1000307-33.2026.8.26.0128
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Cardoso - Vara Única
- Classe
- Resgate de Contribuição
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000307-33.2026.8.26.0128 - Procedimento Comum Cível - Resgate de Contribuição - Carlos Antonio do Nascimento - PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRA ESTRELA - Vistos. Fls. 56/66: Em que pesem as alegações do requerido, não se verifica ocorrência de advocacia predatória por parte dos patronos, salientando-se que inexiste defeito na representação acostada e que, caso necessário, os interessados (parte e procurador) poderão protocolar diretamente sua representação junto à OAB, sem intermédio do Judiciário para tanto. Ademais, o ajuizamento plural de demandas abordando a mesma tese jurídica em favor de servidores de uma mesma categoria caracteriza legítima litigiosidade de massa, não havendo nos autos qualquer elemento concreto que indique fraude processual, captação ilícita ou abuso no exercício do direito de ação. Por fim, tendo em vista que o documento de fls. 68/740 diz respeito a caso envolvendo partes diversas em hipótese de captação de clientela, a fim de evitar tumulto processual, determino a serventia que proceda ao cancelamento da documentação. Desta forma, indefiro os pedidos formulados às fls. 56/66. Por fim, considerando que o pedido de aposentadoria especial formulado no Processo nº 1001066-36.2022.8.26.0128 ajuizado pelo autor em face do Município de Mira Estrela e do Fundo de Previdência foi julgado improcedente, providencie a serventia a juntada de cópia do laudo pericial, da sentença e dos acórdãos proferidos nos referidos autos. Após, intimem-se as partes para manifestação e, em seguida, tornem os autos conclusos. Intimem-se. - ADV: LUIZ FERNANDO APARECIDO TORRES GIMENES (OAB 345062/SP), DOUGLAS ALONSO BORGES (OAB 411972/SP), ISABEL CRISTINA TORRES GIMENES (OAB 391981/SP)
Trecho da publicação mais recente (10/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor CARLOS ANTONIO DO NASCIMENTO
Réu PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRA ESTRELA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar10/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado10/08/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
DOUGLAS ALONSO BORGES
OAB: 411972/SP
LUIZ FERNANDO APARECIDO TORRES GIMENES
OAB: 345062/SP
ISABEL CRISTINA TORRES GIMENES
OAB: 391981/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
10/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1000307-33.2026.8.26.0128 - Procedimento Comum Cível - Resgate de Contribuição - Carlos Antonio do Nascimento - PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRA ESTRELA - Vistos. Fls. 56/66: Em que pesem as alegações do requerido, não se verifica ocorrência de advocacia predatória por parte dos patronos, salientando-se que inexiste defeito na representação acostada e que, caso necessário, os interessados (parte e procurador) poderão protocolar diretamente sua representação junto à OAB, sem intermédio do Judiciário para tanto. Ademais, o ajuizamento plural de demandas abordando a mesma tese jurídica em favor de servidores de uma mesma categoria caracteriza legítima litigiosidade de massa, não havendo nos autos qualquer elemento concreto que indique fraude processual, captação ilícita ou abuso no exercício do direito de ação. Por fim, tendo em vista que o documento de fls. 68/740 diz respeito a caso envolvendo partes diversas em hipótese de captação de clientela, a fim de evitar tumulto processual, determino a serventia que proceda ao cancelamento da documentação. Desta forma, indefiro os pedidos formulados às fls. 56/66. Por fim, considerando que o pedido de aposentadoria especial formulado no Processo nº 1001066-36.2022.8.26.0128 ajuizado pelo autor em face do Município de Mira Estrela e do Fundo de Previdência foi julgado improcedente, providencie a serventia a juntada de cópia do laudo pericial, da sentença e dos acórdãos proferidos nos referidos autos. Após, intimem-se as partes para manifestação e, em seguida, tornem os autos conclusos. Intimem-se. - ADV: LUIZ FERNANDO APARECIDO TORRES GIMENES (OAB 345062/SP), DOUGLAS ALONSO BORGES (OAB 411972/SP), ISABEL CRISTINA TORRES GIMENES (OAB 391981/SP)