Detalhe do processo

1000311-29.2026.8.26.0077

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Birigui - 2ª Vara Cível
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000311-29.2026.8.26.0077 - Interdição/Curatela - Nomeação - A.C.P. - J.P. - Vistos, Considerando a informação sobre a impossibilidade do requerido se locomover (fls. 98/99) aliado à cota ministerial de fls. 104/105, defiro a realização da perícia na residência do interditando. Nos termos do Comunicado Conjunto 555/2022, pode a perícia ser realizada com a nomeação direta de peritos médicos cadastrados no Portal de Auxiliares da Justiça, com arbitramento dos honorários periciais com base na tabela fixada pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo. Assim, para realização da perícia médica, nomeio o Dr. MARCUS VINICIUS GREGOLIS DE BRITO, fixando seus honorários em 34 UFESPs. Oficie-se para reserva do valor dos honorários periciais. Após, intime-se o Sr. Perito para designe dia, hora e local para realização da perícia. Ciência ao Ministério Público. oficie-se ao IMESC, com urgência, solicitando o cancelamento da perícia. Int. - ADV: JULIANA CAROLINE PIMENTA DE SOUZA CAMARGO (OAB 501235/SP), VIVIANE TURRINI STEFEN (OAB 307838/SP)
Trecho da publicação mais recente (20/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor A.C.P.

Réu J.P.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar20/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JULIANA CAROLINE PIMENTA DE SOUZA CAMARGO

OAB: 501235/SP

VIVIANE TURRINI STEFEN

OAB: 307838/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

20/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1000311-29.2026.8.26.0077 - Interdição/Curatela - Nomeação - A.C.P. - J.P. - Vistos, Considerando a informação sobre a impossibilidade do requerido se locomover (fls. 98/99) aliado à cota ministerial de fls. 104/105, defiro a realização da perícia na residência do interditando. Nos termos do Comunicado Conjunto 555/2022, pode a perícia ser realizada com a nomeação direta de peritos médicos cadastrados no Portal de Auxiliares da Justiça, com arbitramento dos honorários periciais com base na tabela fixada pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo. Assim, para realização da perícia médica, nomeio o Dr. MARCUS VINICIUS GREGOLIS DE BRITO, fixando seus honorários em 34 UFESPs. Oficie-se para reserva do valor dos honorários periciais. Após, intime-se o Sr. Perito para designe dia, hora e local para realização da perícia. Ciência ao Ministério Público. oficie-se ao IMESC, com urgência, solicitando o cancelamento da perícia. Int. - ADV: JULIANA CAROLINE PIMENTA DE SOUZA CAMARGO (OAB 501235/SP), VIVIANE TURRINI STEFEN (OAB 307838/SP)