao(à) requerente os benefícios da justiça gratuita. Tarje-se. Trata-se de Ação de Interdição com pedido de tutela de urgência ajuizada por ANGELA MARIA DE ALMEIDA em face de BEATRIZ JOAQUINA APARECIDA , genitora da requerente. Alega que a interditando possui idade avançada e sofreu Acidente Vascular Cerebral Isquêmico e Hemorrágico (AVCI/AVCH), sem possibilidade de praticar os atos da vida civil. Requer a nomeação da autora como curadora provisória. Manifestação do Ministério Público às fls. 15/16. É o relatório. DECIDO. 1) Diante dos documentos juntados, dando conta da incapacidade do interditando (fls. 10/11), e verificando a urgência do pedido, com fundamento nos artigos 300 e 749, parágrafo único, ambos do CPC, DEFIRO A TUTELA PLEITEADA. Para o cargo de curador(a) provisório(a) de BEATRIZ JOAQUINA APARECIDA - CPF: 197.460.378-46, nomeio o(a) requerente ANGELA MARIA DE ALMEIDA - CPF: 464.522.438-70, considerando-o(a) compromissado(a) independentemente de assinatura de termo, servindo esta decisão como TERMO DE COMPROMISSO e CERTIDÃO DE CURATELA, para todos os fins legais, por celeridade e economia processual, devendo a requerente realizar a impressão da presente decisão, a qual estará disponível no site www.tjsp.jus.br, através de consulta de processo, no campo de pesquisa ou pesquisa avançada, para as devidas providências. 2) Cite-se e intime-se, devendo o Oficial de Justiça descrever pormenorizadamente as condições e o estado em que encontrar o interditando, bem como sua reação ao recebimento do mandado, lavrando auto circunstanciado de seu estado. O prazo para impugnação ao pedido é de 15 (quinze) dias úteis contados da data da entrevista. 3) OFICIE-SE À OAB LOCAL, A FIM DE INDICAR CURADOR ESPECIAL, para defesa dos interesses do interditando. 4) Tratando-se de medida extrema, a qual retira do indivíduo o direito de administrar o seu patrimônio, necessária a entrevista judicial, já que se trata de uma fase procedimental obrigatória e indispensável, com o fim de avaliar incapacidade do requerido para os atos da vida civil, O QUAL DESIGNO PARA DIA 25/09/2026, ÀS 14H00. Anoto que a audiência será realizada de forma virtual, por videoconferência. Em caso de impossibilidade de participação de forma remota, poderão comparecer ao fórum na data designada para participar da audiência que se dará de forma híbrida/mista. Oportunamente será analisado quanto à eventual necessidade de realização de perícia médica. 5) Sem prejuízo, o(a) curador(a) deverá, no prazo de até 15 dias: a) relacionar eventuais bens do interditando(a) (móveis, imóveis, aplicações financeiras, saldo em conta corrente, ações, benefício previdenciário, etc.), comprovando a propriedade, em caso positivo; b) providenciar a juntada aos autos de declaração de eventuais irmãos, ou filhos do(a) interditando(a) informando se têm ciência e se concordam com a presente ação. Autorizo a realização das diligências, se necessário for, nos termos do artigo 172, § 2º, do Código de Processo Civil. Ciência ao Ministério Público. SERVIRÁ A PRESENTE, POR CÓPIA DIGITADA, COMO MANDADO e OFÍCIO. Intime-se. - ADV: VINICIUS PERES DE ALBUQUERQUE (OAB 229891/SP)