1000311-25.2026.8.26.0240
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media · ⚖️ Despacho saneador
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Iepê - Vara Única
- Classe
- Concessão
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000311-25.2026.8.26.0240 - Procedimento Comum Cível - Concessão - Antonia Lopes de Lima - Vistos. Não é o caso de julgamento antecipado. Presentes os pressupostos de admissibilidade do válido julgamento do mérito (condições da ação - legitimidade ad causam e interesse processual - e pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo), DECLARO O FEITO SANEADO. As questões de fato controvertidas são: a) O valor da renda familiar per capita do autor; b) Se o autor faz jus ao benefício pleiteado. No caso concreto não vislumbro a necessidade de atribuir de maneira diversa o ônus da prova, de modo que o ônus da prova incumbirá ao requerente, quanto ao fato constitutivo de seu direito e ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do requerente, nos termos do artigo 373 do CPC. Para dirimir os pontos controvertidos defiro a produção de estudo social. Para realização do estudo social, nos termos da Resolução nº 305/2014 do CJF, nomeio a assistente social, Sra. MARIA APARECIDA BUENO. Arbitro no máximo os honorários da perita, o qual correrá à conta da Justiça Federal, nos termos da Resolução citada. Intime-se a perita para realização do estudo social no prazo de 30 (trinta) dias, devendo observar os quesitos apresentados pelas partes e os formulados a seguir: Nome do (a) autor (a) da ação e endereço completo. Qual a idade do (a) autor(a)? O (A) autor (a) mora sozinho (a) ou em companhia de outras pessoas? Se, mora acompanhado (a), discriminar nome, idade, estado civil e grau de parentesco dos demais. O (A) autor(a) exerce atividade remunerada? Em caso positivo, qual a natureza da atividade e o valor da remuneração mensal? Recebe vale-transporte ou vale-alimentação? Possui carteira assinada? Já é titular de algum benefício previdenciário ou assistencial? As pessoas que residem com o(a) autor (a) exercem alguma atividade remunerada? Em caso positivo, especificar: a) a natureza da atividade e o valor da remuneração mensal, incluindo vale-transporte e vale-alimentação, se for o caso; b) se possuem ou não carteira assinada; c) se alguma dessas pessoas recebe benefício assistencial ou previdenciário. Em caso positivo, especificar o valor. O (A) autor (a) recebe algum rendimento? Em caso positivo, qual a fonte e o valor mensal dessa renda. O (A) autor (a) recebe ajuda de terceiros para suas necessidades? Em caso positivo, especificar: a) quem são as pessoas ou instituições que prestam o auxílio (familiares, igrejas, etc); b) em que consiste a ajuda (dinheiro, alimentos, remédios, roupas, etc); c) se a ajuda é habitual ou apenas esporádica. O (A) autor (a) possui filhos? Em caso positivo, especificar: nome, idade, estado civil, profissão atual, local de residência de cada um e indagar se prestam auxílio ao (à) autor (a), indicando, em caso afirmativo, a natureza da ajuda e sua freqüência. O (A) autor (a) refere ser portador (a) de alguma deficiência ou moléstia? Em caso positivo, qual? Em se tratando de moléstias de sintomas físicos aparentes, descrevê-los. A residência em que mora o (a) autor (a) é própria, cedida ou alugada? Se própria, há quanto tempo foi adquirida? Se cedida, quem a cedeu? Se alugada, qual o valor mensal da locação? Descrever pormenorizadamente (se possível ilustrando com fotos): a) o padrão da residência onde mora o (a) autor (a); b) o material com que foi construída; c) seu estado de conservação; d) número de cômodos e móveis que a guarnecem; e) área edificada; f) se a residência possui telefone; g) se o (a) autor (a) ou outra pessoa que resida no imóvel possui veículo (em caso positivo indicando marca, modelo, ano de fabricação, etc). Informar se o(a) autor (a) presta serviços remunerados, esporádicos ou habituais, para vizinhos ou outras pessoas, ou seja, se faz os chamados bicos para se sustentar e qual o rendimento médio mensal que recebe por pequenas tarefas. Informar-se discretamente com vizinhos sobre o efetivo estado de penúria e necessidade do (a) autor (a), relatando as informações conseguidas. Qual o gasto mensal com alimentação na residência do (a) autor (a)? O (A) autor (a) ou alguém de sua residência faz uso habitual de remédios? Qual o gasto médio mensal com os remédios? Que remédios são estes? São facilmente obtidos em postos de saúde? Se não forem, há similares fornecidos pelos postos de saúde? Após a juntada do estudo social, manifestem-se as partes no prazo comum de 15 (quinze) dias, consoante art. 477, §1º, CPC. Em havendo esclarecimento a ser feito, manifeste-se a perita sobre os pontos questionados, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 477, §2º, do CPC). Após, requisite-se os honorários periciais por meio do sistema AJG-CJF da Justiça Federal da 3.ª Região Seção Judiciária de São Paulo. Concedo o prazo de 05 (cinco) dias para as partes indicarem assistente técnico, observando-se que o INSS já apresentou quesitos às fls. 78/81. Intimem-se. - ADV: JAIME LOPES DO NASCIMENTO (OAB 112891/SP)
