1000311-29.2026.8.26.0077
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Birigui - 2ª Vara Cível
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000311-29.2026.8.26.0077 - Interdição/Curatela - Nomeação - A.C.P. - J.P. - Vistos, Considerando a informação sobre a impossibilidade do requerido se locomover (fls. 98/99) aliado à cota ministerial de fls. 104/105, defiro a realização da perícia na residência do interditando. Nos termos do Comunicado Conjunto 555/2022, pode a perícia ser realizada com a nomeação direta de peritos médicos cadastrados no Portal de Auxiliares da Justiça, com arbitramento dos honorários periciais com base na tabela fixada pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo. Assim, para realização da perícia médica, nomeio o Dr. MARCUS VINICIUS GREGOLIS DE BRITO, fixando seus honorários em 34 UFESPs. Oficie-se para reserva do valor dos honorários periciais. Após, intime-se o Sr. Perito para designe dia, hora e local para realização da perícia. Ciência ao Ministério Público. oficie-se ao IMESC, com urgência, solicitando o cancelamento da perícia. Int. - ADV: JULIANA CAROLINE PIMENTA DE SOUZA CAMARGO (OAB 501235/SP), VIVIANE TURRINI STEFEN (OAB 307838/SP)
Trecho da publicação mais recente (20/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor A.C.P.
Réu J.P.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar20/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JULIANA CAROLINE PIMENTA DE SOUZA CAMARGO
OAB: 501235/SP
VIVIANE TURRINI STEFEN
OAB: 307838/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
20/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1000311-29.2026.8.26.0077 - Interdição/Curatela - Nomeação - A.C.P. - J.P. - Vistos, Considerando a informação sobre a impossibilidade do requerido se locomover (fls. 98/99) aliado à cota ministerial de fls. 104/105, defiro a realização da perícia na residência do interditando. Nos termos do Comunicado Conjunto 555/2022, pode a perícia ser realizada com a nomeação direta de peritos médicos cadastrados no Portal de Auxiliares da Justiça, com arbitramento dos honorários periciais com base na tabela fixada pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo. Assim, para realização da perícia médica, nomeio o Dr. MARCUS VINICIUS GREGOLIS DE BRITO, fixando seus honorários em 34 UFESPs. Oficie-se para reserva do valor dos honorários periciais. Após, intime-se o Sr. Perito para designe dia, hora e local para realização da perícia. Ciência ao Ministério Público. oficie-se ao IMESC, com urgência, solicitando o cancelamento da perícia. Int. - ADV: JULIANA CAROLINE PIMENTA DE SOUZA CAMARGO (OAB 501235/SP), VIVIANE TURRINI STEFEN (OAB 307838/SP)