Detalhe do processo

1000311-60.2026.5.02.0008

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
8ª Vara do Trabalho de São Paulo
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
4 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000311-60.2026.5.02.0008 RECLAMANTE: THIAGO ANTONIO DA SILVA RECLAMADO: CONSORCIO CANTAREIRA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 48d29f1 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MMª. Juíza da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. ALAN JONES FERREIRA DE MELO DESPACHO Diante da manifestação das partes ao laudo pericial, intime-se o Sr. Perito André Marquezani para prestar esclarecimentos em 15 dias. Fica o Sr. Expert dispensado de responder a novos quesitos ou àqueles impertinentes. Após, dê-se ciência às partes para a apresentação de razões finais e retire-se das pendências de perícia na aba própria do PJE. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 14 de agosto de 2026. LUANNA LIMA NOGUEIRA CERQUEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - THIAGO ANTONIO DA SILVA
Trecho da publicação mais recente (17/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ANDRE FERNANDO MARCHESANI DE SOUZA

Réu CONSORCIO CANTAREIRA

Réu ESTADO DE SAO PAULO

Réu OEC S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL

Réu RENEA INFRAESTRUTURA S.A

Autor THIAGO ANTONIO DA SILVA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar07/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RILVA CRISTINA DE SANTANA

OAB: 415061/SP

ELENICE CRISTINA TEODORO PEREIRA

OAB: 178324/SP

LUIZ EDUARDO AMARAL DE MENDONCA

OAB: 187146/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (4)

17/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000311-60.2026.5.02.0008 RECLAMANTE: THIAGO ANTONIO DA SILVA RECLAMADO: CONSORCIO CANTAREIRA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 48d29f1 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MMª. Juíza da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. ALAN JONES FERREIRA DE MELO DESPACHO Diante da manifestação das partes ao laudo pericial, intime-se o Sr. Perito André Marquezani para prestar esclarecimentos em 15 dias. Fica o Sr. Expert dispensado de responder a novos quesitos ou àqueles impertinentes. Após, dê-se ciência às partes para a apresentação de razões finais e retire-se das pendências de perícia na aba própria do PJE. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 14 de agosto de 2026. LUANNA LIMA NOGUEIRA CERQUEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - THIAGO ANTONIO DA SILVA

17/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000311-60.2026.5.02.0008 RECLAMANTE: THIAGO ANTONIO DA SILVA RECLAMADO: CONSORCIO CANTAREIRA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 48d29f1 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MMª. Juíza da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. ALAN JONES FERREIRA DE MELO DESPACHO Diante da manifestação das partes ao laudo pericial, intime-se o Sr. Perito André Marquezani para prestar esclarecimentos em 15 dias. Fica o Sr. Expert dispensado de responder a novos quesitos ou àqueles impertinentes. Após, dê-se ciência às partes para a apresentação de razões finais e retire-se das pendências de perícia na aba própria do PJE. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 14 de agosto de 2026. LUANNA LIMA NOGUEIRA CERQUEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CONSORCIO CANTAREIRA - OEC S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL - RENEA INFRAESTRUTURA S.A

07/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000311-60.2026.5.02.0008 RECLAMANTE: THIAGO ANTONIO DA SILVA RECLAMADO: CONSORCIO CANTAREIRA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d441a0 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MMª. Juíza da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. PATRICIA UVA VASCONCELLOS ALVES DESPACHO Ciência às partes do laudo pericial apresentado, podendo sobre ele se manifestarem no prazo comum de 2 dias. Havendo impugnação específica a algum tópico do laudo, o processo poderá retornar ao Sr. Perito para esclarecimentos. Fica o Sr. Perito dispensado de responder a alegações já respondidas, impertinentes ou quesitos novos, em vista da preclusão e transcurso do prazo para o ato. Considerando-se que não houve a conclusão da fase pericial, redesigna-se a data de “encerramento de instrução”, anotando-se na aba própria, para o dia 28/08/2026, apenas para manutenção do feito em pauta controle, conforme determinação desta Corregedoria. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 06 de agosto de 2026. LAVIA LACERDA MENENDEZ Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - THIAGO ANTONIO DA SILVA

07/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000311-60.2026.5.02.0008 RECLAMANTE: THIAGO ANTONIO DA SILVA RECLAMADO: CONSORCIO CANTAREIRA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d441a0 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MMª. Juíza da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. PATRICIA UVA VASCONCELLOS ALVES DESPACHO Ciência às partes do laudo pericial apresentado, podendo sobre ele se manifestarem no prazo comum de 2 dias. Havendo impugnação específica a algum tópico do laudo, o processo poderá retornar ao Sr. Perito para esclarecimentos. Fica o Sr. Perito dispensado de responder a alegações já respondidas, impertinentes ou quesitos novos, em vista da preclusão e transcurso do prazo para o ato. Considerando-se que não houve a conclusão da fase pericial, redesigna-se a data de “encerramento de instrução”, anotando-se na aba própria, para o dia 28/08/2026, apenas para manutenção do feito em pauta controle, conforme determinação desta Corregedoria. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 06 de agosto de 2026. LAVIA LACERDA MENENDEZ Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CONSORCIO CANTAREIRA - OEC S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL - RENEA INFRAESTRUTURA S.A