Trecho da publicação mais recente (24/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Autor ANTONIA LOPES DE LIMA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar24/08/2026
- Despacho saneador identificado24/08/2026
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JAIME LOPES DO NASCIMENTO
OAB: 112891/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
24/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Processo 1000311-25.2026.8.26.0240 - Procedimento Comum Cível - Concessão - Antonia Lopes de Lima - Vistos. Não é o caso de julgamento antecipado. Presentes os pressupostos de admissibilidade do válido julgamento do mérito (condições da ação - legitimidade ad causam e interesse processual - e pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo), DECLARO O FEITO SANEADO. As questões de fato controvertidas são: a) O valor da renda familiar per capita do autor; b) Se o autor faz jus ao benefício pleiteado. No caso concreto não vislumbro a necessidade de atribuir de maneira diversa o ônus da prova, de modo que o ônus da prova incumbirá ao requerente, quanto ao fato constitutivo de seu direito e ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do requerente, nos termos do artigo 373 do CPC. Para dirimir os pontos controvertidos defiro a produção de estudo social. Para realização do estudo social, nos termos da Resolução nº 305/2014 do CJF, nomeio a assistente social, Sra. MARIA APARECIDA BUENO. Arbitro no máximo os honorários da perita, o qual correrá à conta da Justiça Federal, nos termos da Resolução citada. Intime-se a perita para realização do estudo social no prazo de 30 (trinta) dias, devendo observar os quesitos apresentados pelas partes e os formulados a seguir: Nome do (a) autor (a) da ação e endereço completo. Qual a idade do (a) autor(a)? O (A) autor (a) mora sozinho (a) ou em companhia de outras pessoas? Se, mora acompanhado (a), discriminar nome, idade, estado civil e grau de parentesco dos demais. O (A) autor(a) exerce atividade remunerada? Em caso positivo, qual a natureza da atividade e o valor da remuneração mensal? Recebe vale-transporte ou vale-alimentação? Possui carteira assinada? Já é titular de algum benefício previdenciário ou assistencial? As pessoas que residem com o(a) autor (a) exercem alguma atividade remunerada? Em caso positivo, especificar: a) a natureza da atividade e o valor da remuneração mensal, incluindo vale-transporte e vale-alimentação, se for o caso; b) se possuem ou não carteira assinada; c) se alguma dessas pessoas recebe benefício assistencial ou previdenciário. Em caso positivo, especificar o valor. O (A) autor (a) recebe algum rendimento? Em caso positivo, qual a fonte e o valor mensal dessa renda. O (A) autor (a) recebe ajuda de terceiros para suas necessidades? Em caso positivo, especificar: a) quem são as pessoas ou instituições que prestam o auxílio (familiares, igrejas, etc); b) em que consiste a ajuda (dinheiro, alimentos, remédios, roupas, etc); c) se a ajuda é habitual ou apenas esporádica. O (A) autor (a) possui filhos? Em caso positivo, especificar: nome, idade, estado civil, profissão atual, local de residência de cada um e indagar se prestam auxílio ao (à) autor (a), indicando, em caso afirmativo, a natureza da ajuda e sua freqüência. O (A) autor (a) refere ser portador (a) de alguma deficiência ou moléstia? Em caso positivo, qual? Em se tratando de moléstias de sintomas físicos aparentes, descrevê-los. A residência em que mora o (a) autor (a) é própria, cedida ou alugada? Se própria, há quanto tempo foi adquirida? Se cedida, quem a cedeu? Se alugada, qual o valor mensal da locação? Descrever pormenorizadamente (se possível ilustrando com fotos): a) o padrão da residência onde mora o (a) autor (a); b) o material com que foi construída; c) seu estado de conservação; d) número de cômodos e móveis que a guarnecem; e) área edificada; f) se a residência possui telefone; g) se o (a) autor (a) ou outra pessoa que resida no imóvel possui veículo (em caso positivo indicando marca, modelo, ano de fabricação, etc). Informar se o(a) autor (a) presta serviços remunerados, esporádicos ou habituais, para vizinhos ou outras pessoas, ou seja, se faz os chamados bicos para se sustentar e qual o rendimento médio mensal que recebe por pequenas tarefas. Informar-se discretamente com vizinhos sobre o efetivo estado de penúria e necessidade do (a) autor (a), relatando as informações conseguidas. Qual o gasto mensal com alimentação na residência do (a) autor (a)? O (A) autor (a) ou alguém de sua residência faz uso habitual de remédios? Qual o gasto médio mensal com os remédios? Que remédios são estes? São facilmente obtidos em postos de saúde? Se não forem, há similares fornecidos pelos postos de saúde? Após a juntada do estudo social, manifestem-se as partes no prazo comum de 15 (quinze) dias, consoante art. 477, §1º, CPC. Em havendo esclarecimento a ser feito, manifeste-se a perita sobre os pontos questionados, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 477, §2º, do CPC). Após, requisite-se os honorários periciais por meio do sistema AJG-CJF da Justiça Federal da 3.ª Região Seção Judiciária de São Paulo. Concedo o prazo de 05 (cinco) dias para as partes indicarem assistente técnico, observando-se que o INSS já apresentou quesitos às fls. 78/81. Intimem-se. - ADV: JAIME LOPES DO NASCIMENTO (OAB 112891/SP)