1000308-14.2023.5.02.0719
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 17ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1000308-14.2023.5.02.0719 RECLAMANTE: DANIELE NOGUEIRA DA SILVA RECLAMADO: GRUPO CASAS BAHIA S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID abdc9bc proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Ciência à reclamada para que junte a documentação complementar solicitada, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão, sem prejuízo de análise de ato atentatório à dignidade da justiça (art. 77, IV, do CPC). DETERMINO a readequação dos prazos, os quais deverão ser observados rigorosamente pelas partes e perito, independentemente de novas intimações, sob as penas da lei, conforme segue: - até 18/09/2026 para entrega pelo perito do laudo pericial. - até 25/09/2026 para manifestação das partes sobre o laudo e honorários. - até 02/10/2026 para o perito prestar eventuais esclarecimentos. - até 07/10/2026 para manifestação das partes sobre os esclarecimentos. Após os prazos acima fixados, declaro ENCERRADA a instrução processual. Razões finais até 07/10/2026. Designo para ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO a data de 16/10/2026 às 15:55h, dispensada a presença das partes. Após os prazos, a audiência será convertida em julgamento, com publicação no mesmo dia, na forma da Súmula 197 do TST. INTIMEM-SE as partes e o perito.Findo os prazo, FAÇAM-SE conclusos os autos para decisão.CUMPRA-SE. Nada mais. SAO PAULO/SP, 30 de julho de 2026. FERNANDA BEZERRA TEIXEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - GRUPO CASAS BAHIA S.A.
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor DANIELE NOGUEIRA DA SILVA
Autor FLAVIO KAZUSHIGUE NAKAMURA
Réu GRUPO CASAS BAHIA S.A.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar31/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RENATO MUNUERA BELMONTE
OAB: 235666/SP
RODRIGO MARTINI
OAB: 195123/SP
GUILHERME GRANADEIRO GUIMARAES
OAB: 217028/SP
DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE SOUZA DIAS
OAB: 116893/MG
MARCOS ROBERTO DIAS
OAB: 87946/MG
ALESSANDRA CRISTINA DIAS
OAB: 144802/MG
JOSE AUGUSTO RODRIGUES JUNIOR
OAB: 69835/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
31/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1000308-14.2023.5.02.0719 RECLAMANTE: DANIELE NOGUEIRA DA SILVA RECLAMADO: GRUPO CASAS BAHIA S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID abdc9bc proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Ciência à reclamada para que junte a documentação complementar solicitada, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão, sem prejuízo de análise de ato atentatório à dignidade da justiça (art. 77, IV, do CPC). DETERMINO a readequação dos prazos, os quais deverão ser observados rigorosamente pelas partes e perito, independentemente de novas intimações, sob as penas da lei, conforme segue: - até 18/09/2026 para entrega pelo perito do laudo pericial. - até 25/09/2026 para manifestação das partes sobre o laudo e honorários. - até 02/10/2026 para o perito prestar eventuais esclarecimentos. - até 07/10/2026 para manifestação das partes sobre os esclarecimentos. Após os prazos acima fixados, declaro ENCERRADA a instrução processual. Razões finais até 07/10/2026. Designo para ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO a data de 16/10/2026 às 15:55h, dispensada a presença das partes. Após os prazos, a audiência será convertida em julgamento, com publicação no mesmo dia, na forma da Súmula 197 do TST. INTIMEM-SE as partes e o perito.Findo os prazo, FAÇAM-SE conclusos os autos para decisão.CUMPRA-SE. Nada mais. SAO PAULO/SP, 30 de julho de 2026. FERNANDA BEZERRA TEIXEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - GRUPO CASAS BAHIA S.A.
31/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1000308-14.2023.5.02.0719 RECLAMANTE: DANIELE NOGUEIRA DA SILVA RECLAMADO: GRUPO CASAS BAHIA S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID abdc9bc proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Ciência à reclamada para que junte a documentação complementar solicitada, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão, sem prejuízo de análise de ato atentatório à dignidade da justiça (art. 77, IV, do CPC). DETERMINO a readequação dos prazos, os quais deverão ser observados rigorosamente pelas partes e perito, independentemente de novas intimações, sob as penas da lei, conforme segue: - até 18/09/2026 para entrega pelo perito do laudo pericial. - até 25/09/2026 para manifestação das partes sobre o laudo e honorários. - até 02/10/2026 para o perito prestar eventuais esclarecimentos. - até 07/10/2026 para manifestação das partes sobre os esclarecimentos. Após os prazos acima fixados, declaro ENCERRADA a instrução processual. Razões finais até 07/10/2026. Designo para ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO a data de 16/10/2026 às 15:55h, dispensada a presença das partes. Após os prazos, a audiência será convertida em julgamento, com publicação no mesmo dia, na forma da Súmula 197 do TST. INTIMEM-SE as partes e o perito.Findo os prazo, FAÇAM-SE conclusos os autos para decisão.CUMPRA-SE. Nada mais. SAO PAULO/SP, 30 de julho de 2026. FERNANDA BEZERRA TEIXEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - DANIELE NOGUEIRA DA SILVA