1000312-18.2023.5.02.0342
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITAQUAQUECETUBA ATOrd 1000312-18.2023.5.02.0342 RECLAMANTE: GILMAR DE CARVALHO BEZERRA RECLAMADO: FUNDACAO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDACAO CASA - SP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fef48d3 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) Federal da 2ª Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba/SP. À elevada consideração de V. Exa.. ITAQUAQUECETUBA/SP, data abaixo. ADAO SERGIO DE SOUZA DESPACHO Vistos, etc. Aguarde-se quanto à expedição do Ofício Precatório/RPV. #id:111eaa5 - Trata-se de Embargos à Execução opostos pelo(a) ente público FUNDACAO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDACAO CASA - SP, tempestivos e subscritos por advogado ex lege. Dispensada a garantia da execução na forma do art. 1º, caput e incisos, do Decreto-Lei 779/69 e do art. 790-A, I, da CLT. OFEREÇA o embargado, querendo, sua impugnação no prazo de 05 dias (CLT, art. 884, caput). No mais, Considerando-se que o objeto dos embargos concentra-se no laudo pericial homologado, determino: a) intime-se o expert para manifestação até 24/07/2026. b) prestados os esclarecimentos, as partes tomarão ciência independentemente de nova intimação (art. 765 da CLT). O sr perito deverá atentar-se ao prazo acima delimitado a fim de evitar atrasos no iter processual. Com fulcro no art. 6º do CPC, em caso de inobservância injustificada do prazo fixado ao perito, faculta-se às partes noticiar o fato nos autos para que a Secretaria da Vara possa adotar, em tempo, as providências que se fizerem necessárias à conclusão da prova pericial. Quando em termos, voltem os autos conclusos para decidir. Intimem-se. Cumpra-se. ITAQUAQUECETUBA/SP, 20 de julho de 2026. RICARDO LEO DE PAULA ALVES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - GILMAR DE CARVALHO BEZERRA
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu FUNDACAO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDACAO CASA - SP
Autor GILMAR DE CARVALHO BEZERRA
Autor PRISCILLA LIRA BORGES CELSO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar21/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ANDREIA KELLY CASAGRANDE
OAB: 204892/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
21/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITAQUAQUECETUBA ATOrd 1000312-18.2023.5.02.0342 RECLAMANTE: GILMAR DE CARVALHO BEZERRA RECLAMADO: FUNDACAO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDACAO CASA - SP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fef48d3 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) Federal da 2ª Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba/SP. À elevada consideração de V. Exa.. ITAQUAQUECETUBA/SP, data abaixo. ADAO SERGIO DE SOUZA DESPACHO Vistos, etc. Aguarde-se quanto à expedição do Ofício Precatório/RPV. #id:111eaa5 - Trata-se de Embargos à Execução opostos pelo(a) ente público FUNDACAO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDACAO CASA - SP, tempestivos e subscritos por advogado ex lege. Dispensada a garantia da execução na forma do art. 1º, caput e incisos, do Decreto-Lei 779/69 e do art. 790-A, I, da CLT. OFEREÇA o embargado, querendo, sua impugnação no prazo de 05 dias (CLT, art. 884, caput). No mais, Considerando-se que o objeto dos embargos concentra-se no laudo pericial homologado, determino: a) intime-se o expert para manifestação até 24/07/2026. b) prestados os esclarecimentos, as partes tomarão ciência independentemente de nova intimação (art. 765 da CLT). O sr perito deverá atentar-se ao prazo acima delimitado a fim de evitar atrasos no iter processual. Com fulcro no art. 6º do CPC, em caso de inobservância injustificada do prazo fixado ao perito, faculta-se às partes noticiar o fato nos autos para que a Secretaria da Vara possa adotar, em tempo, as providências que se fizerem necessárias à conclusão da prova pericial. Quando em termos, voltem os autos conclusos para decidir. Intimem-se. Cumpra-se. ITAQUAQUECETUBA/SP, 20 de julho de 2026. RICARDO LEO DE PAULA ALVES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - GILMAR DE CARVALHO BEZERRA