Detalhe do processo

1000305-15.2024.5.02.0011

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
11ª Vara do Trabalho de São Paulo
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000305-15.2024.5.02.0011 RECLAMANTE: MATHEUS SILVA DA COSTA RECLAMADO: EXTRA CONSULT - CONSULTORIA E GESTAO EM RECURSOS HUMANOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ce7478 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 11ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. -Fl. 1017, manifestação da Sra. Perita Judicial: "LIGIA CÉLIA LEME FORTE GONÇALVES, médica, vem solicitar a notificação das partes, sobre a necessidade de REAGENDAMENTO da Perícia Médica para 22/07/2026 às 14:10h, pedimos chegar com 30 minutos de antecedência." Fl. 1018/1021, manifestação da parte autora protocolada em sigilo. SÃO PAULO/SP, data abaixo. BRUNO KITAYAMA DESPACHO Vistos, 1- Intime-se a parte autora para justificar a atribuição de sigilo à petição de Fls. 1018/1021 e anexos, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de não conhecimento do pleito. Com a manifestação ou decorrido, in albis, o prazo para tanto, venham os autos conclusos para deliberações. 2- Considerando que a elaboração da prova pericial não foi concluída, redesigne-se a audiência de instrução presencial para o dia 09/10/2026, às 14:00h, intimando-se as partes para o comparecimento. Faculta-se a apresentação de rol de testemunhas, com nome completo e endereço, no prazo de 05 dias, para intimação na forma do Provimento GP/CR nº 13/06, sob pena de serem ouvidas as que comparecerem espontaneamente. As partes deverão comprovar nos autos a intimação da(s) testemunha(s) arrolada(s) até 02 dias antes da data designada para a audiência, sob pena de preclusão. SAO PAULO/SP, 14 de julho de 2026. MARA REGINA BERTINI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MATHEUS SILVA DA COSTA
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor ANDERSON PERIN LIMA

Réu EXTRA CONSULT - CONSULTORIA E GESTAO EM RECURSOS HUMANOS LTDA

Autor LIGIA CELIA LEME FORTE GONCALVES

Autor MATHEUS SILVA DA COSTA

Réu THYSSENKRUPP BRASIL LTDA.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar15/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

GABRIEL SANT ANNA QUINTANILHA

OAB: 135127/RJ

CAROLINNE WYLLIE ELYAS QUEIROZ DOS SANTOS

OAB: 224390/RJ

GABRIEL OLIVEIRA DA SILVA

OAB: 361645/SP

JOAO FURTADO GUERINI

OAB: 30079/ES

MARCOS VINICIUS MACHADO DA CONCEICAO

OAB: 396804/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

15/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000305-15.2024.5.02.0011 RECLAMANTE: MATHEUS SILVA DA COSTA RECLAMADO: EXTRA CONSULT - CONSULTORIA E GESTAO EM RECURSOS HUMANOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ce7478 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 11ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. -Fl. 1017, manifestação da Sra. Perita Judicial: "LIGIA CÉLIA LEME FORTE GONÇALVES, médica, vem solicitar a notificação das partes, sobre a necessidade de REAGENDAMENTO da Perícia Médica para 22/07/2026 às 14:10h, pedimos chegar com 30 minutos de antecedência." Fl. 1018/1021, manifestação da parte autora protocolada em sigilo. SÃO PAULO/SP, data abaixo. BRUNO KITAYAMA DESPACHO Vistos, 1- Intime-se a parte autora para justificar a atribuição de sigilo à petição de Fls. 1018/1021 e anexos, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de não conhecimento do pleito. Com a manifestação ou decorrido, in albis, o prazo para tanto, venham os autos conclusos para deliberações. 2- Considerando que a elaboração da prova pericial não foi concluída, redesigne-se a audiência de instrução presencial para o dia 09/10/2026, às 14:00h, intimando-se as partes para o comparecimento. Faculta-se a apresentação de rol de testemunhas, com nome completo e endereço, no prazo de 05 dias, para intimação na forma do Provimento GP/CR nº 13/06, sob pena de serem ouvidas as que comparecerem espontaneamente. As partes deverão comprovar nos autos a intimação da(s) testemunha(s) arrolada(s) até 02 dias antes da data designada para a audiência, sob pena de preclusão. SAO PAULO/SP, 14 de julho de 2026. MARA REGINA BERTINI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MATHEUS SILVA DA COSTA

15/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000305-15.2024.5.02.0011 RECLAMANTE: MATHEUS SILVA DA COSTA RECLAMADO: EXTRA CONSULT - CONSULTORIA E GESTAO EM RECURSOS HUMANOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ce7478 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 11ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. -Fl. 1017, manifestação da Sra. Perita Judicial: "LIGIA CÉLIA LEME FORTE GONÇALVES, médica, vem solicitar a notificação das partes, sobre a necessidade de REAGENDAMENTO da Perícia Médica para 22/07/2026 às 14:10h, pedimos chegar com 30 minutos de antecedência." Fl. 1018/1021, manifestação da parte autora protocolada em sigilo. SÃO PAULO/SP, data abaixo. BRUNO KITAYAMA DESPACHO Vistos, 1- Intime-se a parte autora para justificar a atribuição de sigilo à petição de Fls. 1018/1021 e anexos, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de não conhecimento do pleito. Com a manifestação ou decorrido, in albis, o prazo para tanto, venham os autos conclusos para deliberações. 2- Considerando que a elaboração da prova pericial não foi concluída, redesigne-se a audiência de instrução presencial para o dia 09/10/2026, às 14:00h, intimando-se as partes para o comparecimento. Faculta-se a apresentação de rol de testemunhas, com nome completo e endereço, no prazo de 05 dias, para intimação na forma do Provimento GP/CR nº 13/06, sob pena de serem ouvidas as que comparecerem espontaneamente. As partes deverão comprovar nos autos a intimação da(s) testemunha(s) arrolada(s) até 02 dias antes da data designada para a audiência, sob pena de preclusão. SAO PAULO/SP, 14 de julho de 2026. MARA REGINA BERTINI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - THYSSENKRUPP BRASIL LTDA. - EXTRA CONSULT - CONSULTORIA E GESTAO EM RECURSOS HUMANOS LTDA