1000305-15.2024.5.02.0011
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 11ª Vara do Trabalho de São Paulo
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000305-15.2024.5.02.0011 RECLAMANTE: MATHEUS SILVA DA COSTA RECLAMADO: EXTRA CONSULT - CONSULTORIA E GESTAO EM RECURSOS HUMANOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ce7478 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 11ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. -Fl. 1017, manifestação da Sra. Perita Judicial: "LIGIA CÉLIA LEME FORTE GONÇALVES, médica, vem solicitar a notificação das partes, sobre a necessidade de REAGENDAMENTO da Perícia Médica para 22/07/2026 às 14:10h, pedimos chegar com 30 minutos de antecedência." Fl. 1018/1021, manifestação da parte autora protocolada em sigilo. SÃO PAULO/SP, data abaixo. BRUNO KITAYAMA DESPACHO Vistos, 1- Intime-se a parte autora para justificar a atribuição de sigilo à petição de Fls. 1018/1021 e anexos, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de não conhecimento do pleito. Com a manifestação ou decorrido, in albis, o prazo para tanto, venham os autos conclusos para deliberações. 2- Considerando que a elaboração da prova pericial não foi concluída, redesigne-se a audiência de instrução presencial para o dia 09/10/2026, às 14:00h, intimando-se as partes para o comparecimento. Faculta-se a apresentação de rol de testemunhas, com nome completo e endereço, no prazo de 05 dias, para intimação na forma do Provimento GP/CR nº 13/06, sob pena de serem ouvidas as que comparecerem espontaneamente. As partes deverão comprovar nos autos a intimação da(s) testemunha(s) arrolada(s) até 02 dias antes da data designada para a audiência, sob pena de preclusão. SAO PAULO/SP, 14 de julho de 2026. MARA REGINA BERTINI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MATHEUS SILVA DA COSTA
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor ANDERSON PERIN LIMA
Réu EXTRA CONSULT - CONSULTORIA E GESTAO EM RECURSOS HUMANOS LTDA
Autor LIGIA CELIA LEME FORTE GONCALVES
Autor MATHEUS SILVA DA COSTA
Réu THYSSENKRUPP BRASIL LTDA.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar15/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
GABRIEL SANT ANNA QUINTANILHA
OAB: 135127/RJ
CAROLINNE WYLLIE ELYAS QUEIROZ DOS SANTOS
OAB: 224390/RJ
GABRIEL OLIVEIRA DA SILVA
OAB: 361645/SP
JOAO FURTADO GUERINI
OAB: 30079/ES
MARCOS VINICIUS MACHADO DA CONCEICAO
OAB: 396804/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
15/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000305-15.2024.5.02.0011 RECLAMANTE: MATHEUS SILVA DA COSTA RECLAMADO: EXTRA CONSULT - CONSULTORIA E GESTAO EM RECURSOS HUMANOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ce7478 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 11ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. -Fl. 1017, manifestação da Sra. Perita Judicial: "LIGIA CÉLIA LEME FORTE GONÇALVES, médica, vem solicitar a notificação das partes, sobre a necessidade de REAGENDAMENTO da Perícia Médica para 22/07/2026 às 14:10h, pedimos chegar com 30 minutos de antecedência." Fl. 1018/1021, manifestação da parte autora protocolada em sigilo. SÃO PAULO/SP, data abaixo. BRUNO KITAYAMA DESPACHO Vistos, 1- Intime-se a parte autora para justificar a atribuição de sigilo à petição de Fls. 1018/1021 e anexos, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de não conhecimento do pleito. Com a manifestação ou decorrido, in albis, o prazo para tanto, venham os autos conclusos para deliberações. 2- Considerando que a elaboração da prova pericial não foi concluída, redesigne-se a audiência de instrução presencial para o dia 09/10/2026, às 14:00h, intimando-se as partes para o comparecimento. Faculta-se a apresentação de rol de testemunhas, com nome completo e endereço, no prazo de 05 dias, para intimação na forma do Provimento GP/CR nº 13/06, sob pena de serem ouvidas as que comparecerem espontaneamente. As partes deverão comprovar nos autos a intimação da(s) testemunha(s) arrolada(s) até 02 dias antes da data designada para a audiência, sob pena de preclusão. SAO PAULO/SP, 14 de julho de 2026. MARA REGINA BERTINI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MATHEUS SILVA DA COSTA
15/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000305-15.2024.5.02.0011 RECLAMANTE: MATHEUS SILVA DA COSTA RECLAMADO: EXTRA CONSULT - CONSULTORIA E GESTAO EM RECURSOS HUMANOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ce7478 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 11ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. -Fl. 1017, manifestação da Sra. Perita Judicial: "LIGIA CÉLIA LEME FORTE GONÇALVES, médica, vem solicitar a notificação das partes, sobre a necessidade de REAGENDAMENTO da Perícia Médica para 22/07/2026 às 14:10h, pedimos chegar com 30 minutos de antecedência." Fl. 1018/1021, manifestação da parte autora protocolada em sigilo. SÃO PAULO/SP, data abaixo. BRUNO KITAYAMA DESPACHO Vistos, 1- Intime-se a parte autora para justificar a atribuição de sigilo à petição de Fls. 1018/1021 e anexos, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de não conhecimento do pleito. Com a manifestação ou decorrido, in albis, o prazo para tanto, venham os autos conclusos para deliberações. 2- Considerando que a elaboração da prova pericial não foi concluída, redesigne-se a audiência de instrução presencial para o dia 09/10/2026, às 14:00h, intimando-se as partes para o comparecimento. Faculta-se a apresentação de rol de testemunhas, com nome completo e endereço, no prazo de 05 dias, para intimação na forma do Provimento GP/CR nº 13/06, sob pena de serem ouvidas as que comparecerem espontaneamente. As partes deverão comprovar nos autos a intimação da(s) testemunha(s) arrolada(s) até 02 dias antes da data designada para a audiência, sob pena de preclusão. SAO PAULO/SP, 14 de julho de 2026. MARA REGINA BERTINI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - THYSSENKRUPP BRASIL LTDA. - EXTRA CONSULT - CONSULTORIA E GESTAO EM RECURSOS HUMANOS LTDA