Detalhe do processo

1000303-25.2026.8.26.0280

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Itariri - Vara Única
Classe
Pessoa com Deficiência
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000303-25.2026.8.26.0280 - Procedimento Comum Cível - Pessoa com Deficiência - Patricia Ribeiro Norberto - Vistos. Páginas 56: ciente. Manifeste-se a autora sobre a contestação apresentada, no prazo legal. Sem prejuízo, para realização das perícias determinadas às págs. 48/49, nomeio peritos o médico Álvaro Luiz Pinto Pantaleão, e a assistente social Rosângela Martins, independente de compromisso. Aprovo os quesitos apresentados pelo INSS às págs. 65/70, no que couber ao caso. Intime-se a assistente social ora nomeada para designar data para perícia. A perícia médica será realizada no dia 04 de setembro de 2026, às 09:15 horas, na Unidade Básica de Saúde UBS Prefeito João Rocha, à Rua Profª Lavínia Cleomar Soares, 150, Centro, Itariri/SP. Arbitro os honorários da assistente social pelo dobro e os honorários da médica perita pelo triplo do valor máximo da tabela V, da Resolução nº 305 de 07/10/2014, do Conselho da Justiça Federal. Tal valor se justifica por suas especializações, pela complexidade da perícia e, notadamente, pelo local da realização da prova técnica. Intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado constituído da data designada da perícia médica, que deverá comparecer ao local com todos os exames e atestado que tiver, devendo referidos exames serem acostados aos autos, se ainda não tiver. Intime-se o INSS pelo portal eletrônico. Int. - ADV: HENRIQUE MALVÃO (OAB 517371/SP)
Trecho da publicação mais recente (13/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor PATRICIA RIBEIRO NORBERTO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar13/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada13/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

HENRIQUE MALVÃO

OAB: 517371/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

13/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1000303-25.2026.8.26.0280 - Procedimento Comum Cível - Pessoa com Deficiência - Patricia Ribeiro Norberto - Vistos. Páginas 56: ciente. Manifeste-se a autora sobre a contestação apresentada, no prazo legal. Sem prejuízo, para realização das perícias determinadas às págs. 48/49, nomeio peritos o médico Álvaro Luiz Pinto Pantaleão, e a assistente social Rosângela Martins, independente de compromisso. Aprovo os quesitos apresentados pelo INSS às págs. 65/70, no que couber ao caso. Intime-se a assistente social ora nomeada para designar data para perícia. A perícia médica será realizada no dia 04 de setembro de 2026, às 09:15 horas, na Unidade Básica de Saúde UBS Prefeito João Rocha, à Rua Profª Lavínia Cleomar Soares, 150, Centro, Itariri/SP. Arbitro os honorários da assistente social pelo dobro e os honorários da médica perita pelo triplo do valor máximo da tabela V, da Resolução nº 305 de 07/10/2014, do Conselho da Justiça Federal. Tal valor se justifica por suas especializações, pela complexidade da perícia e, notadamente, pelo local da realização da prova técnica. Intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado constituído da data designada da perícia médica, que deverá comparecer ao local com todos os exames e atestado que tiver, devendo referidos exames serem acostados aos autos, se ainda não tiver. Intime-se o INSS pelo portal eletrônico. Int. - ADV: HENRIQUE MALVÃO (OAB 517371/SP)