1000311-51.2025.8.26.0372
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis e Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Hortolândia
- Classe
- MONITóRIA
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Monitória Nº 1000311-51.2025.8.26.0372/SP AUTOR : HIDROMAXX POCOS ARTESIANOS LTDA. ADVOGADO(A) : RAQUEL FERNANDES (OAB SP505528) RÉU : CLAUDIANO PEREIRA SANTANA ADVOGADO(A) : MARIA LUCIANA PINHEIRO BAUTZ (OAB SP341645) ADVOGADO(A) : ADILSON MARTINS VILAR (OAB SP430816) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Em cumprimento ao v. acórdão proferido pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que deu provimento ao recurso de apelação para anular a r. sentença e determinar a reabertura da fase instrutória com ênfase na prova pericial técnica, passo a sanear e organizar o processo. O feito encontra-se em ordem, inexistindo vícios ou nulidades a suprir. As partes são legítimas e estão bem representadas, concorrendo o interesse de agir e os pressupostos processuais para o regular andamento tanto da pretensão monitória quanto do pedido reconvencional. A controvérsia fática cinge-se à adequação técnica dos serviços de perfuração e instalação dos poços artesianos executados pela parte autora; à apuração da causa das falhas relatadas pelo réu, especialmente a presença de areia na água, a paralisação do fluxo hídrico e o alegado soterramento da bomba por deslizamento de terra; à verificação de nexo causal entre a atuação da fornecedora e os vícios relatados ou se as dificuldades decorrem de fatores geológicos naturais; à legitimidade da sustação dos cheques à luz da exceção do contrato não cumprido; e, por fim, à ocorrência de vícios que justifiquem a rescisão contratual com a devolução dos valores pagos ou se persiste saldo remanescente devido à prestadora de serviços. A distribuição do ônus probatório segue a disciplina do artigo 373 do Código de Processo Civil, competindo à autora demonstrar o fato constitutivo de seu direito creditício relativo à regular prestação dos serviços e, ao réu, comprovar os fatos extintivos, impeditivos ou modificativos invocados, bem como os constitutivos da sua pretensão reconvencional, aplicáveis os preceitos protetivos do Código de Defesa do Consumidor. Para o deslinde dos pontos técnicos controversos, defiro a produção de prova pericial nas áreas de engenharia ou geologia, nomeio como perito judicial engenheiro civil, BEATRIZ DE LIMA MONTEIRO, engcivilbeatrizmonteiro@gmail.com, que deverá, no prazo de 30 dias, apresentar manifestação preliminar exclusivamente acerca da viabilidade técnica de realização da perícia pretendida, o qual deverá ser intimado eletronicamente para declarar eventual impedimento e apresentar sua proposta de honorários periciais que serão pagos pelo autor. As partes ficam intimadas para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos. Com a entrega do laudo pericial e a oportunidade de manifestação das partes, este juízo apreciará oportunamente a utilidade da designação de audiência de instrução e julgamento para a colheita do depoimento pessoal do representante da autora e das testemunhas arroladas pelas partes, momento em que também será analisada a viabilidade de nova tentativa de conciliação. Int.
Trecho da publicação mais recente (11/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu CLAUDIANO PEREIRA SANTANA
Autor HIDROMAXX POCOS ARTESIANOS LTDA.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar11/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada11/09/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
11/09/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Monitória Nº 1000311-51.2025.8.26.0372/SP AUTOR : HIDROMAXX POCOS ARTESIANOS LTDA. ADVOGADO(A) : RAQUEL FERNANDES (OAB SP505528) RÉU : CLAUDIANO PEREIRA SANTANA ADVOGADO(A) : MARIA LUCIANA PINHEIRO BAUTZ (OAB SP341645) ADVOGADO(A) : ADILSON MARTINS VILAR (OAB SP430816) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Em cumprimento ao v. acórdão proferido pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que deu provimento ao recurso de apelação para anular a r. sentença e determinar a reabertura da fase instrutória com ênfase na prova pericial técnica, passo a sanear e organizar o processo. O feito encontra-se em ordem, inexistindo vícios ou nulidades a suprir. As partes são legítimas e estão bem representadas, concorrendo o interesse de agir e os pressupostos processuais para o regular andamento tanto da pretensão monitória quanto do pedido reconvencional. A controvérsia fática cinge-se à adequação técnica dos serviços de perfuração e instalação dos poços artesianos executados pela parte autora; à apuração da causa das falhas relatadas pelo réu, especialmente a presença de areia na água, a paralisação do fluxo hídrico e o alegado soterramento da bomba por deslizamento de terra; à verificação de nexo causal entre a atuação da fornecedora e os vícios relatados ou se as dificuldades decorrem de fatores geológicos naturais; à legitimidade da sustação dos cheques à luz da exceção do contrato não cumprido; e, por fim, à ocorrência de vícios que justifiquem a rescisão contratual com a devolução dos valores pagos ou se persiste saldo remanescente devido à prestadora de serviços. A distribuição do ônus probatório segue a disciplina do artigo 373 do Código de Processo Civil, competindo à autora demonstrar o fato constitutivo de seu direito creditício relativo à regular prestação dos serviços e, ao réu, comprovar os fatos extintivos, impeditivos ou modificativos invocados, bem como os constitutivos da sua pretensão reconvencional, aplicáveis os preceitos protetivos do Código de Defesa do Consumidor. Para o deslinde dos pontos técnicos controversos, defiro a produção de prova pericial nas áreas de engenharia ou geologia, nomeio como perito judicial engenheiro civil, BEATRIZ DE LIMA MONTEIRO, engcivilbeatrizmonteiro@gmail.com, que deverá, no prazo de 30 dias, apresentar manifestação preliminar exclusivamente acerca da viabilidade técnica de realização da perícia pretendida, o qual deverá ser intimado eletronicamente para declarar eventual impedimento e apresentar sua proposta de honorários periciais que serão pagos pelo autor. As partes ficam intimadas para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos. Com a entrega do laudo pericial e a oportunidade de manifestação das partes, este juízo apreciará oportunamente a utilidade da designação de audiência de instrução e julgamento para a colheita do depoimento pessoal do representante da autora e das testemunhas arroladas pelas partes, momento em que também será analisada a viabilidade de nova tentativa de conciliação. Int.