Detalhe do processo

1000307-69.2026.5.02.0704

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
4ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1000307-69.2026.5.02.0704 RECLAMANTE: CICERA GOMES ARAUJO RECLAMADO: GARANTIA REAL SERVICOS LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 293d26d proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. LIVIA CARLA APPENDINO CABRERA DESPACHO Vistos. Preclusa a prova testemunhal (Id 18d2ed5). As partes puderam se manifestar sobre o laudo pericial. Registre-se que o Juízo não está adstrito ao laudo, podendo formar o convencimento a partir de todas as provas produzidas nos autos. Dito isso, declara-se encerrada a instrução processual. Faculta-se às partes a apresentação de manifestação sobre os esclarecimentos periciais (id a455a23), bem como de razões finais, no prazo comum de 5 (cinco) dias, ocasião em que poderão manifestar interesse na conciliação, caso pretendam a solução consensual da lide. Consigne-se que a tentativa de conciliação entre as partes pode ocorrer em qualquer momento processual, preferencialmente por meio de petição ou, no caso de impossibilidade dessa opção, por requerimento de designação de audiência para tal fim. Vedada a anexação de novos documentos com as razões finais, exceto nos estritos casos previstos pela lei. Para julgamento designa-se o dia 21/08/2026, de cujo resultado as partes serão intimadas pelo DEJT. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 24 de julho de 2026. ALINE BASTOS MEIRELES MANDARINO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CONDOMINIO NOB HILL - GARANTIA REAL SERVICOS LTDA.
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor CICERA GOMES ARAUJO

Réu CONDOMINIO NOB HILL

Réu GARANTIA REAL SERVICOS LTDA.

Autor MARLLON DETOFFOL BRAGANCA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

CESAR SOARES RODILHA

OAB: 292019/SP

TATIANE LIMA COSTA

OAB: 412316/SP

SILVIA REGINA FERRI

OAB: 196945/SP

FABIO GUARNIERI

OAB: 193098/SP

PAULO DE TARSO BOGASIAN

OAB: 212814/SP

DANIEL BEDOTTI SERRA

OAB: 211046/SP

ROBERTA MARCONI BASILE

OAB: 231672/SP

RAFAEL DE OLIVEIRA VIANA

OAB: 297654/SP

FABRICIO MESQUITA LESSA

OAB: 352422/SP

FELIPE CALVO BATISTA ALMEIDA TRINDADE

OAB: 308144/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

27/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1000307-69.2026.5.02.0704 RECLAMANTE: CICERA GOMES ARAUJO RECLAMADO: GARANTIA REAL SERVICOS LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 293d26d proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. LIVIA CARLA APPENDINO CABRERA DESPACHO Vistos. Preclusa a prova testemunhal (Id 18d2ed5). As partes puderam se manifestar sobre o laudo pericial. Registre-se que o Juízo não está adstrito ao laudo, podendo formar o convencimento a partir de todas as provas produzidas nos autos. Dito isso, declara-se encerrada a instrução processual. Faculta-se às partes a apresentação de manifestação sobre os esclarecimentos periciais (id a455a23), bem como de razões finais, no prazo comum de 5 (cinco) dias, ocasião em que poderão manifestar interesse na conciliação, caso pretendam a solução consensual da lide. Consigne-se que a tentativa de conciliação entre as partes pode ocorrer em qualquer momento processual, preferencialmente por meio de petição ou, no caso de impossibilidade dessa opção, por requerimento de designação de audiência para tal fim. Vedada a anexação de novos documentos com as razões finais, exceto nos estritos casos previstos pela lei. Para julgamento designa-se o dia 21/08/2026, de cujo resultado as partes serão intimadas pelo DEJT. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 24 de julho de 2026. ALINE BASTOS MEIRELES MANDARINO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CONDOMINIO NOB HILL - GARANTIA REAL SERVICOS LTDA.

27/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1000307-69.2026.5.02.0704 RECLAMANTE: CICERA GOMES ARAUJO RECLAMADO: GARANTIA REAL SERVICOS LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 293d26d proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. LIVIA CARLA APPENDINO CABRERA DESPACHO Vistos. Preclusa a prova testemunhal (Id 18d2ed5). As partes puderam se manifestar sobre o laudo pericial. Registre-se que o Juízo não está adstrito ao laudo, podendo formar o convencimento a partir de todas as provas produzidas nos autos. Dito isso, declara-se encerrada a instrução processual. Faculta-se às partes a apresentação de manifestação sobre os esclarecimentos periciais (id a455a23), bem como de razões finais, no prazo comum de 5 (cinco) dias, ocasião em que poderão manifestar interesse na conciliação, caso pretendam a solução consensual da lide. Consigne-se que a tentativa de conciliação entre as partes pode ocorrer em qualquer momento processual, preferencialmente por meio de petição ou, no caso de impossibilidade dessa opção, por requerimento de designação de audiência para tal fim. Vedada a anexação de novos documentos com as razões finais, exceto nos estritos casos previstos pela lei. Para julgamento designa-se o dia 21/08/2026, de cujo resultado as partes serão intimadas pelo DEJT. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 24 de julho de 2026. ALINE BASTOS MEIRELES MANDARINO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CICERA GOMES ARAUJO