1000308-10.2024.5.02.0321
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 11ª Vara do Trabalho de Guarulhos
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1000308-10.2024.5.02.0321 RECLAMANTE: NADINE DIAMANTE DA SILVA RECLAMADO: TELLERINA COMERCIO DE PRESENTES E ARTIGOS PARA DECORACAO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1629ee5 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos. Guarulhos, data abaixo. Karina de Oliveira Analista Judiciária DESPACHO Vistos. Determino a realização de perícia contábil (art. 879, § 6º, da CLT). Para o mister, nomeia-se o Sr. João Gomes Barbosa, que deverá entregar seu laudo, com inclusão dos dados no PJe-Calc, em até 15 dias, contados a partir da ciência de sua nomeação e efetivo cadastramento no sistema informatizado Pje. No prazo de 2 dias, poderá qualquer das partes concordar com os cálculos do adverso, restando, assim, prejudicada a nomeação acima. Deverá o perito efetuar os cálculos dos recolhimentos fiscais nos termos da OJ SDI-I nº 400, bem como da Instrução Normativa RFB nº 1.500/14. Apresentado o laudo pericial, ciência às partes pelo prazo comum de 8 dias. Após, em havendo impugnação, ao perito contábil para esclarecimentos. Prazo 5 dias. Cumpridas as determinações acima, venham os autos conclusos para homologação dos cálculos. Intime-se o Perito. GUARULHOS/SP, 04 de setembro de 2026. CAROLINE CRUZ WALSH MONTEIRO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TELLERINA COMERCIO DE PRESENTES E ARTIGOS PARA DECORACAO S.A.
Trecho da publicação mais recente (08/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor NADINE DIAMANTE DA SILVA
Réu TELLERINA COMERCIO DE PRESENTES E ARTIGOS PARA DECORACAO S.A.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar08/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada08/09/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
FABIO RIVELLI
OAB: 297608/SP
📇 Empresa: LBCA — Lee, Brock, Camargo Advogados — R. Renato Paes de Barros, 618, Itaim Bibi, SP, CEP 04530-000📇 Telefone: (11) 2149-5400
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
08/09/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1000308-10.2024.5.02.0321 RECLAMANTE: NADINE DIAMANTE DA SILVA RECLAMADO: TELLERINA COMERCIO DE PRESENTES E ARTIGOS PARA DECORACAO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1629ee5 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos. Guarulhos, data abaixo. Karina de Oliveira Analista Judiciária DESPACHO Vistos. Determino a realização de perícia contábil (art. 879, § 6º, da CLT). Para o mister, nomeia-se o Sr. João Gomes Barbosa, que deverá entregar seu laudo, com inclusão dos dados no PJe-Calc, em até 15 dias, contados a partir da ciência de sua nomeação e efetivo cadastramento no sistema informatizado Pje. No prazo de 2 dias, poderá qualquer das partes concordar com os cálculos do adverso, restando, assim, prejudicada a nomeação acima. Deverá o perito efetuar os cálculos dos recolhimentos fiscais nos termos da OJ SDI-I nº 400, bem como da Instrução Normativa RFB nº 1.500/14. Apresentado o laudo pericial, ciência às partes pelo prazo comum de 8 dias. Após, em havendo impugnação, ao perito contábil para esclarecimentos. Prazo 5 dias. Cumpridas as determinações acima, venham os autos conclusos para homologação dos cálculos. Intime-se o Perito. GUARULHOS/SP, 04 de setembro de 2026. CAROLINE CRUZ WALSH MONTEIRO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TELLERINA COMERCIO DE PRESENTES E ARTIGOS PARA DECORACAO S.A.
08/09/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1000308-10.2024.5.02.0321 RECLAMANTE: NADINE DIAMANTE DA SILVA RECLAMADO: TELLERINA COMERCIO DE PRESENTES E ARTIGOS PARA DECORACAO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1629ee5 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos. Guarulhos, data abaixo. Karina de Oliveira Analista Judiciária DESPACHO Vistos. Determino a realização de perícia contábil (art. 879, § 6º, da CLT). Para o mister, nomeia-se o Sr. João Gomes Barbosa, que deverá entregar seu laudo, com inclusão dos dados no PJe-Calc, em até 15 dias, contados a partir da ciência de sua nomeação e efetivo cadastramento no sistema informatizado Pje. No prazo de 2 dias, poderá qualquer das partes concordar com os cálculos do adverso, restando, assim, prejudicada a nomeação acima. Deverá o perito efetuar os cálculos dos recolhimentos fiscais nos termos da OJ SDI-I nº 400, bem como da Instrução Normativa RFB nº 1.500/14. Apresentado o laudo pericial, ciência às partes pelo prazo comum de 8 dias. Após, em havendo impugnação, ao perito contábil para esclarecimentos. Prazo 5 dias. Cumpridas as determinações acima, venham os autos conclusos para homologação dos cálculos. Intime-se o Perito. GUARULHOS/SP, 04 de setembro de 2026. CAROLINE CRUZ WALSH MONTEIRO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - NADINE DIAMANTE DA SILVA