Detalhe do processo

1000302-85.2025.8.26.0438

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Penápolis - 4ª Vara
Classe
Nulidade / Anulação
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000302-85.2025.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Nulidade / Anulação - C.A.C.S. - M.L.L. - - V.C. - - E.V.F. e outro - 29. Diante do exposto: 30. REJEITO as preliminares de inépcia da petição inicial, de ilegitimidade passiva do réu Enaque Vieira Feitosa e de carência de ação suscitada pelos réus Mauro Leonel Leite, Valdomiro Calegari e Fabiana Cristina Jacomo de Oliveira Calegari, remetendo as respectivas teses ao julgamento do mérito. 31. FIXO os fatos incontroversos e controvertidos, bem como a distribuição do ônus da prova, nos termos delineados na fundamentação supra. 32. DEFIRO a expedição de ofício ao Hospital de Barbosa para remessa do prontuário médico completo de Fabiano da Silva Leite. Expeça-se o necessário, servindo a presente de ofício. 33. DEFIRO a produção de prova pericial médica indireta, a ser realizada após a juntada da documentação hospitalar, com nomeação de perito e abertura de prazo comum de 15 (quinze) dias para indicação de assistentes técnicos e apresentação de quesitos. 34. INDEFIRO, por ora, a produção de prova pericial grafotécnica, sem prejuízo de reapreciação futura. 35. DEFIRO a produção de prova testemunhal e o depoimento pessoal das partes, abrindo-se prazo comum de 15 (quinze) dias para apresentação do rol de testemunhas. 36. FACULTO às partes, no prazo comum de 05 (cinco) dias, solicitar ajustes ou esclarecimentos em relação a esta decisão, após o que se tornará estável (art. 357, §1º, CPC). 37. Após a juntada do laudo pericial, tornem os autos conclusos para designação de audiência de instrução e julgamento. Intimem-se. - ADV: RENATA MANTOVANI MOREIRA (OAB 328290/SP), THAINÁ CARMELLO DE CASTRO (OAB 479800/SP), ICARO EMMANUEL PIPINO (OAB 460340/SP), ICARO EMMANUEL PIPINO (OAB 460340/SP), RENATA MANTOVANI MOREIRA (OAB 328290/SP), EDNILSON MODESTO DE OLIVEIRA (OAB 231525/SP), RENATA MANTOVANI MOREIRA (OAB 328290/SP), REINALDO DANIEL RIGOBELLI (OAB 283124/SP), LUCIANA DE CAMPOS MACHADO (OAB 265906/SP), LUCIANA DE CAMPOS MACHADO (OAB 265906/SP), LUCIANA DE CAMPOS MACHADO (OAB 265906/SP)
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor C.A.C.S.

Réu E.V.F.

Réu M.L.L.

Réu V.C.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar04/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado04/08/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

THAINÁ CARMELLO DE CASTRO

OAB: 479800/SP

REINALDO DANIEL RIGOBELLI

OAB: 283124/SP

EDNILSON MODESTO DE OLIVEIRA

OAB: 231525/SP

ICARO EMMANUEL PIPINO

OAB: 460340/SP

LUCIANA DE CAMPOS MACHADO

OAB: 265906/SP

RENATA MANTOVANI MOREIRA

OAB: 328290/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

04/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1000302-85.2025.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Nulidade / Anulação - C.A.C.S. - M.L.L. - - V.C. - - E.V.F. e outro - 29. Diante do exposto: 30. REJEITO as preliminares de inépcia da petição inicial, de ilegitimidade passiva do réu Enaque Vieira Feitosa e de carência de ação suscitada pelos réus Mauro Leonel Leite, Valdomiro Calegari e Fabiana Cristina Jacomo de Oliveira Calegari, remetendo as respectivas teses ao julgamento do mérito. 31. FIXO os fatos incontroversos e controvertidos, bem como a distribuição do ônus da prova, nos termos delineados na fundamentação supra. 32. DEFIRO a expedição de ofício ao Hospital de Barbosa para remessa do prontuário médico completo de Fabiano da Silva Leite. Expeça-se o necessário, servindo a presente de ofício. 33. DEFIRO a produção de prova pericial médica indireta, a ser realizada após a juntada da documentação hospitalar, com nomeação de perito e abertura de prazo comum de 15 (quinze) dias para indicação de assistentes técnicos e apresentação de quesitos. 34. INDEFIRO, por ora, a produção de prova pericial grafotécnica, sem prejuízo de reapreciação futura. 35. DEFIRO a produção de prova testemunhal e o depoimento pessoal das partes, abrindo-se prazo comum de 15 (quinze) dias para apresentação do rol de testemunhas. 36. FACULTO às partes, no prazo comum de 05 (cinco) dias, solicitar ajustes ou esclarecimentos em relação a esta decisão, após o que se tornará estável (art. 357, §1º, CPC). 37. Após a juntada do laudo pericial, tornem os autos conclusos para designação de audiência de instrução e julgamento. Intimem-se. - ADV: RENATA MANTOVANI MOREIRA (OAB 328290/SP), THAINÁ CARMELLO DE CASTRO (OAB 479800/SP), ICARO EMMANUEL PIPINO (OAB 460340/SP), ICARO EMMANUEL PIPINO (OAB 460340/SP), RENATA MANTOVANI MOREIRA (OAB 328290/SP), EDNILSON MODESTO DE OLIVEIRA (OAB 231525/SP), RENATA MANTOVANI MOREIRA (OAB 328290/SP), REINALDO DANIEL RIGOBELLI (OAB 283124/SP), LUCIANA DE CAMPOS MACHADO (OAB 265906/SP), LUCIANA DE CAMPOS MACHADO (OAB 265906/SP), LUCIANA DE CAMPOS MACHADO (OAB 265906/SP)