Detalhe do processo

1000307-29.2026.8.26.0291

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Jaboticabal - 1ª Vara Cível
Classe
Família
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000307-29.2026.8.26.0291 - Procedimento Comum Cível - Família - L.S.D.P. - Solicite-se a indicação de advogado para funcionar como curador especial do requerido. Requisição a ser transmitida via sistema (Sistema de Solicitação de Indicação da Defensoria Pública (SSI) - Módulo de Indicação de Advogados (MI). Com a vinda da previsão, dê-lhe vista dos autos, para oferta de contestação e quesitos. No mais, a fim de verificar se a nomeação de curador é necessária, apropriada e proporcional, determino a realização de perícia médica na interditanda. Faculto à requente a oferta de quesitos, no prazo de quinze dias. Anoto que o Ministério Público já ofertou quesitos a fls. 58/59 . Com a oferta de quesitos pelas partes , solicite-se a designação de data ao IMESC. Ademais, deverá ser esclarecido se a interditanda possui capacidade de manifestar sua vontade, bem como discernimento para, por si ou com apoio de outras pessoas, praticar os atos da vida civil. Acaso se constate a inaptidão para manifestação da vontade e ausência ou redução do discernimento, deverá ser especificada a deficiência que o interditando porta, bem como demonstrado que a mesma impossibilita ou limita a capacidade do interditando exprimir sua vontade. Intime-se. - ADV: CLAUDENICE OLIVEIRA ALBUQUERQUE (OAB 482132/SP), SAMUEL HENRIQUE DIAS ALBUQUERQUE (OAB 509526/SP)
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor L.S.D.P.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar15/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada15/07/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

SAMUEL HENRIQUE DIAS ALBUQUERQUE

OAB: 509526/SP

CLAUDENICE OLIVEIRA ALBUQUERQUE

OAB: 482132/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

15/07/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1000307-29.2026.8.26.0291 - Procedimento Comum Cível - Família - L.S.D.P. - Solicite-se a indicação de advogado para funcionar como curador especial do requerido. Requisição a ser transmitida via sistema (Sistema de Solicitação de Indicação da Defensoria Pública (SSI) - Módulo de Indicação de Advogados (MI). Com a vinda da previsão, dê-lhe vista dos autos, para oferta de contestação e quesitos. No mais, a fim de verificar se a nomeação de curador é necessária, apropriada e proporcional, determino a realização de perícia médica na interditanda. Faculto à requente a oferta de quesitos, no prazo de quinze dias. Anoto que o Ministério Público já ofertou quesitos a fls. 58/59 . Com a oferta de quesitos pelas partes , solicite-se a designação de data ao IMESC. Ademais, deverá ser esclarecido se a interditanda possui capacidade de manifestar sua vontade, bem como discernimento para, por si ou com apoio de outras pessoas, praticar os atos da vida civil. Acaso se constate a inaptidão para manifestação da vontade e ausência ou redução do discernimento, deverá ser especificada a deficiência que o interditando porta, bem como demonstrado que a mesma impossibilita ou limita a capacidade do interditando exprimir sua vontade. Intime-se. - ADV: CLAUDENICE OLIVEIRA ALBUQUERQUE (OAB 482132/SP), SAMUEL HENRIQUE DIAS ALBUQUERQUE (OAB 509526/SP)