1000309-64.2025.5.02.0707
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 7ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1000309-64.2025.5.02.0707 RECLAMANTE: MARIA JOSE SANTOS AMORIM PEREIRA RECLAMADO: CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS DR JOAO AMORIM E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de15151 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MMª. Juíza da 7ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP informando V.Exa. que o E.TRT anulou a sentença e determinou a realização da prova pericial. São Paulo, 28 de agosto de 2026 TAISSA MONSEFF DE BIAGI Analista Judiciário DESPACHO Diante da declaração de nulidade da sentença e imposição da realização de perícia pelo E.TRT, nomeio como perito Dr. PEDRO PAULO SPÓSITO para realização da perícia médica que deverá apresentar o seu trabalho no prazo de 30 (trinta) dias. Quesitos e assistentes técnicos, no prazo comum, qual seja, o dia 10 ficando deferido o acompanhamento em caso de eventual vistoria no local de trabalho, devendo o perito comunicar às partes com a antecedência necessária a data, o horário e o local em que será realizada a diligência. Para tanto, informam-se às partes, neste ato, os meios de contato: Local: Rua Roque Petrella 46 – sala 46 – sala 803 – Brooklin – São Paulo – SP (esta rua - travessa da avenida santo amaro na altura do numero 4400)F ONE: 38419593 pedro.sposito06@gmail.com O exame médico pericial fica, desde já, agendado para o dia 02/10/2026, às 10h , no consultório do perito , no endereço acima indicado, devendo o(a) reclamante comparecer munido(a) da CTPS e de todos os exames médicos já realizados, ficando advertido(a) que sua ausência à consulta ensejará a desistência da prova atinente ao pedido relativo à doença profissional. Nenhuma justificativa será aceita em caso de falta e o pedido será sumariamente extinto por falta de interesse. Diante do supra informado designo, por conseguinte, a audiência para encerramento da instrução para o dia 19/11/2026 às 15:10, alertando as partes, desde já, para que não paire qualquer dúvida, que futuramente a referida sessão poderá ser novamente redesignada, com vistas apenas à integral realização da prova pericial e a observância dos prazos para manifestações das partes, inclusive a respeito de eventuais esclarecimentos. Intimem-se as partes e o sr. perito. SAO PAULO/SP, 31 de agosto de 2026. OLGA VISHNEVSKY FORTES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS DR JOAO AMORIM
Trecho da publicação mais recente (01/09/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor BASSAM FERDINIAN
Réu CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS DR JOAO AMORIM
Autor MARIA JOSE SANTOS AMORIM PEREIRA
Réu MUNICIPIO DE SAO PAULO
Autor PEDRO PAULO SPOSITO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar01/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada01/09/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
CLAUDIA NOBRE SALDANHA
OAB: 487367/SP
RAFAEL GOMES DA SILVA
OAB: 375529/SP
PAULUS CESAR DE SIMONE
OAB: 359958/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
01/09/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1000309-64.2025.5.02.0707 RECLAMANTE: MARIA JOSE SANTOS AMORIM PEREIRA RECLAMADO: CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS DR JOAO AMORIM E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de15151 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MMª. Juíza da 7ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP informando V.Exa. que o E.TRT anulou a sentença e determinou a realização da prova pericial. São Paulo, 28 de agosto de 2026 TAISSA MONSEFF DE BIAGI Analista Judiciário DESPACHO Diante da declaração de nulidade da sentença e imposição da realização de perícia pelo E.TRT, nomeio como perito Dr. PEDRO PAULO SPÓSITO para realização da perícia médica que deverá apresentar o seu trabalho no prazo de 30 (trinta) dias. Quesitos e assistentes técnicos, no prazo comum, qual seja, o dia 10 ficando deferido o acompanhamento em caso de eventual vistoria no local de trabalho, devendo o perito comunicar às partes com a antecedência necessária a data, o horário e o local em que será realizada a diligência. Para tanto, informam-se às partes, neste ato, os meios de contato: Local: Rua Roque Petrella 46 – sala 46 – sala 803 – Brooklin – São Paulo – SP (esta rua - travessa da avenida santo amaro na altura do numero 4400)F ONE: 38419593 pedro.sposito06@gmail.com O exame médico pericial fica, desde já, agendado para o dia 02/10/2026, às 10h , no consultório do perito , no endereço acima indicado, devendo o(a) reclamante comparecer munido(a) da CTPS e de todos os exames médicos já realizados, ficando advertido(a) que sua ausência à consulta ensejará a desistência da prova atinente ao pedido relativo à doença profissional. Nenhuma justificativa será aceita em caso de falta e o pedido será sumariamente extinto por falta de interesse. Diante do supra informado designo, por conseguinte, a audiência para encerramento da instrução para o dia 19/11/2026 às 15:10, alertando as partes, desde já, para que não paire qualquer dúvida, que futuramente a referida sessão poderá ser novamente redesignada, com vistas apenas à integral realização da prova pericial e a observância dos prazos para manifestações das partes, inclusive a respeito de eventuais esclarecimentos. Intimem-se as partes e o sr. perito. SAO PAULO/SP, 31 de agosto de 2026. OLGA VISHNEVSKY FORTES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS DR JOAO AMORIM
01/09/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1000309-64.2025.5.02.0707 RECLAMANTE: MARIA JOSE SANTOS AMORIM PEREIRA RECLAMADO: CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS DR JOAO AMORIM E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de15151 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MMª. Juíza da 7ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP informando V.Exa. que o E.TRT anulou a sentença e determinou a realização da prova pericial. São Paulo, 28 de agosto de 2026 TAISSA MONSEFF DE BIAGI Analista Judiciário DESPACHO Diante da declaração de nulidade da sentença e imposição da realização de perícia pelo E.TRT, nomeio como perito Dr. PEDRO PAULO SPÓSITO para realização da perícia médica que deverá apresentar o seu trabalho no prazo de 30 (trinta) dias. Quesitos e assistentes técnicos, no prazo comum, qual seja, o dia 10 ficando deferido o acompanhamento em caso de eventual vistoria no local de trabalho, devendo o perito comunicar às partes com a antecedência necessária a data, o horário e o local em que será realizada a diligência. Para tanto, informam-se às partes, neste ato, os meios de contato: Local: Rua Roque Petrella 46 – sala 46 – sala 803 – Brooklin – São Paulo – SP (esta rua - travessa da avenida santo amaro na altura do numero 4400)F ONE: 38419593 pedro.sposito06@gmail.com O exame médico pericial fica, desde já, agendado para o dia 02/10/2026, às 10h , no consultório do perito , no endereço acima indicado, devendo o(a) reclamante comparecer munido(a) da CTPS e de todos os exames médicos já realizados, ficando advertido(a) que sua ausência à consulta ensejará a desistência da prova atinente ao pedido relativo à doença profissional. Nenhuma justificativa será aceita em caso de falta e o pedido será sumariamente extinto por falta de interesse. Diante do supra informado designo, por conseguinte, a audiência para encerramento da instrução para o dia 19/11/2026 às 15:10, alertando as partes, desde já, para que não paire qualquer dúvida, que futuramente a referida sessão poderá ser novamente redesignada, com vistas apenas à integral realização da prova pericial e a observância dos prazos para manifestações das partes, inclusive a respeito de eventuais esclarecimentos. Intimem-se as partes e o sr. perito. SAO PAULO/SP, 31 de agosto de 2026. OLGA VISHNEVSKY FORTES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARIA JOSE SANTOS AMORIM PEREIRA