Detalhe do processo

1000311-03.2026.5.02.0318

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
8ª Vara do Trabalho de Guarulhos
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
perito medico
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1000311-03.2026.5.02.0318 RECLAMANTE: LUCIANO DA SILVA RECLAMADO: MINEBEA ACCESSSOLUTIONS SOUTH AMERICA LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9451615 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) Federal do Trabalho da 8ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. À elevada consideração de V. Exa. GUARULHOS/SP, data abaixo. PEDRO SERGIO DA SILVA JUNIOR Servidor DESPACHO Vistos, etc. Manifestação(SOLICITAÇÃO DE DILAÇÃO DE PRAZO + AJUSTE PRAZO PJE) - a53edf7 (perito médico) Defiro a dilação de prazo requerida pelo perito médico. Providencie a secretaria o ajuste do prazo no PJe. Após a juntada do laudo, as partes serão intimadas para manifestação. Intimem-se as partes e o perito. Cumpra-se. GUARULHOS/SP, 31 de julho de 2026. DIOGO DE LIMA CORNACCHIONI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LUCIANO DA SILVA
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "perito medico" foi detectado.

Partes

Autor ANDRE TORASO YAMAZAKI

Autor LUCIANO DA SILVA

Réu MINEBEA ACCESSSOLUTIONS SOUTH AMERICA LTDA.

Autor RAFAEL ORTIZ

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar03/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RONALDO APARECIDO LEONE

OAB: 147282/SP

LUIZ EDUARDO AMARAL DE MENDONCA

OAB: 187146/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

03/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "perito medico"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1000311-03.2026.5.02.0318 RECLAMANTE: LUCIANO DA SILVA RECLAMADO: MINEBEA ACCESSSOLUTIONS SOUTH AMERICA LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9451615 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) Federal do Trabalho da 8ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. À elevada consideração de V. Exa. GUARULHOS/SP, data abaixo. PEDRO SERGIO DA SILVA JUNIOR Servidor DESPACHO Vistos, etc. Manifestação(SOLICITAÇÃO DE DILAÇÃO DE PRAZO + AJUSTE PRAZO PJE) - a53edf7 (perito médico) Defiro a dilação de prazo requerida pelo perito médico. Providencie a secretaria o ajuste do prazo no PJe. Após a juntada do laudo, as partes serão intimadas para manifestação. Intimem-se as partes e o perito. Cumpra-se. GUARULHOS/SP, 31 de julho de 2026. DIOGO DE LIMA CORNACCHIONI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LUCIANO DA SILVA

03/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "perito medico"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1000311-03.2026.5.02.0318 RECLAMANTE: LUCIANO DA SILVA RECLAMADO: MINEBEA ACCESSSOLUTIONS SOUTH AMERICA LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9451615 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) Federal do Trabalho da 8ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. À elevada consideração de V. Exa. GUARULHOS/SP, data abaixo. PEDRO SERGIO DA SILVA JUNIOR Servidor DESPACHO Vistos, etc. Manifestação(SOLICITAÇÃO DE DILAÇÃO DE PRAZO + AJUSTE PRAZO PJE) - a53edf7 (perito médico) Defiro a dilação de prazo requerida pelo perito médico. Providencie a secretaria o ajuste do prazo no PJe. Após a juntada do laudo, as partes serão intimadas para manifestação. Intimem-se as partes e o perito. Cumpra-se. GUARULHOS/SP, 31 de julho de 2026. DIOGO DE LIMA CORNACCHIONI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MINEBEA ACCESSSOLUTIONS SOUTH AMERICA LTDA.