1000304-39.2026.5.02.0341
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 4 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAQUAQUECETUBA ATOrd 1000304-39.2026.5.02.0341 RECLAMANTE: GILZA RAIANE LIA MARQUES RECLAMADO: PETRONIO NUNES DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0113f5e proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba/SP, em razão da juntada do laudo pericial pelo Sr. Perito. À consideração de V. Exa. Itaquaquecetuba, 12 de agosto de 2026. Mauro José Pereira Diretor de Secretaria DESPACHO Vistos, etc... Intimem-se as partes para tomarem ciência do laudo ambiental, bem como para manifestação no prazo comum de 05 dias, sob pena de preclusão. Vencido o prazo, voltem conclusos. Nada mais. ITAQUAQUECETUBA/SP, 12 de agosto de 2026. MARINA DE ALMEIDA AOKI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - GILZA RAIANE LIA MARQUES
Trecho da publicação mais recente (13/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor GILZA RAIANE LIA MARQUES
Autor LUIZ AUGUSTO DE CAMARGO BUENO
Réu PETRONIO NUNES DA SILVA
Autor VICTOR NAGIB QUEIROZ BALECH
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar04/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado04/08/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
DIONIS CORREIA
OAB: 480232/SP
MAIKEL WILLIAN GONCALVES
OAB: 328770/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (4)
13/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAQUAQUECETUBA ATOrd 1000304-39.2026.5.02.0341 RECLAMANTE: GILZA RAIANE LIA MARQUES RECLAMADO: PETRONIO NUNES DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0113f5e proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba/SP, em razão da juntada do laudo pericial pelo Sr. Perito. À consideração de V. Exa. Itaquaquecetuba, 12 de agosto de 2026. Mauro José Pereira Diretor de Secretaria DESPACHO Vistos, etc... Intimem-se as partes para tomarem ciência do laudo ambiental, bem como para manifestação no prazo comum de 05 dias, sob pena de preclusão. Vencido o prazo, voltem conclusos. Nada mais. ITAQUAQUECETUBA/SP, 12 de agosto de 2026. MARINA DE ALMEIDA AOKI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - GILZA RAIANE LIA MARQUES
13/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAQUAQUECETUBA ATOrd 1000304-39.2026.5.02.0341 RECLAMANTE: GILZA RAIANE LIA MARQUES RECLAMADO: PETRONIO NUNES DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0113f5e proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba/SP, em razão da juntada do laudo pericial pelo Sr. Perito. À consideração de V. Exa. Itaquaquecetuba, 12 de agosto de 2026. Mauro José Pereira Diretor de Secretaria DESPACHO Vistos, etc... Intimem-se as partes para tomarem ciência do laudo ambiental, bem como para manifestação no prazo comum de 05 dias, sob pena de preclusão. Vencido o prazo, voltem conclusos. Nada mais. ITAQUAQUECETUBA/SP, 12 de agosto de 2026. MARINA DE ALMEIDA AOKI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - PETRONIO NUNES DA SILVA
04/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAQUAQUECETUBA ATOrd 1000304-39.2026.5.02.0341 RECLAMANTE: GILZA RAIANE LIA MARQUES RECLAMADO: PETRONIO NUNES DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d9d7fc6 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba/SP, em razão da juntada de laudo pericial. À consideração de V. Exa. Itaquaquecetuba, 03 de agosto de 2026. Edwaldo Donizete Noronha Analista Judiciário DESPACHO Ficam intimadas as partes para tomarem ciência do teor do laudo e manifestação no prazo comum de 05 dias, sob pena de preclusão. Em caso de impugnação, as partes deverão formular os quesitos complementares que entenderem necessários. Havendo impugnação, intime-se o Sr Perito para prestar os esclarecimentos. Nada mais. ITAQUAQUECETUBA/SP, 03 de agosto de 2026. CAMILLE MENEZES MACEDO OLIVIERI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GILZA RAIANE LIA MARQUES
04/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAQUAQUECETUBA ATOrd 1000304-39.2026.5.02.0341 RECLAMANTE: GILZA RAIANE LIA MARQUES RECLAMADO: PETRONIO NUNES DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d9d7fc6 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba/SP, em razão da juntada de laudo pericial. À consideração de V. Exa. Itaquaquecetuba, 03 de agosto de 2026. Edwaldo Donizete Noronha Analista Judiciário DESPACHO Ficam intimadas as partes para tomarem ciência do teor do laudo e manifestação no prazo comum de 05 dias, sob pena de preclusão. Em caso de impugnação, as partes deverão formular os quesitos complementares que entenderem necessários. Havendo impugnação, intime-se o Sr Perito para prestar os esclarecimentos. Nada mais. ITAQUAQUECETUBA/SP, 03 de agosto de 2026. CAMILLE MENEZES MACEDO OLIVIERI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PETRONIO NUNES DA SILVA