1000303-61.2024.8.26.0129
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Casa Branca - 1ª Vara
- Classe
- DIREITO CIVIL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000303-61.2024.8.26.0129 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Rosely Maria Salles de Mello - Banco do Brasil S/A - Ressalto que a tabela de honorários do IBAPE/SP, ou instituição congênere, não vincula o órgão julgador, servindo, quando muito, apenas como mero parâmetro ao magistrado. Nesses termos, in casu, considerando a complexidade da perícia contábil, o zelo demonstrado pela profissional, a extensão do período de análise dos extratos/microfilmagens e os parâmetros adotados por este Juízo em casos análogos, arbitro os honorários periciais em R$ 3.000,00 (três mil reais), valor que remunerará condignamente o trabalho técnico sem impor ônus excessivo e desproporcional à parte autora. Intime-se a autora, por seu patrono, para efetuar o depósito dos honorários periciais no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão e consequente desistência da prova. Com a comprovação do depósito, intime-se a i. Perita para dar início aos trabalhos, nos termos da decisão de fls. 247/248. Com a juntada do laudo pericial, intimem-se as partes por ato ordinatório para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 477, § 1º, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 77167/MG), CARLOS JOSE SOARES JUNIOR (OAB 412362/SP)
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO DO BRASIL S/A
Autor ROSELY MARIA SALLES DE MELLO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar27/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado27/07/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RICARDO LOPES GODOY
OAB: 321781/SP
CARLOS JOSE SOARES JUNIOR
OAB: 412362/SP
RICARDO LOPES GODOY
OAB: 77167/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
27/07/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1000303-61.2024.8.26.0129 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Rosely Maria Salles de Mello - Banco do Brasil S/A - Ressalto que a tabela de honorários do IBAPE/SP, ou instituição congênere, não vincula o órgão julgador, servindo, quando muito, apenas como mero parâmetro ao magistrado. Nesses termos, in casu, considerando a complexidade da perícia contábil, o zelo demonstrado pela profissional, a extensão do período de análise dos extratos/microfilmagens e os parâmetros adotados por este Juízo em casos análogos, arbitro os honorários periciais em R$ 3.000,00 (três mil reais), valor que remunerará condignamente o trabalho técnico sem impor ônus excessivo e desproporcional à parte autora. Intime-se a autora, por seu patrono, para efetuar o depósito dos honorários periciais no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão e consequente desistência da prova. Com a comprovação do depósito, intime-se a i. Perita para dar início aos trabalhos, nos termos da decisão de fls. 247/248. Com a juntada do laudo pericial, intimem-se as partes por ato ordinatório para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 477, § 1º, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 77167/MG), CARLOS JOSE SOARES JUNIOR (OAB 412362/SP)